Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1000937-10.2021.8.11.0055.
SUSCITANTE: FERNANDA FRANCISCO DE OLIVEIRA SUSCITADO: COMPACTA SERVICE LTDA - ME, GUIOMAR FERREIRA NERIS GONCALVES, GILMAR GONCALVES DA SILVA, GLOBAL SERVICOS E ENGENHARIA LTDA, DENILDO RIBEIRO DA FONSECA, RHUDSON RANDOW NERIS GONCALVES, ANA PAULA WAINER DE SOUZA, M. W. V. TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA - ME, VALDECI SANTOS DE OLIVEIRA, 2. M. M. CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA - ME, MOACIR VENTURA, ISAAC VENTURA Vistos,
Cuida-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ajuizada por Fernanda Francisco de Oliveira, em que houve a celebração de acordo em Id 194116931 envolvendo estes autos e o principal n.º 0001177-26.2015.8.11.0055. A transação foi homologada (Id 194193706), havendo a baixa da restrição RENAJUD (Id 213282532), a expedição de ofícios e de alvará para levantamento de valores. Sobreveio petição informando o cumprimento integral do acordo e pugnando pelo levantamento de restrições (Id 225296134). Por conseguinte, com fulcro no princípio do poder geral de cautela, e para o fim de localizar eventuais pendências, determino a Secretaria Judiciária que realize diligência junto à conta única vinculada aos autos e ao sistema Renajud. Havendo restrições, proceda-se ao levantamento nos termos do acordo homologado. Inexistindo restrições, cientifique-se e tornem os autos ao arquivo. Às providências. Tangará da Serra/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1000937-10.2021.8.11.0055.
SUSCITANTE: FERNANDA FRANCISCO DE OLIVEIRA SUSCITADO: COMPACTA SERVICE LTDA - ME, GUIOMAR FERREIRA NERIS GONCALVES, GILMAR GONCALVES DA SILVA, GLOBAL SERVICOS E ENGENHARIA LTDA, DENILDO RIBEIRO DA FONSECA, RHUDSON RANDOW NERIS GONCALVES, ANA PAULA WAINER DE SOUZA, M. W. V. TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA - ME, VALDECI SANTOS DE OLIVEIRA, 2. M. M. CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA - ME, MOACIR VENTURA, ISAAC VENTURA Vistos,
Cuida-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ajuizada por Fernanda Francisco de Oliveira, em que houve a celebração de acordo em Id 194116931 envolvendo estes autos e o principal n.º 0001177-26.2015.8.11.0055. A transação foi homologada (Id 194193706), havendo a baixa da restrição RENAJUD (Id 213282532), a expedição de ofícios e de alvará para levantamento de valores. Sobreveio petição informando o cumprimento integral do acordo e pugnando pelo levantamento de restrições (Id 225296134). Por conseguinte, com fulcro no princípio do poder geral de cautela, e para o fim de localizar eventuais pendências, determino a Secretaria Judiciária que realize diligência junto à conta única vinculada aos autos e ao sistema Renajud. Havendo restrições, proceda-se ao levantamento nos termos do acordo homologado. Inexistindo restrições, cientifique-se e tornem os autos ao arquivo. Às providências. Tangará da Serra/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 14:21
Arquivamento
15/04/2026, 14:21
Conclusão (para julgamento)
14/04/2026, 17:57
Remessa (outros motivos)
14/04/2026, 17:40
Documento (Outros documentos)
14/04/2026, 17:40
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 08:39
Decurso de Prazo
18/03/2026, 03:15
Publicação
10/03/2026, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que, ante o pedido de desarquivamento, e, em atenção ao art. 598 § 1 da CNGC, que nos termos da legislação vigente e do Provimento n.º 56/2007-CGJ, impulsiono os presentes autos a fim de intimar a parte interessada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas pertinentes, mediante guia de recolhimento, (Art. 148, III, CNGC).
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 12:17
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 14:38
Decurso de Prazo
17/12/2025, 02:18
Decurso de Prazo
17/12/2025, 02:18
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 16:01
Decurso de Prazo
27/11/2025, 11:13
Decurso de Prazo
27/11/2025, 02:28
Decurso de Prazo
27/11/2025, 02:28
Decurso de Prazo
27/11/2025, 02:28
Decurso de Prazo
27/11/2025, 02:28
Decurso de Prazo
27/11/2025, 02:28
Publicação
24/11/2025, 11:07
Publicação
24/11/2025, 11:07
Publicação
24/11/2025, 11:07
Publicação
24/11/2025, 11:07
Publicação
24/11/2025, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 06:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 06:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 06:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 06:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 06:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 06:40
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 5º, § 4º do Provimento nº 31/2016-CGJ e Provimento n.º 36/2025-CGJ, fica devidamente INTIMADA a (s) parte (s) requerida (s), para que efetue, no prazo de 15 (quinze), dias, o pagamento das custas e taxas processuais da seguinte forma: 1) Valor de R$ 257,81 referente a custas judiciais; 2) Valor de R$ 126,84 referente a taxa judiciária; 3) Valor de R$ 40,40 referente a contadoria. Os valores indicados nos itens 1 e 2 deverão ser pagos mediante expedição de guia, a ser realizada da forma que segue: Acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS DE ARRECADAÇÃO”, em seguida, clicar no item “ GUIAS JUDICIAIS DO 1º E 2º GRAU" – digitar no campo em branco a palavra “CUSTAS”, escolher a opção “ CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, após inserir o número único do processo, clicar em “próximo”. Após, preencher o campo com o CPF/CNPJ, em seguida incluir os valores acima indicados no item 1 para custas e do item 2 para taxas, após clicar em GERAR GUIA. O ITEM 3, SE REFERE A CONTADORIA E O VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL, AG. 1321-8, CONTA CORRENTE 104126-6, EM NOME DE JOSUÉ MATHEUS DE MATTOS, CPF 238.698.799-04. APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DE TODOS OS VALORES SUPRA, PROTOCOLAR PETIÇÃO NOS AUTOS (PJE), DIRECIONADA A CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, JUNTANDO COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS VALORES SUPRA CITADOS. Fica a advertência que o não pagamento nos moldes acima indicados ensejará a expedição de CERTIDÃO DE DÉBITO PARA IMEDIATO PROTESTO. OBSERVAÇÃO: Em caso de dúvida, entrar em contato com o DCA- Tel: 65-3617-3736/3738, das 12h às 18h, ou e-mail: [email protected]
