CAMASTRA COMERCIO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LIMITADA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO CARVALHO DA MOTA
OAB/MT 13302·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
18/11/2024, 07:27
Remessa (outros motivos)
29/10/2024, 17:19
Definitivo
18/10/2024, 19:08
Trânsito em julgado
18/10/2024, 19:07
Decurso de Prazo
04/10/2024, 02:04
Decurso de Prazo
11/09/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 13:17
Publicação
20/08/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 0002992-46.2017.8.11.0004..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: CAMASTRA COMERCIO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LIMITADA, DANIELA TERESA CORTI DI RETORBIDO E DI CASTEL SAN VITALE DEL
Vistos.
Trata-se de execução fiscal movida por ESTADO DE MATO GROSSO. A exequente informa o desinteresse no prosseguimento do feito tendo em conta que o valor da execução não ultrapassa o importe de 160 UPF/MT, razão pela qual pugna pela desistência, com a consequente extinção do processo, nos termos dos arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 10.496/2017. É o relato do necessário. Decido. Tendo em conta a manifestação da exequente, pugnando pela desistência da presente ação, o acolhimento do pedido encontra amparo nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação. Ante ao exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pela exequente, e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 10.496/2017 c/c art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários. Deem-se baixas em eventuais constrições que tenham sido efetivadas no curso da execução. Após o trânsito em julgado, arquive-se, procedendo-se as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. BARRA DO GARÇAS, 16 de agosto de 2024. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 0002992-46.2017.8.11.0004..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: CAMASTRA COMERCIO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LIMITADA, DANIELA TERESA CORTI DI RETORBIDO E DI CASTEL SAN VITALE DEL
Vistos.
Trata-se de execução fiscal movida por ESTADO DE MATO GROSSO. A exequente informa o desinteresse no prosseguimento do feito tendo em conta que o valor da execução não ultrapassa o importe de 160 UPF/MT, razão pela qual pugna pela desistência, com a consequente extinção do processo, nos termos dos arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 10.496/2017. É o relato do necessário. Decido. Tendo em conta a manifestação da exequente, pugnando pela desistência da presente ação, o acolhimento do pedido encontra amparo nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação. Ante ao exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pela exequente, e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 10.496/2017 c/c art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários. Deem-se baixas em eventuais constrições que tenham sido efetivadas no curso da execução. Após o trânsito em julgado, arquive-se, procedendo-se as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. BARRA DO GARÇAS, 16 de agosto de 2024. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento
16/08/2024, 16:42
Expedição de documento
16/08/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 12:19
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 14:32
Decurso de Prazo
25/04/2024, 01:10
Decurso de Prazo
24/04/2024, 01:16
Publicação
01/04/2024, 04:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC/15, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito, INTIMANDO AS PARTES, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem sobre retorno dos autos da Segunda Instância, e querendo, dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento, conforme previsto no art. 242 da CNGC-MT. “Art. 242. Transitada em julgado a sentença e decorridos 15 (quinze) dias sem a manifestação da parte vencedora expressando o desejo de executá-la, os autos serão arquivados.” Barra do Garças, 27 de março de 2024. (Assinado Digitalmente) Edinalva Laurenço Pereira - Gestora Judiciária Autorizado(a) pelo art. 1.205 das normas da CNGC.
28/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC/15, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito, INTIMANDO AS PARTES, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem sobre retorno dos autos da Segunda Instância, e querendo, dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento, conforme previsto no art. 242 da CNGC-MT. “Art. 242. Transitada em julgado a sentença e decorridos 15 (quinze) dias sem a manifestação da parte vencedora expressando o desejo de executá-la, os autos serão arquivados.” Barra do Garças, 27 de março de 2024. (Assinado Digitalmente) Edinalva Laurenço Pereira - Gestora Judiciária Autorizado(a) pelo art. 1.205 das normas da CNGC.
