Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movido por BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de PLACART COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME, MARLUCIA HILARIO MARTINS, NATTANN JANONES DE JESUS, CELSO JANONES DE SOUZA e VALDETE MARIA DE JESUS JANONES na qual se noticia a realização de acordo extrajudicial e solicita sua homologação no id. 173298742. Vieram os autos conclusos. É o sucinto relato do necessário. Fundamento e DECIDO. Toda e qualquer ação necessita de prévio litígio, i.e., da pretensão resistida. Acordando as partes sobre o direito vergastado, não mais interessa ao Poder Judiciário persistir na demanda, eis que a pacificação focal já foi alcançada, sendo por isso que o poder Jurisdicional reveste-se da secundariedade. Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) HOMOLOGAR o acordo celebrado pelas partes no bojo dos autos, para que produza os devidos efeitos legais, bem como para fins do artigo 515, III, do CPC, e atendendo-se ainda ao disposto no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC e, por consequência, JULGAR EXTINTO o presente feito; b) Custas remanescentes pela parte executada; c) Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias; d) CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movido por BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de PLACART COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME, MARLUCIA HILARIO MARTINS, NATTANN JANONES DE JESUS, CELSO JANONES DE SOUZA e VALDETE MARIA DE JESUS JANONES na qual se noticia a realização de acordo extrajudicial e solicita sua homologação no id. 173298742. Vieram os autos conclusos. É o sucinto relato do necessário. Fundamento e DECIDO. Toda e qualquer ação necessita de prévio litígio, i.e., da pretensão resistida. Acordando as partes sobre o direito vergastado, não mais interessa ao Poder Judiciário persistir na demanda, eis que a pacificação focal já foi alcançada, sendo por isso que o poder Jurisdicional reveste-se da secundariedade. Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) HOMOLOGAR o acordo celebrado pelas partes no bojo dos autos, para que produza os devidos efeitos legais, bem como para fins do artigo 515, III, do CPC, e atendendo-se ainda ao disposto no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC e, por consequência, JULGAR EXTINTO o presente feito; b) Custas remanescentes pela parte executada; c) Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias; d) CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.
02/12/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/11/2024, 19:24
Definitivo
29/11/2024, 19:24
Trânsito em julgado
29/11/2024, 19:24
Ato ordinatório
29/11/2024, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 14:44
Homologação de Transação
29/11/2024, 14:44
Decurso de Prazo
27/11/2024, 02:21
Conclusão (para julgamento)
22/11/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 15:39
Publicação
18/11/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1006562-80.2018.8.11.0006 Valor da causa: R$ 112.296,31 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: EDIFÍCIO BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 POLO PASSIVO: Nome: PLACART COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME Endereço: Rua Costa Marques, 860, centro, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: NATTANN JANONES DE JESUS Endereço: Rua Costa Marques, 860, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: MARLUCIA HILARIO MARTINS Endereço: Rua Costa Marques, 215, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: CELSO JANONES DE SOUZA Endereço: Rua Mal. Deodoro, 83, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: VALDETE MARIA DE JESUS JANONES Endereço: Rua Mal. Deodoro, 83, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: NUBIA JANONES DE JESUS Endereço: 6 DE OUTUBRO, 899, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 FINALIDADE: Antes de remeter os autos conclusos, INTIMA-SE O POLO PASSIVO NUBIA JANONES DE JESUS - CPF: 054.599.201-08, através de sua advogada legalmente constituída, para que fique ciente e, no prazo de 05 dias, se manifeste anuindo (ou não) ao acordo celebrado no id. 173298742. CÁCERES, 14 de novembro de 2024. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
