Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Itaú Unibanco S/A.
Executada: Renata Fruet.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº0001510-03.2016.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. Analisando o teor do petitório e documentos de (Id.193778776 a Id.193780968), verifica-se que a parte executada pretende, apenas e tão somente, a reconsideração/revogação da decisão proferida (Id.171429828), todavia, sopesando a ausência de motivos plausíveis a justificar a sua modificação, hei por bem em rejeitar o pedido, mantendo na íntegra os termos do comando judicial atacado, por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (10) dez dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado, após conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 29 de janeiro de 2.026. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.