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 5º, § 4º do Provimento nº 31/2016-CGJ e Provimento n.º 36/2025-CGJ, fica devidamente INTIMADA a (s) parte (s) requerida (s), para que efetue, no prazo de 15 (quinze), dias, o pagamento das custas e taxas processuais da seguinte forma: 1) Valor de R$ 257,81 referente a custas judiciais; 2) Valor de R$ 126,84 referente a taxa judiciária; 3) Valor de R$ 40,40 referente a contadoria. Os valores indicados nos itens 1 e 2 deverão ser pagos mediante expedição de guia, a ser realizada da forma que segue: Acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS DE ARRECADAÇÃO”, em seguida, clicar no item “ GUIAS JUDICIAIS DO 1º E 2º GRAU" – digitar no campo em branco a palavra “CUSTAS”, escolher a opção “ CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, após inserir o número único do processo, clicar em “próximo”. Após, preencher o campo com o CPF/CNPJ, em seguida incluir os valores acima indicados no item 1 para custas e do item 2 para taxas, após clicar em GERAR GUIA. O ITEM 3, SE REFERE A CONTADORIA E O VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL, AG. 1321-8, CONTA CORRENTE 104126-6, EM NOME DE JOSUÉ MATHEUS DE MATTOS, CPF 238.698.799-04. APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DE TODOS OS VALORES SUPRA, PROTOCOLAR PETIÇÃO NOS AUTOS (PJE), DIRECIONADA A CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, JUNTANDO COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS VALORES SUPRA CITADOS. Fica a advertência que o não pagamento nos moldes acima indicados ensejará a expedição de CERTIDÃO DE DÉBITO PARA IMEDIATO PROTESTO. OBSERVAÇÃO: Em caso de dúvida, entrar em contato com o DCA- Tel: 65-3617-3736/3738, das 12h às 18h, ou e-mail: [email protected]
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 5º, § 4º do Provimento nº 31/2016-CGJ e Provimento n.º 36/2025-CGJ, fica devidamente INTIMADA a (s) parte (s) requerida (s), para que efetue, no prazo de 15 (quinze), dias, o pagamento das custas e taxas processuais da seguinte forma: 1) Valor de R$ 257,81 referente a custas judiciais; 2) Valor de R$ 126,84 referente a taxa judiciária; 3) Valor de R$ 40,40 referente a contadoria. Os valores indicados nos itens 1 e 2 deverão ser pagos mediante expedição de guia, a ser realizada da forma que segue: Acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS DE ARRECADAÇÃO”, em seguida, clicar no item “ GUIAS JUDICIAIS DO 1º E 2º GRAU" – digitar no campo em branco a palavra “CUSTAS”, escolher a opção “ CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, após inserir o número único do processo, clicar em “próximo”. Após, preencher o campo com o CPF/CNPJ, em seguida incluir os valores acima indicados no item 1 para custas e do item 2 para taxas, após clicar em GERAR GUIA. O ITEM 3, SE REFERE A CONTADORIA E O VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL, AG. 1321-8, CONTA CORRENTE 104126-6, EM NOME DE JOSUÉ MATHEUS DE MATTOS, CPF 238.698.799-04. APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DE TODOS OS VALORES SUPRA, PROTOCOLAR PETIÇÃO NOS AUTOS (PJE), DIRECIONADA A CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, JUNTANDO COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS VALORES SUPRA CITADOS. Fica a advertência que o não pagamento nos moldes acima indicados ensejará a expedição de CERTIDÃO DE DÉBITO PARA IMEDIATO PROTESTO. OBSERVAÇÃO: Em caso de dúvida, entrar em contato com o DCA- Tel: 65-3617-3736/3738, das 12h às 18h, ou e-mail: [email protected]
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 5º, § 4º do Provimento nº 31/2016-CGJ e Provimento n.º 36/2025-CGJ, fica devidamente INTIMADA a (s) parte (s) requerida (s), para que efetue, no prazo de 15 (quinze), dias, o pagamento das custas e taxas processuais da seguinte forma: 1) Valor de R$ 257,81 referente a custas judiciais; 2) Valor de R$ 126,84 referente a taxa judiciária; 3) Valor de R$ 40,40 referente a contadoria. Os valores indicados nos itens 1 e 2 deverão ser pagos mediante expedição de guia, a ser realizada da forma que segue: Acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS DE ARRECADAÇÃO”, em seguida, clicar no item “ GUIAS JUDICIAIS DO 1º E 2º GRAU" – digitar no campo em branco a palavra “CUSTAS”, escolher a opção “ CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, após inserir o número único do processo, clicar em “próximo”. Após, preencher o campo com o CPF/CNPJ, em seguida incluir os valores acima indicados no item 1 para custas e do item 2 para taxas, após clicar em GERAR GUIA. O ITEM 3, SE REFERE A CONTADORIA E O VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL, AG. 1321-8, CONTA CORRENTE 104126-6, EM NOME DE JOSUÉ MATHEUS DE MATTOS, CPF 238.698.799-04. APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DE TODOS OS VALORES SUPRA, PROTOCOLAR PETIÇÃO NOS AUTOS (PJE), DIRECIONADA A CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, JUNTANDO COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS VALORES SUPRA CITADOS. Fica a advertência que o não pagamento nos moldes acima indicados ensejará a expedição de CERTIDÃO DE DÉBITO PARA IMEDIATO PROTESTO. OBSERVAÇÃO: Em caso de dúvida, entrar em contato com o DCA- Tel: 65-3617-3736/3738, das 12h às 18h, ou e-mail: [email protected]
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 5º, § 4º do Provimento nº 31/2016-CGJ e Provimento n.º 36/2025-CGJ, fica devidamente INTIMADA a (s) parte (s) requerida (s), para que efetue, no prazo de 15 (quinze), dias, o pagamento das custas e taxas processuais da seguinte forma: 1) Valor de R$ 257,81 referente a custas judiciais; 2) Valor de R$ 126,84 referente a taxa judiciária; 3) Valor de R$ 40,40 referente a contadoria. Os valores indicados nos itens 1 e 2 deverão ser pagos mediante expedição de guia, a ser realizada da forma que segue: Acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS DE ARRECADAÇÃO”, em seguida, clicar no item “ GUIAS JUDICIAIS DO 1º E 2º GRAU" – digitar no campo em branco a palavra “CUSTAS”, escolher a opção “ CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, após inserir o número único do processo, clicar em “próximo”. Após, preencher o campo com o CPF/CNPJ, em seguida incluir os valores acima indicados no item 1 para custas e do item 2 para taxas, após clicar em GERAR GUIA. O ITEM 3, SE REFERE A CONTADORIA E O VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL, AG. 1321-8, CONTA CORRENTE 104126-6, EM NOME DE JOSUÉ MATHEUS DE MATTOS, CPF 238.698.799-04. APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DE TODOS OS VALORES SUPRA, PROTOCOLAR PETIÇÃO NOS AUTOS (PJE), DIRECIONADA A CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, JUNTANDO COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS VALORES SUPRA CITADOS. Fica a advertência que o não pagamento nos moldes acima indicados ensejará a expedição de CERTIDÃO DE DÉBITO PARA IMEDIATO PROTESTO. OBSERVAÇÃO: Em caso de dúvida, entrar em contato com o DCA- Tel: 65-3617-3736/3738, das 12h às 18h, ou e-mail: [email protected]