15/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1006562-80.2018.8.11.0006 Valor da causa: R$ 112.296,31 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: EDIFÍCIO BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 POLO PASSIVO: Nome: PLACART COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME Endereço: Rua Costa Marques, 860, centro, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: NATTANN JANONES DE JESUS Endereço: Rua Costa Marques, 860, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: MARLUCIA HILARIO MARTINS Endereço: Rua Costa Marques, 215, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: CELSO JANONES DE SOUZA Endereço: Rua Mal. Deodoro, 83, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: VALDETE MARIA DE JESUS JANONES Endereço: Rua Mal. Deodoro, 83, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: NUBIA JANONES DE JESUS Endereço: 6 DE OUTUBRO, 899, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 FINALIDADE: Antes de remeter os autos conclusos, INTIMA-SE O POLO PASSIVO NUBIA JANONES DE JESUS - CPF: 054.599.201-08, através de sua advogada legalmente constituída, para que fique ciente e se manifeste anuindo (ou não) ao acordo celebrado no id. 173298742. CÁCERES, 14 de novembro de 2024. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
15/11/2024, 00:00
Movimentação processual
14/11/2024, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 13:28
Ato ordinatório
14/11/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 12:54
Mandado
16/09/2024, 15:01
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2024, 14:54
Ato ordinatório
16/09/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 16:27
Decurso de Prazo
11/04/2024, 01:07
Decurso de Prazo
05/04/2024, 08:25
Publicação
05/04/2024, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 01:29
Publicação
04/04/2024, 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 21:16
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:46
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 14:05
Decurso de Prazo
21/03/2024, 02:02
Publicação
20/03/2024, 05:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 05:58
Decurso de Prazo
16/03/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1006562-80.2018.8.11.0006 Valor da causa: R$ 112.296,31 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: EDIFÍCIO BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 POLO PASSIVO: Nome: PLACART COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME Endereço: Rua Costa Marques, 860, centro, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: NATTANN JANONES DE JESUS Endereço: Rua Costa Marques, 860, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: MARLUCIA HILARIO MARTINS Endereço: Rua Costa Marques, 215, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: CELSO JANONES DE SOUZA Endereço: Rua Mal. Deodoro, 83, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: VALDETE MARIA DE JESUS JANONES Endereço: Rua Mal. Deodoro, 83, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: NUBIA JANONES DE JESUS Endereço: 6 DE OUTUBRO, 899, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 FINALIDADE: Diante do requerimento de ID.:144323254, Com amparo no art. 152, inciso VI do CPC, INTIMO o POLO ATIVO para que, no prazo de 15 dias acoste aos autos o comprovante de pagamento da(s) das diligência(s) do Oficial de Justiça, através da impressão de guia(s) específica(s) a ser(em) obtida(s) pelo site institucional www.tjmt.jus.br (clicando no ícone: emissão de guias online, ou digitando o endereço arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home, nos termos já declinados no expediente de ID. 128075660, a fim de que esta secretaria possa expedir o mandado de citação e intimação pendente, em face de NÚBIA JANONES DE JESUS CÁCERES, 14 de março de 2024. (Assinado Digitalmente) TATIANA RODRIGUES BARBOSA DE SOUSA RIBEIRO - Técnica Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1006562-80.2018.8.11.0006 Valor da causa: R$ 112.296,31 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: EDIFÍCIO BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 POLO PASSIVO: Nome: PLACART COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME Endereço: Rua Costa Marques, 860, centro, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: NATTANN JANONES DE JESUS Endereço: Rua Costa Marques, 860, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: MARLUCIA HILARIO MARTINS Endereço: Rua Costa Marques, 215, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: CELSO JANONES DE SOUZA Endereço: Rua Mal. Deodoro, 83, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: VALDETE MARIA DE JESUS JANONES Endereço: Rua Mal. Deodoro, 83, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: NUBIA JANONES DE JESUS Endereço: 6 DE OUTUBRO, 899, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 FINALIDADE: Diante do requerimento de ID.:144323254, Com amparo no art. 152, inciso VI do CPC, INTIMO o POLO ATIVO para que, no prazo de 15 dias acoste aos autos o comprovante de pagamento da(s) das diligência(s) do Oficial de Justiça, através da impressão de guia(s) específica(s) a ser(em) obtida(s) pelo site institucional www.tjmt.jus.br (clicando no ícone: emissão de guias online, ou digitando o endereço arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home, nos