Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a Parte Autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento de diligência para o Oficial de Justiça via Central de Pagamento de Diligências – CPD, nos termos do Provimento nº 7/2017 – CGJ, juntando-se a guia e o comprovante do referido pagamento nos autos. O recolhimento deverá ser feito através do site: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home TUTORIAL: 1) clicar em "Emitir Guia"; 2) Selecionar Serviço: "DILIGÊNCIA"; 3) optar por "1º Grau"; 4) Informar o número do Processo e clicar "Buscar", conferir dados e clicar "Próximo"; 5) Escolher a opção "COMARCA DO PROCESSO"; 6) Informar Cidade e Bairro e clicar "+Adicionar Bairro" (podem ser adicionados vários Bairros); 6)-Informar dados do Pagante; 7) Clicar em "Gerar guia". OBSERVAÇÃO: Após o pagamento, a guia e o comprovante de pagamento deverão ser juntados ao processo. ATENÇÃO: Os magistrados devolverão as cartas precatórias em que o advogado da parte interessada, apesar de intimado para manifestação e/ou providência, permanecer inerte por mais de 30 (trinta) dias corridos. - Art. 169 da CNGC.
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento
06/05/2026, 18:23
Decurso de Prazo
11/04/2026, 03:04
Publicação
01/04/2026, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMA-SE o Polo Ativo para requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
31/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 14:23
Expedição de documento
30/03/2026, 13:25
Ato ordinatório
30/03/2026, 13:23
Decurso de Prazo
28/03/2026, 02:45
Publicação
20/03/2026, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se o Polo Ativo para, no prazo legal, requerer o que de direito nos autos face a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça ID 227156877.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMA-SE o Polo Ativo para requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
31/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 14:23
Expedição de documento
30/03/2026, 13:25
Ato ordinatório
30/03/2026, 13:23
Decurso de Prazo
28/03/2026, 02:45
Publicação
20/03/2026, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se o Polo Ativo para, no prazo legal, requerer o que de direito nos autos face a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça ID 227156877.
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento
18/03/2026, 16:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/03/2026, 16:06
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 16:06
Decurso de Prazo
10/03/2026, 02:33
Mandado
09/03/2026, 17:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/03/2026, 16:52
Expedição de documento
09/03/2026, 16:39
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 10:49
Documento
06/03/2026, 04:12
Publicação
12/02/2026, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 03:50
Documento
11/02/2026, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1013543-61.2023.8.11.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS DE SOUZA, ANTONIO CARLOS DA SILVA
Vistos. CIENTE da decisão de ID. 199898366. PROCEDO à juntada aos autos da consulta de endereços realizada por meio dos sistemas SISBAJUD. Do mesmo modo, DETERMINO que a Secretaria proceda à consulta de endereços da parte executada, por meio do sistema SERASAJUD. Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. CUMPRA-SE. Rondonópolis, 10 de fevereiro de 2026. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento
10/02/2026, 15:46
Outras Decisões
10/02/2026, 15:46
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 16:51
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 12:21
Documento
07/07/2025, 08:24
Documento
11/06/2025, 16:46
Decurso de Prazo
06/06/2025, 02:17
Publicação
20/05/2025, 05:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADOS DO(A)
EXEQUENTE: CAROLINA PEREIRA TOME WICHOSKI - MT18603-A, JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MT19081-A, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - MT16691-A, MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA - PR27109-O, SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - MT14258-S, THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA - MT21589-O POLO PASSIVO:
EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS DE SOUZA, ANTONIO CARLOS DA SILVA FINALIDADE:EFETUAR A CITAÇÃO DOS EXECUTADOS FRANCISCO CARLOS DE SOUZA - CPF: 702.401.921-25 ANTONIO CARLOS DA SILVA - CPF: 701.977.621-31 atualmentes em lugar incerto e não sabido, dos termos da Ação de Execução que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial e decisão cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento, PARA QUE PAGUE, dentro de 03 (três) dias, contados do término do prazo deste edital, o valor dívida abaixo indicado, que deverá ser acrescido de assessórios legais, sob pena de lhe ser(em) penhorado(s) eventual(is) bem(ns) indicado(s) pela parte credora, cuja constrição tenha sido deferida pelo Juízo ou, na falta da indicação e respectivo deferimento, tantos bens quanto bastem para a satisfação integral da Execução, de acordo com a gradação legal, onde quer que se encontrem, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros. (art. 829 do CPC). Fica a Parte Executada intimada de que, a partir do término do prazo deste edital, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para, opor, querendo. Embargos à Execução, de modo que a contagem do prazo obedecerá ao disposto no art. 915, do CPC. VALOR TOTAL DO DÉBITO: R$ 128.816,65 DECISÃO e DOCUMENTOS DO PROCESSO: Cópias disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas ao final deste documento. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para interposição de Embargos é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital; 2. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do término do prazo deste edital (art. 915 § 2º, I CPC); 3. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 4. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 5. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC); 6. Os embargos do executado, em regra geral, não terão efeito suspensivo, de modo que o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuí-lo quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919). 7. A eventual concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens; 8. Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento; 9. A oposição de embargos protelatórios implicará na incidência de multa em favor da parte credora no valor não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa; 10. Não apresentados embargos, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. Rondonópolis/MT, 16 de maio de 2025. PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS DO PROCESSO, ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" digite a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Título Tipo Chave de acesso** REDISTRIBUIÇÃO 888-90.2018.811.0022 Petição Inicial 23053016225352700000115525692 Execução na Origem 888-90.2018.811.0022 Documento de comprovação 23053016225403600000115525698 O presente documento foi Assinado Eletronicamente por HELENA AMELIA MORAES DOS SANTOS, Servidor(a) Autorizado(a).