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 5º, § 4º do Provimento nº 31/2016-CGJ e Provimento n.º 36/2025-CGJ, fica devidamente INTIMADA a (s) parte (s) requerida (s), para que efetue, no prazo de 15 (quinze), dias, o pagamento das custas e taxas processuais da seguinte forma: 1) Valor de R$ 257,81 referente a custas judiciais; 2) Valor de R$ 126,84 referente a taxa judiciária; 3) Valor de R$ 40,40 referente a contadoria. Os valores indicados nos itens 1 e 2 deverão ser pagos mediante expedição de guia, a ser realizada da forma que segue: Acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS DE ARRECADAÇÃO”, em seguida, clicar no item “ GUIAS JUDICIAIS DO 1º E 2º GRAU" – digitar no campo em branco a palavra “CUSTAS”, escolher a opção “ CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, após inserir o número único do processo, clicar em “próximo”. Após, preencher o campo com o CPF/CNPJ, em seguida incluir os valores acima indicados no item 1 para custas e do item 2 para taxas, após clicar em GERAR GUIA. O ITEM 3, SE REFERE A CONTADORIA E O VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL, AG. 1321-8, CONTA CORRENTE 104126-6, EM NOME DE JOSUÉ MATHEUS DE MATTOS, CPF 238.698.799-04. APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DE TODOS OS VALORES SUPRA, PROTOCOLAR PETIÇÃO NOS AUTOS (PJE), DIRECIONADA A CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, JUNTANDO COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS VALORES SUPRA CITADOS. Fica a advertência que o não pagamento nos moldes acima indicados ensejará a expedição de CERTIDÃO DE DÉBITO PARA IMEDIATO PROTESTO. OBSERVAÇÃO: Em caso de dúvida, entrar em contato com o DCA- Tel: 65-3617-3736/3738, das 12h às 18h, ou e-mail: [email protected]
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 5º, § 4º do Provimento nº 31/2016-CGJ e Provimento n.º 36/2025-CGJ, fica devidamente INTIMADA a (s) parte (s) requerente (s), para que efetue, no prazo de 15 (quinze), dias, o pagamento das custas e taxas processuais da seguinte forma: 1) Valor de R$ 257,81 referente a custas judiciais; 2) Valor de R$ 126,84 referente a taxa judiciária; 3) Valor de R$ 40,40 referente a contadoria. Os valores indicados nos itens 1 e 2 deverão ser pagos mediante expedição de guia, a ser realizada da forma que segue: Acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS DE ARRECADAÇÃO”, em seguida, clicar no item “ GUIAS JUDICIAIS DO 1º E 2º GRAU" – digitar no campo em branco a palavra “CUSTAS”, escolher a opção “ CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, após inserir o número único do processo, clicar em “próximo”. Após, preencher o campo com o CPF/CNPJ, em seguida incluir os valores acima indicados no item 1 para custas e do item 2 para taxas, após clicar em GERAR GUIA. O ITEM 3, SE REFERE A CONTADORIA E O VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL, AG. 1321-8, CONTA CORRENTE 104126-6, EM NOME DE JOSUÉ MATHEUS DE MATTOS, CPF 238.698.799-04. APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DE TODOS OS VALORES SUPRA, PROTOCOLAR PETIÇÃO NOS AUTOS (PJE), DIRECIONADA A CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, JUNTANDO COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS VALORES SUPRA CITADOS. Fica a advertência que o não pagamento nos moldes acima indicados ensejará a expedição de CERTIDÃO DE DÉBITO PARA IMEDIATO PROTESTO. OBSERVAÇÃO: Em caso de dúvida, entrar em contato com o DCA- Tel: 65-3617-3736/3738, das 12h às 18h, ou e-mail: [email protected]
19/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 09:04
Remessa
18/11/2025, 08:05
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 08:05
Remessa (outros motivos)
13/11/2025, 21:59
Remessa
13/11/2025, 14:47
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 14:47
Publicação
03/11/2025, 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2025, 02:09
Remessa (outros motivos)
31/10/2025, 19:33
Remessa (outros motivos)
31/10/2025, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1000937-10.2021.8.11.0055.
SUSCITANTE: FERNANDA FRANCISCO DE OLIVEIRA SUSCITADO: COMPACTA SERVICE LTDA - ME, GUIOMAR FERREIRA NERIS GONCALVES, GILMAR GONCALVES DA SILVA, GLOBAL SERVICOS E ENGENHARIA LTDA, DENILDO RIBEIRO DA FONSECA, RHUDSON RANDOW NERIS GONCALVES, ANA PAULA WAINER DE SOUZA, M. W. V. TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA - ME, VALDECI SANTOS DE OLIVEIRA, 2. M. M. CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA - ME, MOACIR VENTURA, ISAAC VENTURA
Vistos. Considerando o peticionamento em conjunto das partes, conforme id 212959926, defiro o pedido e determino a retirada da restrição da restrição incluída no veículo automotor marca BYD, modelo Song Pro GS DM, cor branca, chassi LC0C74C40S5013339, ano/modelo 2024/2025, por meio do sistema RENAJUD. Cumpra-se expedindo o necessário. Às providências. Tangará da Serra, data constante na certificação digital. Assinado Digitalmente LEONARDO LUCIO SANTOS Juiz de Direito
31/10/2025, 00:00
Definitivo
30/10/2025, 16:40
Ato ordinatório
30/10/2025, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 07:29
Outras Decisões
30/10/2025, 07:29
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 18:34
Remessa (outros motivos)
29/10/2025, 16:17
Desarquivamento
29/10/2025, 16:17
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 16:17
Remessa
29/10/2025, 16:17
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 09:19
Decurso de Prazo
21/10/2025, 02:33
Decurso de Prazo
21/10/2025, 02:33
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 18:14
Decurso de Prazo
12/10/2025, 02:27
Decurso de Prazo
12/10/2025, 02:27
Publicação
06/10/2025, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
02/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 03:05
Publicação
29/09/2025, 10:38
Remessa (outros motivos)
29/09/2025, 08:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2025, 01:02
Remessa (outros motivos)
26/09/2025, 16:24
Definitivo
26/09/2025, 16:24
Trânsito em julgado
26/09/2025, 16:24
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1000937-10.2021.8.11.0055.