termos já declinados no expediente de ID. 128075660, a fim de que esta secretaria possa expedir o mandado de citação e intimação pendente, em face de NÚBIA JANONES DE JESUS CÁCERES, 14 de março de 2024. (Assinado Digitalmente) TATIANA RODRIGUES BARBOSA DE SOUSA RIBEIRO - Técnica Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 11:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1006562-80.2018.8.11.0006 Valor da causa: R$ 112.296,31 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: EDIFÍCIO BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 POLO PASSIVO: Nome: PLACART COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME Endereço: Rua Costa Marques, 860, centro, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: NATTANN JANONES DE JESUS Endereço: Rua Costa Marques, 860, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: MARLUCIA HILARIO MARTINS Endereço: Rua Costa Marques, 215, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: CELSO JANONES DE SOUZA Endereço: Rua Mal. Deodoro, 83, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: VALDETE MARIA DE JESUS JANONES Endereço: Rua Mal. Deodoro, 83, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: NUBIA JANONES DE JESUS Endereço: 6 DE OUTUBRO, 899, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre a certidão negativa de ID. 143844090 E requeira o que entender pertinente, conforme despacho e documentos anexados ao Processo Judicial Eletrônico acima identificado. CÁCERES, 11 de março de 2024. (Assinado Digitalmente) Tatiana Rodrigues Barbosa de Sousa Ribeiro - Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1006562-80.2018.8.11.0006 Valor da causa: R$ 112.296,31 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: EDIFÍCIO BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 POLO PASSIVO: Nome: PLACART COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME Endereço: Rua Costa Marques, 860, centro, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: NATTANN JANONES DE JESUS Endereço: Rua Costa Marques, 860, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: MARLUCIA HILARIO MARTINS Endereço: Rua Costa Marques, 215, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: CELSO JANONES DE SOUZA Endereço: Rua Mal. Deodoro, 83, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: VALDETE MARIA DE JESUS JANONES Endereço: Rua Mal. Deodoro, 83, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: NUBIA JANONES DE JESUS Endereço: 6 DE OUTUBRO, 899, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre a certidão negativa de ID. 143844090 E requeira o que entender pertinente, conforme despacho e documentos anexados ao Processo Judicial Eletrônico acima identificado. CÁCERES, 11 de março de 2024. (Assinado Digitalmente) Tatiana Rodrigues Barbosa de Sousa Ribeiro - Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1006562-80.2018.8.11.0006 Valor da causa: R$ 112.296,31 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: EDIFÍCIO BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 POLO PASSIVO: Nome: PLACART COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME Endereço: Rua Costa Marques, 860, centro, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: NATTANN JANONES DE JESUS Endereço: Rua Costa Marques, 860, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: MARLUCIA HILARIO MARTINS Endereço: Rua Costa Marques, 215, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: CELSO JANONES DE SOUZA Endereço: Rua Mal. Deodoro, 83, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: VALDETE MARIA DE JESUS JANONES Endereço: Rua Mal. Deodoro, 83, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: NUBIA JANONES DE JESUS Endereço: 6 DE OUTUBRO, 899, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 FINALIDADE: Em atenção ao requerimento do devedor de ID. 143323859, INTIMA-SE O POLO ATIVO para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se e requeira o que entender pertinente, antes de conduzir os autos conclusos. CÁCERES, 8 de março de 2024. Tatiana Rodrigues Barbosa de Sousa Ribeiro - Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1006562-80.2018.8.11.0006 Valor da causa: R$ 112.296,31 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: EDIFÍCIO BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 POLO PASSIVO: Nome: PLACART COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME Endereço: Rua Costa Marques, 860, centro, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: NATTANN JANONES DE JESUS Endereço: Rua Costa Marques, 860, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: MARLUCIA HILARIO MARTINS Endereço: Rua Costa Marques, 215, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: CELSO JANONES DE SOUZA Endereço: Rua Mal. Deodoro, 83, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: VALDETE MARIA DE JESUS JANONES Endereço: Rua Mal. Deodoro, 83, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: NUBIA JANONES DE JESUS Endereço: 6 DE OUTUBRO, 899, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 FINALIDADE: Em atenção ao requerimento do devedor de ID. 143323859, INTIMA-SE O POLO ATIVO para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se e requeira o que entender pertinente, antes de conduzir os autos conclusos. CÁCERES, 8 de março de 2024. Tatiana Rodrigues Barbosa de Sousa Ribeiro - Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