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento
27/03/2024, 12:27
Expedição de documento
27/03/2024, 12:27
Ato ordinatório
27/03/2024, 12:25
Documento
27/03/2024, 08:26
Documento
27/03/2024, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Acórdão - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO (TACIN) – ADI ESTADUAL Nº 1003057-65.2019.8.11.0000 – JULGAMENTO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJ/MT COM MODULAÇÃO DE EFEITOS EX NUNC – EFICÁCIA VINCULANTE – OMISSÃO CONFIGURADA –DECISÃO REFORMADA – EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Ao julgar a ADI Estadual n. 1003057-65.2019.811.0000, o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça reconheceu a inconstitucionalidade da Taxa de Segurança contra Incêndio – TACIN e modulou os efeitos desta decisão, atribuindo-lhe eficácia ex nunc, para atender a realidade do Estado de Mato Grosso. 2. Considerando o efeito vinculante deste julgado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada pela parte e, por consequência, reconhecer a higidez da cobrança da TACIN relativamente a fatos geradores anteriores ao trânsito em julgado da ADI Estadual nº 1003057-65.2019.811.0000.
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Acórdão - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO (TACIN) – ADI ESTADUAL Nº 1003057-65.2019.8.11.0000 – JULGAMENTO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJ/MT COM MODULAÇÃO DE EFEITOS EX NUNC – EFICÁCIA VINCULANTE – OMISSÃO CONFIGURADA –DECISÃO REFORMADA – EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Ao julgar a ADI Estadual n. 1003057-65.2019.811.0000, o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça reconheceu a inconstitucionalidade da Taxa de Segurança contra Incêndio – TACIN e modulou os efeitos desta decisão, atribuindo-lhe eficácia ex nunc, para atender a realidade do Estado de Mato Grosso. 2. Considerando o efeito vinculante deste julgado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada pela parte e, por consequência, reconhecer a higidez da cobrança da TACIN relativamente a fatos geradores anteriores ao trânsito em julgado da ADI Estadual nº 1003057-65.2019.811.0000.
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Fevereiro de 2024 a 23 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara. ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020. O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT. Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração. Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected].
05/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração no prazo legal, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC.
21/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Acórdão - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO – DECISÃO MONOCRÁTICA – EXECUÇÃO FISCAL – COBRANÇA DE TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO – TACIN – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO – EFEITO EX TUNC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Na ADI nº 1003057-65.2019.8.11.0000 o Órgão Especial desta Corte de Justiça declarou a inconstitucionalidade do artigo 100 da Lei estadual nº 4.547/82, que instituiu a Taxa de Segurança contra Incêndio, modulando, contudo, os efeitos da decisão para lhe conferir contornos ex nunc, a fim de que a eficácia plena se dê a partir do seu trânsito em julgado. 2. Sucede que referido acórdão ainda não transitou em julgado, encontrando-se pendente o julgamento dos embargos de declaração opostos, que versam justamente acerca da apontada modulação de efeitos. 3. Assim, à míngua de posicionamento definitivo acerca da questão por esta Corte de Justiça, de rigor a observância do quanto estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal que, recentemente, também afastou a exigibilidade da taxa de segurança contra incêndio cobrada por Mato Grosso, sem qualquer limitação temporal.
04/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Agosto de 2023 a 25 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara. ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020. O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT. Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração. Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected].
04/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao Agravo Interno, no prazo legal, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC.
31/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Com essas considerações, nego provimento ao recurso interposto, mantendo incólume a sentença objurgada. Intimem-se. Cumpra-se. Desembargadora MARIA APARECIDA RIBEIRO Relatora
20/04/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/02/2023, 13:48
Documento
23/02/2023, 18:13
Ato ordinatório
22/02/2023, 18:05
Decurso de Prazo
28/01/2023, 03:16
Decurso de Prazo
14/12/2022, 04:31
Publicação
25/11/2022, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE Autos n°: 0002992-46.2017.8.11.0004 Autor(a): ESTADO DE MATO GROSSO Réu(é): CAMASTRA COMERCIO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LIMITADA e outros Certifico que o recurso de apelação ID 91530711 foi interposto no prazo legal, bem como que não houve o prévio recolhimento do preparo devido, em virtude da parte apelante ser isenta de custas e emolumentos. Certifico, ainda, que intimo a parte requerida via DJE para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões de apelação nos autos. 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS, 23 de novembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Marcos Winícius Ferreira Gonçalves – Estagiário Autorizado (a) pelo art. 1.205 das normas da CNGC.