Intimação - DECISÃO SUSCITANTE: FERNANDA FRANCISCO DE OLIVEIRA SUSCITADO: COMPACTA SERVICE LTDA - ME, GUIOMAR FERREIRA NERIS GONCALVES, GILMAR GONCALVES DA SILVA, GLOBAL SERVICOS E ENGENHARIA LTDA, DENILDO RIBEIRO DA FONSECA, RHUDSON RANDOW NERIS GONCALVES, ANA PAULA WAINER DE SOUZA, M. W. V. TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA - ME, VALDECI SANTOS DE OLIVEIRA, 2. M. M. CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA - ME, MOACIR VENTURA, ISAAC VENTURA
Vistos. Em atenção à manifestação (ID. 201201699), expeça-se alvará de levantamento de valores, referente aos depósitos ID. 196987385, 197452068 e 198879516, em favor de “GLOBAL SERVIÇOS E CONSTRUTORA LTDA”, na forma solicitada, observado os poderes outorgados no instrumento de procuração. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se expedindo o necessário. Às providências. Tangará da Serra datado e assinado digitalmente. Assinado Digitalmente LEONARDO LUCIO SANTOS Juiz de Direito
26/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 12:48
Outras Decisões
24/09/2025, 14:31
Decurso de Prazo
18/08/2025, 07:37
Decurso de Prazo
13/08/2025, 03:06
Decurso de Prazo
13/08/2025, 03:06
Decurso de Prazo
13/08/2025, 01:36
Decurso de Prazo
13/08/2025, 01:36
Documento
07/08/2025, 02:58
Decurso de Prazo
06/08/2025, 12:44
Decurso de Prazo
05/08/2025, 13:57
Decurso de Prazo
05/08/2025, 13:57
Decurso de Prazo
05/08/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 07:18
Publicação
30/07/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
28/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 01:29
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 15:08
Ato ordinatório
18/07/2025, 16:01
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 15:32
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 15:12
Ato ordinatório
18/07/2025, 15:03
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 14:59
Expedida/certificada
18/07/2025, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 14:54
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 01:26
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 01:21
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 01:40
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 01:55
Petição (Petição (outras))
12/07/2025, 03:04
Petição (Petição (outras))
12/07/2025, 03:02
Petição (Petição (outras))
12/07/2025, 03:02
Petição (Petição (outras))
12/07/2025, 03:00
Petição (Petição (outras))
12/07/2025, 02:01
Petição (Petição (outras))
12/07/2025, 01:58
Petição (Petição (outras))
12/07/2025, 01:58
Petição (Petição (outras))
12/07/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
12/07/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
12/07/2025, 01:01
Publicação
11/07/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo n. 1000937-10.2021.8.11.0055 SUSCITANTE: FERNANDA FRANCISCO DE OLIVEIRA SUSCITADO: COMPACTA SERVICE LTDA - ME, GUIOMAR FERREIRA NERIS GONCALVES, GILMAR GONCALVES DA SILVA, GLOBAL SERVICOS E ENGENHARIA LTDA, DENILDO RIBEIRO DA FONSECA, RHUDSON RANDOW NERIS GONCALVES, ANA PAULA WAINER DE SOUZA, M. W. V. TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA - ME, VALDECI SANTOS DE OLIVEIRA, 2. M. M. CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA - ME, MOACIR VENTURA, ISAAC VENTURA
Vistos. Considerando a manifestação conjunta das partes, especialmente quanto à destinação dos valores, determino à expedição de ofício as empresas Hospital das Clínicas e TV Centro América (TERRA COMUNICACAO LTDA), bem como aos municípios de Tangará da Serra e Nova Mutum/MT, para que efetuem o levantamento dos valores retidos em favor da parte suscitada (Global Serviços e Construtora Ltda., inscrita no CNPJ nº 22.058.518/0001-19). Em relação aos valores identificados ao Id. 196257007 expeça-se alvará judicial em favor das advogadas da suscitante, em conta bancária informada nos autos. Ademais, expeça-se alvará judicial em favor do suscitante para recebimento dos valores bloqueados via SISBAJUD (Id. 54386208). Por fim, translada-se cópia da presente aos autos de n. 0001177-26.2015.8.11.0055 (principais) e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se expedindo o necessário. Tangará da Serra, data constante na certificação digital. Assinado Digitalmente LEONARDO LUCIO SANTOS Juiz de Direito Substituto
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 09:57
Decurso de Prazo
02/07/2025, 02:14
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 03:16
Decurso de Prazo
24/06/2025, 02:27
Decurso de Prazo
18/06/2025, 02:56
Decurso de Prazo
13/06/2025, 08:25
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 01:19
Decurso de Prazo
12/06/2025, 08:40
Decurso de Prazo
12/06/2025, 08:40
Decurso de Prazo
11/06/2025, 08:54
Decurso de Prazo
11/06/2025, 08:54
Decurso de Prazo
11/06/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 16:39
Decurso de Prazo
10/06/2025, 02:21
Decurso de Prazo
10/06/2025, 02:21
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 01:11
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 10:59
Documento
06/06/2025, 03:26
Publicação
05/06/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 02:19
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 17:30
Ato ordinatório
03/06/2025, 16:10
Decurso de Prazo
03/06/2025, 03:32
Decurso de Prazo
03/06/2025, 03:32
Decurso de Prazo
03/06/2025, 03:32
Decurso de Prazo
03/06/2025, 03:32
Decurso de Prazo
03/06/2025, 03:31
Decurso de Prazo
03/06/2025, 03:31
Decurso de Prazo
03/06/2025, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo n. 1000937-10.2021.8.11.0055 SUSCITANTE: FERNANDA FRANCISCO DE OLIVEIRA SUSCITADO: COMPACTA SERVICE LTDA - ME, GUIOMAR FERREIRA NERIS GONCALVES, GILMAR GONCALVES DA SILVA, GLOBAL SERVICOS E ENGENHARIA LTDA, DENILDO RIBEIRO DA FONSECA, RHUDSON RANDOW NERIS GONCALVES, ANA PAULA WAINER DE SOUZA, M. W. V. TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA - ME, VALDECI SANTOS DE OLIVEIRA, 2. M. M. CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA - ME, MOACIR VENTURA, ISAAC VENTURA
Vistos. Conforme determinado em sentença, proceda-se com a restrição judicial sobre os veículos indicados no acordo, por meio do sistema RENAJUD. Por outro lado, considerando que as partes pretendem obter a correta integração da decisão, bem como visando evitar o pagamento indevido dos valores atualmente penhorados e depositados em juízo, além de outras verbas, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareçam a extensão de aplicação do item 7 do acordo homologado (Id. 194116933), individualizando os valores, inclusive aqueles descritos nos extratos SISCONDJ e os respectivos destinatários. Após, voltem-me os autos conclusos para as determinações necessárias. Às providências. Cumpra-se expedindo o necessário. Tangará da Serra, data constante na certificação digital. Assinado Digitalmente LEONARDO LUCIO SANTOS Juiz de Direito Substituto
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 16:54
Expedida/certificada
02/06/2025, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 18:32
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 18:13
Ato ordinatório
27/05/2025, 18:11
Petição (Embargos de declaração)
27/05/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
24/05/2025, 03:42
Petição (Petição (outras))
24/05/2025, 03:32
Petição (Petição (outras))
24/05/2025, 01:08
Publicação
21/05/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:24
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
SENTENÇA
Processo n. 1000937-10.2021.8.11.0055 SUSCITANTE: FERNANDA FRANCISCO DE OLIVEIRA SUSCITADO: COMPACTA SERVICE LTDA - ME, GUIOMAR FERREIRA NERIS GONCALVES, GILMAR GONCALVES DA SILVA, GLOBAL SERVICOS E ENGENHARIA LTDA, DENILDO RIBEIRO DA FONSECA, RHUDSON RANDOW NERIS GONCALVES, ANA PAULA WAINER DE SOUZA, M. W. V. TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA - ME, VALDECI SANTOS DE OLIVEIRA, 2. M. M. CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA - ME, MOACIR VENTURA, ISAAC VENTURA
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, ajuizada pela parte discriminada na epígrafe. Entre um ato e outro, a parte autora aportou aos autos tratativa de acordo firmado entre as partes, na qual requereu a suspensão do feito até seu efetivo cumprimento (id. 194116933). O processo veio concluso. É o relatório do essencial. Fundamenta-se. Decide-se. A demanda veicula discussão sobre direitos disponíveis em que se revela cabível às partes firmarem compromisso (judicial ou extrajudicial). Não obstante a disponibilidade do direito da parte autora, em análise à composição firmada entre as partes, denota-se que a avença foi firmada em observância à validade do negócio jurídico, como estabelece o art. 104 do Código Civil. Sendo assim, sem quaisquer óbices, deve ser homologado por este Juízo.
Ante o exposto, este Juízo HOMOLOGA a transação celebrada entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, vide art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, suspende-se o processo até o cumprimento da avença entabulada. Todavia, considerando a inexistência de diferença prática entre o arquivo provisório e o definitivo, o processo deverá ser ARQUIVADO até ulterior solicitação do credor. Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo. Considerando que o pedido foi formulado de forma conjunta pelas partes e que tem por objetivo garantir o cumprimento do acordo celebrado, DEFERE-SE a inclusão de restrição judicial sobre o veículo indicado, cedido à parte executada, conforme termo de Id. 194116933, por meio do sistema RENAJUD, permanecendo a restrição até o integral cumprimento da obrigação assumida, a qual deverá ser informada pelas partes no feito. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE o feito com as baixas necessárias. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Tangará da Serra, data registrada no sistema. Ramon Fagundes Botelho Juiz de Direito
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 17:19
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 15:38
Publicação
10/05/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 00:10
Ato ordinatório
08/05/2025, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo n. 1000937-10.2021.8.11.0055 SUSCITANTE: FERNANDA FRANCISCO DE OLIVEIRA SUSCITADO: COMPACTA SERVICE LTDA - ME, GUIOMAR FERREIRA NERIS GONCALVES, GILMAR GONCALVES DA SILVA, GLOBAL SERVICOS E ENGENHARIA LTDA, DENILDO RIBEIRO DA FONSECA, RHUDSON RANDOW NERIS GONCALVES, ANA PAULA WAINER DE SOUZA, M. W. V. TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA - ME, VALDECI SANTOS DE OLIVEIRA, 2. M. M. CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA - ME, MOACIR VENTURA, ISAAC VENTURA
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, cujas partes estão devidamente qualificadas nos autos. Analisando-se os autos, verifica-se que o ato judicial de id. 181446376 determinou a suspensão dos repasses de eventuais créditos existentes em favor da parte ré, limitada ao débito exequendo (id. 185339360). Entre um ato e outro, sobreveio comunicação do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso (id. 190490990) noticiando o parcial provimento do recurso de agravo de instrumento para limitar a penhora dos recebíveis a 10% (dez por cento) do faturamento bruto, até a quitação do débito. Os autos vieram conclusos. É a síntese do essencial. Fundamenta-se. Decide-se. De proêmio, insta consignar que a decisão judicial proferida por este juízo determinou a suspensão dos repasses de créditos existentes em nome da parte ré, e não sobre o faturamento mensal da empresa Global Serviços e Construtora Ltda. Essa distinção é fundamental, uma vez que a penhora de créditos recai sobre valores já devidos à empresa por terceiros, embora ainda não recebidos, enquanto a penhora de faturamento incide sobre a receita gerada pela atividade empresarial de forma contínua. No presente caso, a ordem judicial foi clara ao especificar a suspensão dos repasses de créditos existentes em nome da parte ré. Isso significa que o bloqueio judicial atinge valores que se encontram consolidados como direito creditório da empresa perante seus devedores. Portanto, não há amparo legal para se falar em ajustar a retenção dos valores devidos à empresa Global Serviços e Construtora Ltda. ao percentual de 10% (dez por cento) do faturamento líquido mensal até o julgamento do recurso e, após, 10% (dez por cento) do faturamento bruto mensal, conforme requer a parte ré, uma vez que a decisão não se refere à penhora de faturamento. 1 - Neste sentido, a fim de cumprir com a decisão do E. TJMT, DETERMINA-SE a retenção de 10% (dez por cento) dos créditos recebíveis em nome da parte ré com posterior depósito em conta judicial vinculada a este processo, devendo haver a liberação em favor da empresa de 90% do restante dos créditos. 2 - OFICIE-SE à Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT, TV Centro América e o Hospital das Clínicas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, depositem em conta judicial vinculada a estes autos o valor referente a 10% (dez por cento) dos créditos já consolidados em nome de Global Serviços e Construtora Ltda., inscrita no CNPJ nº 22.058.518/0001-19, consignando-se que, em consonância com o entendimento já exarado pelo Tribunal, também deverão ser retidos e depositados judicialmente, no percentual acima indicado (10%), eventuais créditos vincendos, até a satisfação do valor devido. 3 – Considerando o pleito de id. 187763311, em consonância com o entendimento já consolidado pelo Tribunal e os atos até então praticados neste feito, OFICIE-SE à Prefeitura de Nova Mutum/MT para que informe a existência de eventuais créditos em nome da parte ré e, caso existentes, para que deposite em conta judicial vinculada a estes autos o valor referente a 10% (dez por cento) dos créditos já consolidados e eventuais créditos futuros até quitação da dívida em nome de Global Serviços e Construtora Ltda., inscrita no CNPJ nº 22.058.518/0001-19. 3.1 – Consigne-se no Ofício que também deverão ser retidos e depositados judicialmente, no percentual acima indicado, eventuais créditos vincendos, até a satisfação do valor devido. 4 – CERTIFIQUE a Secretaria da Vara o cumprimento do item 3, 4 e 5 do ato judicial de id. 165471079. 4.1 – Caso tenham sido cumpridos, CONCLUSOS para julgamento do incidente. 4.2 – Caso existam diligências pendentes, CUMPRA-SE conforme determinado. Por derradeiro, no que concerne ao pedido de reconsideração da pesquisa Sisbajud, impende considerar que a presente lide versa sobre a desconsideração da personalidade jurídica, não se revelando pertinente o deferimento de medidas constritivas, as quais devem ser pleiteadas nos autos principais da execução. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Tangará da Serra, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 17:46