11/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 09:29
Mandado
02/02/2024, 14:41
Mandado
02/02/2024, 14:41
Mandado
02/02/2024, 14:41
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2024, 14:31
Decurso de Prazo
26/01/2024, 03:26
Publicação
01/12/2023, 05:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 05:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 05:41
Publicação
01/12/2023, 05:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA 014 Diligência: ID. 131489566 e 131489567 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1006562-80.2018.8.11.0006 Valor da causa: R$ 112.296,31 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: EDIFÍCIO BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 POLO PASSIVO: NOME: NATTANN JANONES DE JESUS ENDEREÇO: RUA DR SABINO VIEIRA N COMP.: 318 BAIRRO: CENTRO CEP: 78.200 -000 MUNICIPIO: CACERES – MT FINALIDADE: 1.EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO NA QUALIDADE DE HERDEIRO para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 112.296,31, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil da juntada do Mandado (art. 915 § 2º, I CPC); 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1. Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3. Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. CÁCERES, 29 de novembro de 2023. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA 04 Diligência: ID. 131489566 E 131489567 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1006562-80.2018.8.11.0006 Valor da causa: R$ 112.296,31 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: EDIFÍCIO BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 POLO PASSIVO: Nome: CELSO JANONES DE SOUZA Endereço: ENDEREÇO: R 6 DE OUTUBRO, 899 CASA BAIRRO: CENTRO CEP: 78.200 -000 MUNICIPIO: CACERES – MT FINALIDADE: 1.EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO NA QUALIDADE DE HERDEIRO para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 112.296,31, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil da juntada do Mandado (art. 915 § 2º, I CPC); 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1. Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3. Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. CÁCERES, 29 de novembro de 2023. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA 04 Diligência: ID. 131489565 e 131489567 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1006562-80.2018.8.11.0006 Valor da causa: R$ 112.296,31 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: EDIFÍCIO BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 POLO PASSIVO: NOME: NUBIA JANONES DE JESUS ENDEREÇO: RUA SEIS DE OUTUBRO COMP.: NR 899 BAIRRO: CENTRO CEP: 78.200 -000 MUNICIPIO: CACERES – MT FINALIDADE: 1.EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO NA QUALIDADE DE HERDEIRO para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 112.296,31, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil da juntada do Mandado (art. 915 § 2º, I CPC); 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1. Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3. Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. CÁCERES, 29 de novembro de 2023. JULIENE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 18:36
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:45
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:44
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:44
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:44
Decurso de Prazo
26/10/2023, 08:48
Petição (Petição (outras))
14/10/2023, 22:15
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 13:12
Publicação
02/10/2023, 01:43
Publicação