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PRAZO: 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIO DEODATO RODRIGUES PEREIRA PROCESSO n. 1013543-61.2023.8.11.0003 Valor da Causa: R$ 128.816,65 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO:
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento
16/05/2025, 11:17
Publicação
16/05/2025, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1013543-61.2023.8.11.0003..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS DE SOUZA, ANTONIO CARLOS DA SILVA.
Vistos. INDEFIRO o pedido retro. No mais, conforme a decisão ID 185050458, CITE-SE o executado por edital na forma do artigo 246, §1º-A, inciso IV, do CPC. Caso decorra o prazo de citação por edital, “in albis”, CERTIFIQUE-SE e desde já NOMEIO como curador especial a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, a quem os autos deverão ser remetidos e após a manifestação, dar-se-á vista a parte autora para requerer o que entender de direito, vindo-me, a seguir, os autos conclusos. CUMPRA-SE. Rondonópolis, 13 de maio de 2025. Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento
13/05/2025, 14:50
Outras Decisões
13/05/2025, 14:50
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 18:58
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:08
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 16:50
Publicação
27/02/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1013543-61.2023.8.11.0003..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS DE SOUZA, ANTONIO CARLOS DA SILVA.
Vistos. PROCEDA-SE a juntada aos autos da consulta de endereços realizada por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Na hipótese de localização de endereços diversos daqueles já diligenciados, CITE-SE o executado, na forma do art. 246, §1º-A, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumprida todas as determinações supra e não havendo resposta acerca de novos endereços, CITE-SE o executado por edital na forma do artigo 246, §1º-A, inciso IV, do CPC. Caso decorra o prazo de citação por edital, “in albis”, CERTIFIQUE-SE e desde já NOMEIO como curador especial a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, a quem os autos deverão ser remetidos e após a manifestação, dar-se-á vista a exequente para requerer o que entender de direito, vindo-me, a seguir, os autos conclusos. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Rondonópolis, 25 de fevereiro de 2025. Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento
25/02/2025, 12:43
Requisição de Informações
25/02/2025, 12:43
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 16:51
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:12
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 13:51
Publicação
05/02/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1013543-61.2023.8.11.0003..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS DE SOUZA, ANTONIO CARLOS DA SILVA.
Vistos. DEFIRO o pedido retro. Desse modo, DETERMINO a consulta de endereços realizada por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Para tanto, com fulcro na Tabela B, item 04, da Lei n.º 11.077, de 10 de janeiro de 2020, que instituiu a cobrança de valores por consulta, referente às custas para realização de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, SERASAJUD e assemelhados, INTIME-SE a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas devidas, mediante emissão de guia própria no site do Tribunal de Justiça e, posteriormente, providencie a juntada do referido comprovante nos autos, a fim de possibilitar o efetivo cumprimento da medida pleiteada. Com o comprovante nos autos, REMETAM-SE conclusos os autos para deliberações. CUMPRA-SE. Rondonópolis, 3 de fevereiro de 2025. Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento
03/02/2025, 17:10
Outras Decisões
03/02/2025, 17:10
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 18:07
Decurso de Prazo
06/12/2024, 02:52
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 13:30
Publicação
28/11/2024, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que, em cumprimento ao Artigo 203, § 4º do NCPC, bem como, ao Capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO o procurador da parte autora, para manifestar-se sobre a diligência Negativa do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito, no prazo legal.