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 18:42
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 18:27
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 15:54
Documento
13/04/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 08:34
Decurso de Prazo
26/03/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 09:16
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 10:00
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 09:40
Decurso de Prazo
06/03/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))
04/03/2025, 10:48
Publicação
28/02/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 02:04
Documento
27/02/2025, 21:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo n. 1000937-10.2021.8.11.0055 SUSCITANTE: FERNANDA FRANCISCO DE OLIVEIRA SUSCITADO: COMPACTA SERVICE LTDA - ME, GUIOMAR FERREIRA NERIS GONCALVES, GILMAR GONCALVES DA SILVA, GLOBAL SERVICOS E ENGENHARIA LTDA, DENILDO RIBEIRO DA FONSECA, RHUDSON RANDOW NERIS GONCALVES, ANA PAULA WAINER DE SOUZA, M. W. V. TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA - ME, VALDECI SANTOS DE OLIVEIRA, 2. M. M. CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA - ME, MOACIR VENTURA, ISAAC VENTURA
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica movida em face de Compacta Service Ltda. e outros. Intimada a se manifestar, a executada Global Serviços e Construtora LTDA acostou petitório de reconsideração do ato judicial de Id. 181446376. Fundamenta-se. Decide-se. Considerando que este juízo, em decisão de Id. 181446376, determinou aos entes pagadores que se abstenham de repassar os valores referentes aos contratos com a executada sem que houvesse limitação do montante, DEFERE-SE PARCIALMENTE o pleito de reconsideração em foco. Logo, considerando que existe inerente risco à atividade econômica da executada, LIMITA-SE o montante a ser suspenso para o equivalente ao crédito executado no processo de n° 0001177-26.2015.811.0055. No mais, ficam mantidas as determinações já lançadas. CUMPRA-SE expedindo o necessário. Tangará da Serra, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 21:59
Outras Decisões
25/02/2025, 21:59
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 18:24
Decurso de Prazo
20/02/2025, 02:09
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 10:04
Documento
15/02/2025, 06:01
Documento
13/02/2025, 07:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 13:35
Expedida/certificada
29/01/2025, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 13:35
Ato ordinatório
29/01/2025, 13:11
Publicação
29/01/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo n. 1000937-10.2021.8.11.0055 SUSCITANTE: FERNANDA FRANCISCO DE OLIVEIRA SUSCITADO: COMPACTA SERVICE LTDA - ME, GUIOMAR FERREIRA NERIS GONCALVES, GILMAR GONCALVES DA SILVA, GLOBAL SERVICOS E ENGENHARIA LTDA, DENILDO RIBEIRO DA FONSECA, RHUDSON RANDOW NERIS GONCALVES, ANA PAULA WAINER DE SOUZA, M. W. V. TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA - ME, VALDECI SANTOS DE OLIVEIRA, 2. M. M. CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA - ME, MOACIR VENTURA, ISAAC VENTURA
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica movida em face de Compacta Service Ltda. e outros. A parte autora, por meio da manifestação de Id. 173623879, requer, entre outras diligências, medidas constritivas em nome da parte ré, bem como o encaminhamento dos autos à Defensoria Pública e a expedição de certidões. Os autos vieram conclusos. Fundamenta-se. Decide-se. 1 - Inicialmente, EXPEÇAM-SE as certidões para anotação premonitória, sem qualquer impedimento de alienação e circulação, conforme anteriormente deferido no ato judicial de Id. 53590809. 2 - No mais, CUMPRA-SE o ato judicial de Id. 165471079, mormente no que se refere o encaminhamento do feito à Defensoria Pública, uma vez nomeada como curadora especial, diante da citação por edital de 2 M. M. Construtora e Transportes Ltda - ME e Moacir Ventura. 3 - Passo seguinte, considerando que o ato judicial de Id. 53590809 reconheceu a probabilidade de êxito da demanda, bem como, caso seja desnudado cenário diverso, as medidas serão prontamente levantadas, sem maiores contratempos para os envolvidos, este juízo adota a seguinte providência: 3.1 - OFICIE-SE a) à Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT, b) à TV Centro América e c) o Hospital das Clínicas, cujos endereços foram indicados no Id. 173623879 para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem a existência de crédito em nome de Global Serviços e Construtora Ltda., inscrita no CNPJ nº 22.058.518/0001-19, oportunidade em que, caso positiva a resposta, se abstenham de efetuar o repasse à parte até ulterior determinação deste juízo. 3.2 – Por oportuno, REITERA-SE que eventuais valores ora constritos não serão levantados em favor da parte autora, vez que ainda não fora desconsiderada a personalidade jurídica. 4 - Ainda, INDEFERE-SE o pleito de busca na modalidade teimosinha, porque, enquanto medida mais gravosa, deve ser cogitada subsidiariamente e, cumulativamente, quando acompanhada de justificativa da necessidade e demonstração da eficácia desta específica medida. 5 – No mais, considerando a ordem de preferência da penhora prevista no art. 835 do CPC, POSTERGA-SE a análise dos demais pleitos constantes no Id. 173623879. 6 – Decorrido o prazo da digna Defensoria Pública, INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar no prazo legal. 7 – Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem eventuais provas que pretendem produzir, indicando, também, as questões fáticas em que recairiam a atividade probatória, sob pena de preclusão. 8 - Após, com as certificações devidas, retorne CONCLUSO para deliberação, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide. 9 – PROMOVA-SE a retirada do sigilo das manifestações de Ids. 173630178, 173623879 e anexos, pois não configurada hipótese legal. 10 - CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Tangará da Serra, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 14:54
Outras Decisões
27/01/2025, 14:53
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 15:47
Decurso de Prazo
25/10/2024, 02:04
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:16
Publicação