02/10/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2023, 04:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA R. VIANA QUINTO PROCESSO n. 1006562-80.2018.8.11.0006 Valor da causa: R$ 112.296,31 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: EDIFÍCIO BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 POLO PASSIVO: Nome: PLACART COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME Endereço: Rua Costa Marques, 860, centro, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: NATTANN JANONES DE JESUS Endereço: Rua Costa Marques, 860, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: MARLUCIA HILARIO MARTINS Endereço: Rua Costa Marques, 215, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: CELSO JANONES DE SOUZA Endereço: Rua Mal. Deodoro, 83, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: VALDETE MARIA DE JESUS JANONES Endereço: Rua Mal. Deodoro, 83, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 FINALIDADE: Com amparo no art. 152, inciso VI do CPC, INTIMA-SE O POLO ATIVO para que, no prazo de 15 dias, os comprovantes de pagamento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para os endereços declinados no ID. 122357997, através da impressão de guia(s) específica(s) a ser(em) obtida(s) pelo site institucional www.tjmt.jus.br (clicando no ícone: emissão de guias online, ou digitando o endereço arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home, a fim de que esta secretaria possa dar cumprimento ao determinado na decisão de ID. 130346873. ADVERTÊNCIAS À PARTE: Deve ser recolhida uma diligência para cada pessoa e ato a ser realizado. Observar a quantidade de pessoas a serem citadas e intimadas, bem como o local do endereço de ambas. CÁCERES, 28 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Tatiana Rodrigues Barbosa de Sousa Ribeiro – Técnica Judiciária Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
29/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: 1006562-80.2018.8.11.0006..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: PLACART COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME, NATTANN JANONES DE JESUS, MARLUCIA HILARIO MARTINS, CELSO JANONES DE SOUZA, VALDETE MARIA DE JESUS JANONES
Vistos, etc. Dos autos, há notícia de falecimento da executada Valdete Maria de Jesus Janones(id. 117586238). No id. 117586238, a parte exequente requereu a habilitação dos herdeiros da de cujus para a formalização da sucessão do polo passivo da presente ação. Pois bem. O art. 110 do Código de Processo Civil dispõe que: ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º. Desse modo, diante do falecimento da executada Valdete Maria de Jesus Janones, conforme certidão de óbito acostada no id. 117587945, suspendo o curso da demanda pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 313, I, combinado com os §§ 1º e 2°, I, do Código de Processo Civil, para que se proceda à habilitação, ex vi do disposto no art. 689 também do Código de Processo Civil. Tendo a parte exequente promovido o pedido de substituição processual no ID. 122358001 citem-se os herdeiros/inventariantes Celso Janones de Souza, Nattann Janones de Jesus e Nubia Janones de Jesus nos endereços indicados pelo autor, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestem-se sobre a habilitação. Às providências. Intime-se. Cumpra-se
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 12:48
Expedida/certificada
28/09/2023, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 10:37
Morte ou perda da capacidade
28/09/2023, 10:37
Mudança de Classe Processual
18/08/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 08:46
Decurso de Prazo
19/05/2023, 22:43
Conclusão (para decisão)
19/05/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 14:13
Publicação
26/04/2023, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0302933-51.2013.8.05.0146.
Vistos, etc. Dos autos, nota-se que a parte credora promove a atualização do débito em Juízo fazendo incidir juros moratórios de 1% e juros remuneratórios de 8,24% ao ano, sobre o total, na forma como contratados, mesmo após o ajuizamento da ação. De proêmio, mencione-se que a matéria em tela é de ordem pública e, portanto, cognoscível de ofício. Veja-se: SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, 492 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. [...]. III - O acórdão recorrido adotou entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual "a alteração dos índices de correção monetária e juros de mora, por se tratarem de consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública, cognoscível de ofício" (1ª T., AgRg no AREsp 32.250/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 15.03.2016). [...] (STJ - AgInt no REsp: 1952606 BA 2021/0137180-2, Relator: Ministra REGINA HELENA COSTA, Data de Julgamento: 14/03/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/03/2022) Com efeito, as disposições contratuais para o cômputo de encargos são aplicáveis até a data do ajuizamento da ação, a partir de quando a relação contratual é considerada como rompida. A partir do ajuizamento da demanda, o contrato se submete às regras do Poder Judiciário. Assim, o saldo devedor deve ser apurado segundo as normas gerais para atualização de dívida de valor, quais sejam, correção monetária pelo INPC, a contar do cálculo que instrui a inicial, bem como juros legais desde a citação. Desse