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento
26/11/2024, 11:44
Expedida/certificada
26/11/2024, 11:43
Expedição de documento
26/11/2024, 11:43
Ato ordinatório
26/11/2024, 11:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/11/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 10:41
Mandado
19/11/2024, 16:29
Mandado
19/11/2024, 16:28
Expedição de documento
19/11/2024, 16:26
Decurso de Prazo
05/09/2024, 02:13
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 15:10
Publicação
28/08/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se o Polo Ativo para requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias.
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento
26/08/2024, 15:03
Ato ordinatório
26/08/2024, 15:02
Decurso de Prazo
21/05/2024, 01:13
Publicação
14/05/2024, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se o Polo Ativo para, no prazo legal, requerer o que de direito nos autos face a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça ID153847213.
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento
09/05/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 11:11
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 10:40
Publicação
12/04/2024, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se o Polo Ativo para, no prazo legal, requerer o que de direito nos autos face a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça, ID.144405702.
11/04/2024, 00:00
Mandado
10/04/2024, 16:47
Expedição de documento
10/04/2024, 16:34
Expedição de documento
10/04/2024, 16:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/03/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 12:12
Mandado
02/02/2024, 10:29
Mandado
02/02/2024, 10:29
Expedição de documento
01/02/2024, 13:17
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:35
Publicação
24/01/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 12:49
Mero expediente
20/01/2024, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 21:07
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se o Polo Ativo para, no prazo legal, requerer o que de direito nos autos face a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça.
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento
12/01/2024, 12:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/01/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 10:28
Mandado
22/11/2023, 15:37
Expedição de documento
22/11/2023, 14:39
Decurso de Prazo
11/11/2023, 05:09
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 16:26
Publicação
01/11/2023, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que, em cumprimento ao Artigo 203, § 4º do NCPC, bem como, ao Capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO o procurador da parte autora para que, efetue o depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça no endereço fornecido id 130664672,, para cumprimento do Mandado, no prazo legal
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento
30/10/2023, 12:15
Ato ordinatório
30/10/2023, 12:10
Documento
27/10/2023, 05:03
Documento
04/10/2023, 12:08
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 10:14
Decurso de Prazo
28/09/2023, 12:49
Decurso de Prazo
28/09/2023, 04:47
Publicação
20/09/2023, 05:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 05:55
Decurso de Prazo
19/09/2023, 14:19
Decurso de Prazo
19/09/2023, 14:17
Decurso de Prazo
19/09/2023, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Artigo 203, § 4º do CPC, bem como, ao Capítulo II Seção I da CNGC, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO o procurador da parte autora, para manifestar-se sobre a correspondência devolvida ID retro, requerendo o que de direito, no prazo legal.
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento
18/09/2023, 14:07
Documento
18/09/2023, 03:36
Decurso de Prazo
14/09/2023, 09:37
Documento
11/09/2023, 08:16
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 12:49
Publicação
23/08/2023, 07:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 1013543-61.2023.8.11.0003..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS DE SOUZA, ANTONIO CARLOS DA SILVA
Vistos etc. Prefacialmente, ACOLHO o declínio de competência (ID. 119252185 – Pág. 119252185), bem como, RATIFICO todos os atos já praticados. Com espeque no Provimento TJMT/CM n.º 20/2021 e na Resolução n.º 345/2020-CNJ, DETERMINO que o presente feito tramite pelo rito do “Juízo 100% Digital”. Entrementes, registro que a parte autora deverá informar nos autos endereço eletrônico e acesso telefônico móvel (da parte e do(a) advogado(a)) por meio dos quais será intimada, bem como, indicar endereço eletrônico, acesso telefônico móvel celular ou outro meio de contato da parte ré, que permita a realização das comunicações processuais por canal eletrônico. Ademais, DETERMINO que parte ré e advogado(a), por ocasião de sua primeira manifestação no processo, informem endereço eletrônico e acesso telefônico móvel celular para os quais serão endereçadas as comunicações processuais, na forma dos arts. 193 e 246, do CPC, salientando-se que, a teor do § 1º-C, art. 246, do CPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. CITEM-SE os Executados para pagarem, no prazo de 03 (três) dias (art. 829, do CPC), o valor da dívida apresentada, ou oferecer bens à penhora, caso o Exequente não os tenha indicado, nos termos do art. 829, §2º, do CPC, consoante determinado na decisum de ID. 119252185. No mais, CUMPRA-SE integramente o comando judicial de ID. supramencionado. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Rondonópolis-MT, data e hora do sistema. Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO