Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERIDO: CELSO GUISSARDI Visto e bem examinado. Trato de AÇÃO MONITÓRIA - PROCEDIMENTO ESPECIAL -, tendo como partes COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO e CELSO GUISSARDI, em que a parte autora busca a localização do requerido para fins de citação, após tentativas inexitosas. É o necessário. Decido de forma sucinta e objetivamente fundamentada - CRFB/1988, art. 93, IX - para assegurar a razoável duração do processo e garantir a celeridade da tramitação - CRFB/1988, art. 5º, LXXVIII. As tentativas de citação do requerido, tanto por mandado físico - ID 134196596 - quanto por meio eletrônico - ID 169213901 -, restaram infrutíferas, sendo a citação ato indispensável para a validade e o desenvolvimento regular do processo, conforme dispõe o CPC, art. 239. A parte autora requereu a realização de buscas de endereços por meio dos sistemas conveniados - ID 171944020 -, recolhendo as custas pertinentes - IDs 171944022 e 171944023. A decisão proferida no ID 198039657, embora tenha determinado a realização de pesquisas, resultou na consulta aos sistemas INFOJUD para busca de declarações de imposto de renda e RENAJUD para localização de veículos, medidas que se destinam à apuração patrimonial, típica da fase executiva, e não primordialmente à localização de endereços para a citação na fase de conhecimento. Ademais, a parte autora, em suas petições - IDs 202789653 e 209242597 -, argumenta de forma pertinente que as diligências executadas não se alinham com a necessidade processual do momento, que é a simples localização do réu para a angularização da lide. O princípio da cooperação, insculpido no CPC, art. 6º, impõe a todos os sujeitos do processo o dever de colaborar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, o que inclui o auxílio do juízo na busca por informações que viabilizem o andamento do feito. Isso posto,
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES 2ª Vara Processo n. 1001665-76.2023.8.11.0024 AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO defiro o pedido formulado pela parte autora nas petições - IDs 202789653 e 209242597 -, bem como DETERMINO que a Secretaria/Vara proceda à consulta aos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOJUD - na modalidade de busca de dados cadastrais -, com a finalidade exclusiva de obter endereços e contatos atualizados em nome do requerido CELSO GUISSARDI, CPF n. 337.654.800-53. Outrossim, para a realização das referidas consultas, DETERMINO que sejam utilizadas as custas já recolhidas pela parte autora - IDs 171944022 e 171944023. Após a juntada dos resultados das pesquisas, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, indicando o endereço para a citação. Cumpra. Às providências. Chapada dos Guimarães-MT, data e hora do sistema. (assinado digitalmente) RENATO J. DE A. C. FILHO Juiz de Direito