modo, a partir do ajuizamento da ação não mais subsistem os critérios contratuais de atualização da dívida, devendo ser utilizados, para tanto, os índices de atualização dos débitos judiciais, adotando-se a correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% (um por cento ao mês). Colha-se dos STJ: RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ESTIPULAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DA CONDENAÇÃO APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. OMISSÕES DO TRIBUNAL ESTADUAL. QUESTÕES OPORTUNAMENTE SUSCITADAS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS DECLARATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO [...] Após o ajuizamento de execução de título extrajudicial, a correção monetária e os juros não mais se regulam pelos termos da avença firmada entre as partes sendo que a atualização do débito deve seguir os termos de atualização dos débitos judiciais, incidindo juros de mora legais e correção pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça. Em se tratando de execução de título extrajudicial, a dívida deve ser atualizada conforme pactuado entre as partes somente até o ajuizamento da demanda, caso em que incidirão os encargos e índices contratuais. Entretanto, após a judicialização da cobrança, passam a incidir a correção monetária e os juros de mora legais, adotando-se a correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% (um por cento ao mês). [...] No mérito, não assiste razão à recorrente. O Superior Tribunal de Justiça tem adotado o entendimento no sentido de que, em se tratando de execução de título extrajudicial, a atualização da dívida após o ajuizamento será feita segundo os índices oficiais - juros de mora legais e correção monetária aplicada segundo os índices oficiais, não mais se aplicando os encargos do contrato. A propósito, mencione-se: [...] Dessa forma, exclui-se a aplicação dos encargos previstos contratualmente, ante a consolidação da dívida. Do exposto, o voto é no sentido de conhecer o recurso e dar-lhe provimento, sanando a omissão e o erro material. [...](STJ - REsp: 1983845 RJ 2022/0028315-0, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Publicação: DJ 05/04/2022) (grifo nosso) Ainda, veja-se os julgados: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO. As disposições contratuais para o cômputo de encargos são aplicáveis até a data do ajuizamento da ação, a partir de quando a relação contratual é considerada como rompida. A partir do ajuizamento da demanda, o contrato se submete às regras do Poder Judiciário. Assim, o saldo devedor deve ser apurado segundo as normas gerais para atualização de dívida de valor, quais sejam, correção monetária pelo INPC, a contar do cálculo que instrui a inicial, bem como juros legais desde a citação, exatamente conforme foi determinado no decisum recorrido. Atualização da dívida após o ajuizamento do feito: a partir do ajuizamento da ação não mais subsistem os critérios contratuais de atualização da dívida, devendo ser utilizados, para tanto, os índices de atualização dos débitos judiciais. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (Classe: Apelação,Número do , Relator (a): Maria da Purificação da Silva, Primeira Câmara Cível, Publicado em: 08/01/2019 ) (TJ-BA - APL: 03029335120138050146, Relator: Maria da Purificação da Silva, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 08/01/2019) ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. JUROS. SELIC. I. Deve ser afastada a incidência dos critérios contratuais a partir do ajuizamento da ação, momento em que a SELIC passa a ser devida. II. Agravo de instrumento improvido. (TRF-4 - AG: 50560519320204040000 5056051-93.2020.4.04.0000, Relator: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, Data de Julgamento: 19/05/2021, QUARTA TURMA) Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) Determinar a intimação da parte autora para que promova a atualização do débito, adotando-se a correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% (um por cento ao mês) a partir do ajuizamento da ação, nos termos acima delineados, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção; b) Após, venham os autos conclusos. c) Às providências. Intime-se. Cumpra-se.
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 21:55
Decisão Interlocutória de Mérito
24/04/2023, 21:55
Conclusão (para decisão)
25/10/2022, 17:32
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 15:43
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 19:22
Publicação
08/09/2022, 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2022, 08:49
Publicação
08/09/2022, 07:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2022, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Impulsionamento Certidão
Processo: 1006562-80.2018.8.11.0006.