22/08/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Citação - sentença
SENTENÇA
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA 1ª VARA CÍVEL Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1220-N, TELEFONE: (65) 3339-2700, Jardim Tanaka, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78302-900 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RAMON FAGUNDES BOTELHO PROCESSO n. 1000937-10.2021.8.11.0055 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Desconsideração da Personalidade Jurídica]->INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) POLO ATIVO: FERNANDA FRANCISCO DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: COMPACTA SERVICE LTDA - ME e outros FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DOS REQUERIDOS 2 M. M. CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA - ME e MOACIR VENTURA, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as provas que entender cabíveis, nos termos do artigo 135 do CPC, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: A Requerente propôs ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de transito, cuja qual foi julgada parcialmente procedente, houve recursos e o transito em julgado. Ocorre que agora em fase de cumprimento de sentença, não está localizando nenhum patrimônio para que houvesse o cumprimento da mesma. A Requerente tenta promover o cumprimento de sentença, mas não obtiveram êxito, pois a Requerida não possui nenhum bem livre de ônus para garantir a execução, menos ainda dinheiro para pagamento ou penhoras on line. Sabe-se que os sócios da empresa possuem patrimônio em nome de suas pessoas físicas, bem como renda de entidades públicas e particulares, bem como ainda diversos serviços autônomos, o que deixa evidente a tentativa de se esquivar da execução da ação. Verifica-se evidente situação de desvio de finalidade da pessoa jurídica executada. Tendo em vista das diligências infrutíferas em busca de satisfazer o crédito exequendo, vem requerer o reconhecimento de formação de grupo econômico entre a Empresa ora executada COMPACTA SERVICE EIRELI-ME, GLOBAL SERVICE EIRELI ME (antes denominada Facilimp Serviços de Limpeza Ltda. ME,) M.W.V TRANSPORTES E CONSTRUÇÃO LTDA, 2.M.M. CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA-ME, uma vez que possuem sócios em comum com vínculos empregatícios e familiares, os quais todos se beneficiam mutuamente de todos os lucros auferidos. Requer também a inclusão da pessoa do Sr. GILMAR GONÇALVES DA SILVA. Assim, não resta alternativa, senão propor o presente incidente com o fim de ver a execução cumprida. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para manifestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. TANGARÁ DA SERRA, 20 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente) Magnum de Figueiredo Marisco OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
21/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2024, 18:09
Expedição de documento
20/08/2024, 18:00
Publicação
15/08/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo n. 1000937-10.2021.8.11.0055 SUSCITANTE: FERNANDA FRANCISCO DE OLIVEIRA SUSCITADO: COMPACTA SERVICE LTDA - ME, GUIOMAR FERREIRA NERIS GONCALVES, GILMAR GONCALVES DA SILVA, GLOBAL SERVICOS E ENGENHARIA LTDA, DENILDO RIBEIRO DA FONSECA, RHUDSON RANDOW NERIS GONCALVES, ANA PAULA WAINER DE SOUZA, M. W. V. TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA - ME, VALDECI SANTOS DE OLIVEIRA, 2. M. M. CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA - ME, MOACIR VENTURA, ISAAC VENTURA 1 - INDEFERE-SE o pedido de id. 164706631, vez que ainda não fora desconsiderada a personalidade jurídica. 2 - DEFERE-SE o pedido de id. 158881344. 3 - EXPEÇA-SE edital de citação para os requeridos mencionados no id. acima, consignando o prazo de 30 (trinta) dias. 4 - Expirados os prazos sem qualquer manifestação dos citandos, NOMEIA-SE a Defensoria Pública como curadora especial, devendo a secretaria fazer vistas do processo à aludida curadora. 5 - Após, INTIME-SE a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica. 6 - Na sequência, CONCLUSO. 7 - INTIMEM-SE. CUMPRAM-SE. Tangará da Serra, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento
13/08/2024, 16:39
Mero expediente
13/08/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 16:19
Conclusão (para despacho)
24/06/2024, 17:50
Decurso de Prazo
19/06/2024, 01:10
Publicação
14/06/2024, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 01:31
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que diante da certidão negativa do oficial de justiça do id. 155752328, promovo a intimação da parte autora para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito.
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento
07/06/2024, 18:16
Ato ordinatório
07/06/2024, 18:13
Decurso de Prazo
16/05/2024, 01:09
Decurso de Prazo
16/05/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 10:52
Mandado
02/05/2024, 15:52
Ato ordinatório
02/05/2024, 14:46
Expedição de documento
02/05/2024, 14:42
Expedição de documento
29/04/2024, 18:48
Publicação
29/04/2024, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo n. 1000937-10.2021.8.11.0055 SUSCITANTE: FERNANDA FRANCISCO DE OLIVEIRA SUSCITADO: COMPACTA SERVICE LTDA - ME, GUIOMAR FERREIRA NERIS GONCALVES, GILMAR GONCALVES DA SILVA, GLOBAL SERVICOS E ENGENHARIA LTDA, DENILDO RIBEIRO DA FONSECA, RHUDSON RANDOW NERIS GONCALVES, ANA PAULA WAINER DE SOUZA, M. W. V. TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA - ME, VALDECI SANTOS DE OLIVEIRA, 2. M. M. CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA - ME, MOACIR VENTURA, ISAAC VENTURA
Trata-se de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica movida em face de Compacta Service Ltda e outros. Compulsando os autos, é possível verificar que não houvera a citação dos demandados 2. M. M. Construtora e Transportes Ltda e Moacir Ventura. A parte autora, por meio da manifestação de Id. 140234646, requer a busca de endereço dos demandados supracitados através dos sistemas Sisbajud, Infojud e Siel, ou a citação por edital dos mesmos. Os autos vieram conclusos. Fundamenta-se. Decide-se. 1 - PROMOVA-SE a busca de endereço da parte demandada através dos sistemas disponíveis. 1.1 - Localizado endereço diverso do constante nos autos, EXPEÇA-SE o necessário. 1.2 – Caso reste infrutífera a diligência, CONCLUSOS os autos para análise do pleito de citação por edital formulado pela parte autora ao Id. 140234646. 2 – CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Tangará da Serra, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento
25/04/2024, 16:33
Outras Decisões
25/04/2024, 16:32
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 11:27
Decurso de Prazo
02/02/2024, 03:25
Publicação
13/12/2023, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que diante da certidão parcialmente positiva do oficial de justiça do id. 136576710, promovo a intimação da parte autora para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito.