24/11/2022, 00:00
Expedição de documento
23/11/2022, 18:55
Ato ordinatório
23/11/2022, 18:54
Expedição de documento
16/11/2022, 18:51
Mero expediente
16/11/2022, 18:51
Decurso de Prazo
23/08/2022, 16:52
Conclusão (para decisão)
08/08/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 08:37
Expedição de documento
06/07/2022, 15:38
Outras Decisões
06/07/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 15:09
Conclusão (para despacho)
28/02/2022, 13:34
Decurso de Prazo
17/02/2022, 10:02
Expedição de documento
21/01/2022, 19:09
Mero expediente
21/01/2022, 19:09
Conclusão (para despacho)
18/01/2022, 18:45
Recebimento
18/01/2022, 18:44
Ato ordinatório
08/10/2021, 17:51
Publicação
08/10/2021, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2021, 13:31
Evolução da Classe Processual
06/10/2021, 17:02
Expedição de documento
06/10/2021, 13:34
Mudança de Classe Processual
06/10/2021, 13:34
Remessa
06/10/2021, 13:33
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 16:40
Remessa (outros motivos)
23/09/2021, 08:21
Remessa (outros motivos)
22/09/2021, 17:15
Expedição de documento
20/09/2021, 19:28
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
08/09/2021, 15:31
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
29/09/2020, 13:15
Ato ordinatório
13/07/2020, 14:16
Entrega em carga/vista
13/07/2020, 14:00
Expedição de documento
09/06/2020, 14:43
Entrega em carga/vista
24/01/2020, 15:31
Entrega em carga/vista
23/01/2020, 15:28
Outras Decisões
13/01/2020, 17:44
Entrega em carga/vista
08/01/2020, 16:17
Conclusão (para despacho)
08/01/2020, 12:56
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 16:47
Entrega em carga/vista
16/12/2019, 15:58
Entrega em carga/vista
18/10/2019, 15:45
Ato ordinatório
18/10/2019, 15:44
Entrega em carga/vista
16/10/2019, 15:28
Outras Decisões
10/10/2019, 17:33
Entrega em carga/vista
28/06/2019, 16:28
Conclusão (para despacho)
27/06/2019, 13:28
Petição (Petição (outras))
18/06/2019, 11:55
Entrega em carga/vista
27/05/2019, 17:35
Entrega em carga/vista
11/04/2019, 16:01
Ato ordinatório
11/04/2019, 15:58
Expedição de documento
09/04/2019, 09:32
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
15/03/2019, 13:28
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
22/01/2019, 17:31
Petição (Petição (outras))
10/01/2019, 09:59
Entrega em carga/vista
28/12/2018, 17:52
Entrega em carga/vista
17/09/2018, 18:43
Ato ordinatório
17/09/2018, 18:42
Expedição de documento
14/09/2018, 10:27
Expedição de documento
14/09/2018, 10:20
Entrega em carga/vista
31/08/2018, 16:44
Redistribuição (sorteio; incompetência)
31/08/2018, 16:18
Entrega em carga/vista
31/08/2018, 16:14
Remessa (outros motivos)
31/08/2018, 15:10
Ato ordinatório
31/08/2018, 14:57
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
21/09/2017, 15:30
Expedição de documento
21/09/2017, 15:23
Petição (Petição (outras))
30/08/2017, 12:24
Entrega em carga/vista
20/07/2017, 17:35
Entrega em carga/vista
30/06/2017, 18:06
Expedição de documento
30/06/2017, 18:03
Expedição de documento
30/06/2017, 18:02
Ato ordinatório
18/05/2017, 18:17
Ato ordinatório
16/05/2017, 17:20
Ato ordinatório
16/05/2017, 17:20
Petição (Petição (outras))
12/05/2017, 14:15
Expedição de documento
19/04/2017, 17:18
Expedição de documento
19/04/2017, 17:18
Entrega em carga/vista
23/03/2017, 16:12
Mero expediente
21/03/2017, 13:44
Entrega em carga/vista
17/03/2017, 16:36
Conclusão (para despacho)
17/03/2017, 16:18
Expedição de documento
17/03/2017, 16:18
Entrega em carga/vista
02/03/2017, 10:50
Distribuição (sorteio)
01/03/2017, 15:24
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)