Intimação - ; Valor causa: R$ 112.296,31; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)/[Contratos Bancários]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Cumprindo o art. 2º, da Ordem de Serviço n. 13/2021, em atenção ao pedido contido no id. 94488700, aguarde- se pelo prazo de 20 dias, até que, findo o referido prazo, sobrevenha a manifestação do Polo ATIVO. CÁCERES, 6 de setembro de 2022 JOELMA CATARINA DA SILVA Auxiliar Judiciária SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 TELEFONE: (65) 32111300
07/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1006562-80.2018.8.11.0006 Valor da causa: R$ 112.296,31 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: EDIFÍCIO BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 POLO PASSIVO: Nome: PLACART COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME Endereço: Rua Costa Marques, 860, centro, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: NATTANN JANONES DE JESUS Endereço: Rua Costa Marques, 860, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: MARLUCIA HILARIO MARTINS Endereço: Rua Costa Marques, 215, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: CELSO JANONES DE SOUZA Endereço: Rua Mal. Deodoro, 83, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: VALDETE MARIA DE JESUS JANONES Endereço: Rua Mal. Deodoro, 83, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Em obediência à ordem de serviço n. 06/2021, de 12/02/2021, antes de remeter os autos conclusos, INTIMO a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos o cálculo atualizado do débito considerando que no id. 94454028, já comprovou o recolhimento das custas pertinentes à(s) pesquisa(s) pretendida; ou manifeste pelo que entender pertinente. CÁCERES, 6 de setembro de 2022. Jorgina da Rocha. (Assinado Digitalmente) Auxiliar Judiciária Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
07/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 18:32
Ato ordinatório
06/09/2022, 18:26
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Certidão de Tempestividade E Intimação Por Meio Eletrônico
Processo: 1006562-80.2018.8.11.0006.
Intimação - ; Valor causa: R$ 112.296,31; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)/[Contratos Bancários]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Em obediência à ordem de serviço n. 06/2021, de 12/02/2021, INTIMO a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos: 1) Cálculo atualizado 2) o comprovante de pagamento das despesas processuais para a realização da pesquisa pretendida, conforme a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020; ou manifeste pelo que entender pertinente. CÁCERES, 30 de agosto de 2022 JOELMA CATARINA DA SILVA Auxiliar Judiciária SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: Rua da Maravilha 257, Cavalhada I, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 TELEFONE: (65) 32111300
31/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 19:21
Ato ordinatório
30/08/2022, 19:14
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 07:20
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 11:26
Publicação
17/08/2022, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 02:43
Publicação
17/08/2022, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Rua da Maravilha 257, Cavalhada I, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1006562-80.2018.8.11.0006 Valor da causa: R$ 112.296,31 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: EDIFÍCIO BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 POLO PASSIVO: Nome: PLACART COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME Endereço: Rua Costa Marques, 860, centro, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: NATTANN JANONES DE JESUS Endereço: Rua Costa Marques, 860, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: MARLUCIA HILARIO MARTINS Endereço: Rua Costa Marques, 215, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: CELSO JANONES DE SOUZA Endereço: Rua Mal. Deodoro, 83, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: VALDETE MARIA DE JESUS JANONES Endereço: Rua Mal. Deodoro, 83, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 FINALIDADE: Certifico que há informação de que a executada VALDETE MARIA DE JESUS JANONES é falecida, conforme certidões de ID. 83357725 E 87351610. A Certifico, ainda, que até este momento, somente um dos executados foi citado, CELSO JANONES DE SOUZA, conforme ID. 87356858 - Diligência. Assim, amparada pelo art. 152, inciso VI, CPC/15, INTIMO O POLO ATIVO, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os endereços dos executados não localizados e/ou e requeira o que entender pertinente. CÁCERES, 15 de agosto de 2022. (Assinado Digitalmente) Tatiana Rodrigues Barbosa de Sousa Ribeiro - Técnica Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
16/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: CELSO JANONES DE SOUZA, citado e intimado, conforme ID. 87356858. Certifico, ainda, que há informação de que a executada VALDETE MARIA DE JESUS JANONES é falecida, conforme certidões de ID. 83357725 E 87351610. Assim, amparada pelo art. 152, inciso VI, CPC/15, INTIMO O POLO ATIVO, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação e requeira o que entender pertinente. CÁCERES, 15 de agosto de 2022. TATIANA RODRIGUES BARBOSA DE SOUSA RIBEIRO Técnica Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: Rua da Maravilha 257, Cavalhada I, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 TELEFONE: (65) 32111300
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Certidão de Decurso de Prazo Certifico que decorreu o prazo legal, sem que houvesse, até a presente data, qualquer manifestação do(a)
16/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 12:57
Movimentação processual
15/08/2022, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 11:48
Publicação