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento
11/12/2023, 15:43
Ato ordinatório
11/12/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 23:39
Mandado
09/11/2023, 16:44
Expedição de documento
09/11/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 10:20
Decurso de Prazo
29/10/2023, 03:40
Decurso de Prazo
22/10/2023, 12:05
Decurso de Prazo
22/10/2023, 12:05
Decurso de Prazo
22/10/2023, 12:05
Decurso de Prazo
22/10/2023, 12:02
Decurso de Prazo
21/10/2023, 09:16
Decurso de Prazo
21/10/2023, 09:16
Decurso de Prazo
21/10/2023, 09:11
Decurso de Prazo
21/10/2023, 09:11
Decurso de Prazo
20/10/2023, 19:40
Decurso de Prazo
20/10/2023, 19:40
Decurso de Prazo
20/10/2023, 19:40
Decurso de Prazo
20/10/2023, 05:28
Decurso de Prazo
20/10/2023, 05:28
Decurso de Prazo
20/10/2023, 05:28
Decurso de Prazo
20/10/2023, 05:28
Decurso de Prazo
20/10/2023, 05:28
Decurso de Prazo
20/10/2023, 05:06
Publicação
09/10/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Diante da certidão parcialmente frutífera do Oficial de Justiça no Id. 130974297, promovo a intimação da parte autora para informar o endereço atualizado para citação dos requeridos ou pugnar o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento
05/10/2023, 09:43
Mandado (entregue ao destinatário)
04/10/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 15:09
Decurso de Prazo
29/09/2023, 23:42
Decurso de Prazo
29/09/2023, 22:13
Decurso de Prazo
29/09/2023, 22:13
Decurso de Prazo
29/09/2023, 22:13
Decurso de Prazo
29/09/2023, 22:13
Decurso de Prazo
29/09/2023, 22:13
Decurso de Prazo
29/09/2023, 22:13
Decurso de Prazo
29/09/2023, 22:13
Decurso de Prazo
29/09/2023, 22:13
Decurso de Prazo
29/09/2023, 22:13
Decurso de Prazo
29/09/2023, 22:12
Decurso de Prazo
29/09/2023, 22:08
Decurso de Prazo
29/09/2023, 22:08
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 15:51
Publicação
06/09/2023, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 04:08
Mandado
05/09/2023, 18:30
Expedição de documento
05/09/2023, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos n° 1000937-10.2021.811.0055
Vistos. Em tempo, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora, conforme requerido no Id. 114990109 No mais, CUMPRA-SE o ato judicial de Id. 127671757. ÀS PROVIDÊNCIAS. Tangará da Serra/MT, 01 de setembro de 2022. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento
04/09/2023, 09:53
Expedição de documento
04/09/2023, 09:53
Mero expediente
04/09/2023, 09:53
Publicação
04/09/2023, 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 03:15
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 14:47
Ato ordinatório
01/09/2023, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos n. 1000937-10.2021.8.11.0055
Vistos. A parte autora pugna, no Id. 109323694, pela citação dos demandados GILMAR GONÇALVES DA SILVA (ID 56234494), M.W.V. TRANSPORTES E CONSTRUÇÃO LTDA (ID 63473820), VALDECI SANTOS DE OLIVEIRA (ID 63474546), 2.M.M. CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA. (ID 55723953), MOACIR VENTURA (ID 55723990) e COMPACTA SERVICE LTDA.-ME (ID 56234505), com a anotação do endereço eletrônico. A certidão de Id. 108518140 revela que não foi possível a citação dos aludidos demandados. Vale ressaltar que Isaac Ventura fora citado no Id. 56163410, Guiomar Ferreira Neris Gonçalves fora citado no Id. 56164204, Global Service Eireli-ME, Denildo Ribeiro da Fonseca, Rhudson Randow Neris Gonçalves e Ana Paula Wainer de Souza compareceram nos autos no Id. 57617473, bem como Gilmar Gonçalves da Silva compareceu nos autos no Id. 117850924. Dessa forma, DEFIRO o pleito acima mencionado, de sorte que EXPEÇA-SE o mandado de citação em que deverá constar, ainda, os endereços eletrônicos indicados pela parte autora no Id. 109323694. Para tanto, deverão ser seguidos os comandos da decisão de Id. 53590809. No mais, INDEFIRO o pedido de suspensão do trâmite processual por conta do tema 1.232 do STF (Id. 11969643), pela simples razão que o objeto da discussão naquela recurso é a possibilidade de inclusão de terceiro no polo passivo da execução sem o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica. Ou seja: não repercute no vertente caso, pois o pleito é justamente de desconsideração da personalidade jurídica. Sem prejuízo das providências anteriores, INTIMEM-SE os demandados para, no prazo de 15 dias, manifestarem se possuem interesse na designação de audiência de conciliação, como requerido no Id. 109323694. Caso qualquer deles manifeste positivamente, independentemente de novo despacho e sem interrupção do cumprimento dos atos acima determinados, ENCAMINHEM-SE os autos ao CEJUSC para que se seja realizada a audiência de conciliação. ÀS PROVIDÊNCIAS. Tangará da Serra/MT, 30 de agosto de 2023. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento
31/08/2023, 13:51
Expedição de documento
31/08/2023, 13:51
Mero expediente
31/08/2023, 13:51
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 05:47
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 14:43
Documento
12/05/2023, 03:10
Documento
12/05/2023, 02:48
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 17:04
Publicação
10/04/2023, 07:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2023, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Promovo a intimação da parte autora para que providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home) e juntada aos autos com respectivo comprovante de pagamento, a fim de possibilitar a citação dos requeridos pelos meios tecnológicos, nos termos do artigo 42-A da CNGC/MT.
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento
05/04/2023, 17:53
Expedição de documento
05/04/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 18:02
Publicação
01/02/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos ao polo ativo para que apresente o endereço atualizado dos requeridos faltantes: GILMAR GONÇALVES DA SILVA (ID 56234494), M.W.V. TRANSPORTES E CONSTRUÇÃO LTDA (ID 63473820), VALDECI SANTOS DE OLIVEIRA (ID 63474546), 2.M.M. CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA (ID 55723953), MOACIR VENTURA (ID 55723990), COMPACTA SERVICE LTDA - ME (ID 56234505), tendo em vista o retorno negativo das cartas de citação.