Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Nos termos do artigo 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016/CGJ, fica devidamente INTIMADA à parte executada para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 3.668,89 (três mil seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos) a que foi condenado nos termos da r. sentença Id n.º 66249898, sob pena de inscrição em dívida ativa ou protesto. Este valor deverá ser recolhido de forma separada, sendo R$ 1.834,45 (mil oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), para recolhimento da guia de custas, R$ 1.834,45 (mil oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) para fins de recolhimento de taxa. Fica cientificado de que para emitir as guias poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “DCA - Departamento de Controle e Arrecadação", selecionar os itens Custas e Taxas Finais ou Remanescentes e preencher os campos solicitados. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) nos autos.