Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - FALECIMENTO DA EXECUTADA NO CURSO DA DEMANDA - CERTIDÃO DE ÓBITO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - AUSÊNCIA DE BENS E FILHOS DEIXADOS PELA FALECIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Considerando que a certidão de óbito é clara quanto à inexistência de bens e filhos deixados pela falecida, resta evidente o equívoco do apelante quanto à alegação de necessidade de intimação pessoal, bem como, de que tal certidão deixou de atestar bens informados em sede de embargos de declaração. Inexistindo bens a inventariar e, portanto, herdeiros, a extinção da execução se impõe, ante a ausência de polo passivo.