10/08/2022, 06:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Rua da Maravilha 257, Cavalhada I, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1006562-80.2018.8.11.0006 Valor da causa: R$ 112.296,31 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: EDIFÍCIO BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 POLO PASSIVO: Nome: PLACART COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME Endereço: Rua Costa Marques, 860, centro, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: NATTANN JANONES DE JESUS Endereço: Rua Costa Marques, 860, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: MARLUCIA HILARIO MARTINS Endereço: Rua Costa Marques, 215, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: CELSO JANONES DE SOUZA Endereço: Rua Mal. Deodoro, 83, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: VALDETE MARIA DE JESUS JANONES Endereço: Rua Mal. Deodoro, 83, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 FINALIDADE: Considerando o teor do art. 1º da ORDEM DE SERVIÇO nº 07/2021, proferida por este Juízo, "Em sede de cumprimento de sentença de quantia certa ou de execução de título extrajudicial, havendo cálculos no feito, cuja última atualização seja superior a 03 (três) meses, a Gestora deverá, desde logo, intimar a parte interessada para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente cálculos atualizados", INTIMO O REQUERENTE para que acoste aos autos os cálculos atualizados, no prazo de 05 dias. CÁCERES, 8 de agosto de 2022. (Assinado Digitalmente) TATIANA RODRIGUES BARBOSA DE SOUSA RIBEIRO - TÉC.(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
09/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 19:49
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1006562-80.2018.8.11.0006 Valor da causa: R$ 112.296,31 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: EDIFÍCIO BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 POLO PASSIVO: Nome: PLACART COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME Endereço: Rua Costa Marques, 860, centro, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: NATTANN JANONES DE JESUS Endereço: Rua Costa Marques, 860, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: MARLUCIA HILARIO MARTINS Endereço: Rua Costa Marques, 215, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: CELSO JANONES DE SOUZA Endereço: Rua Mal. Deodoro, 83, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: VALDETE MARIA DE JESUS JANONES Endereço: Rua Mal. Deodoro, 83, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 FINALIDADE: Amparada pelo art.152, inciso VI, do CPC, INTIMO o Polo Ativo para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da diligência negativa do Oficial de Justiça, contido no id. 87351610. CÁCERES, 25 de julho de 2022. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
26/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 11:17
Decurso de Prazo
22/06/2022, 20:41
Mandado (entregue ao destinatário)
12/06/2022, 11:47
Petição (Petição (outras))
12/06/2022, 11:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/06/2022, 10:51
Petição (Petição (outras))
12/06/2022, 10:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/06/2022, 10:50
Petição (Petição (outras))
12/06/2022, 10:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/06/2022, 10:49
Petição (Petição (outras))
12/06/2022, 10:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/06/2022, 10:48
Petição (Petição (outras))
12/06/2022, 10:48
Mandado
27/05/2022, 12:41
Mandado
27/05/2022, 12:41
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2022, 19:07
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 15:31
Publicação
13/05/2022, 05:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2022, 05:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 16:08
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 08:20
Mandado
25/04/2022, 18:45
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2022, 18:42
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 10:48
Publicação
03/03/2022, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2022, 04:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 21:08
Publicação
07/02/2022, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2022, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 20:46
Mero expediente
02/02/2022, 20:46
Conclusão (para decisão)
20/01/2022, 18:28
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 11:24
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 06:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 17:13
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 18:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/10/2021, 20:38
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 20:38
Mandado
18/10/2021, 16:54
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2021, 16:48
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 13:36
Publicação
23/08/2021, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2021, 04:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 18:10
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 17:26
Publicação
29/06/2021, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2021, 02:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 19:27
Mero expediente
24/06/2021, 19:27
Conclusão (para despacho)
01/06/2021, 09:01
Ato ordinatório
01/06/2021, 09:00
Decurso de Prazo
14/11/2020, 02:02
Publicação
17/08/2020, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 14:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/08/2020, 14:05
Decurso de Prazo
29/03/2020, 05:54
Decurso de Prazo
28/03/2020, 20:09
Publicação
27/03/2020, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2020, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2020, 07:30
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 18:33
Conclusão (para despacho)
12/02/2020, 16:50
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 13:57
Ato ordinatório
15/10/2019, 18:46
Ato ordinatório
01/10/2019, 14:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))