Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/11/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Oitava Vara Cível - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
ANA PAULA APPEL BERTAGNOLLI
Autor
CLEBER SANTOS DOREA
CPF
Autor
CLENILTON DE SOUZA NASCIMENTO
Autor
EDIMAR FREITAS DANTAS
CPF
Autor
GABRIEL DOS SANTOS COSTA
Autor
Advogados / Representantes
NATHALIA DE ALMEIDA CARIELLO
OAB/RJ 132968·CPF·Representa: Autor
JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR
OAB/RJ 103933·CPF·Representa: Autor
JULIETTE DE MELLO MARCIANO PEREIRA
OAB/RJ 169473·CPF·Representa: Autor
AMANDA MENDES DA ROCHA SOUZA
OAB/RJ 243577·CPF·Representa: Autor
MARCELO FALCAO FERREIRA
OAB/MT 11242·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1038443-62.2021.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para efetuar o pagamento de diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Como também, apresentar nos autos a Guia e o comprovante de pagamento da diligência do Oficial de Justiça, se atentando para a quantidade de atos a serem realizados nos endereços diligenciados. Bem como, é de suma importância atentar para o preenchimento correto da Guia para constar SEMPRE a Comarca onde serão realizados os Atos. Esclareço que o recolhimento deverá ser realizado através do link http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao. OBS: 1 - Caso a listagem de cidades e bairros não contenha o(s) zoneamento(s)/bairro(s) desejado(s), entre em contato com a Central de Mandados da comarca do ato. 2 - Ao selecionar que a diligência possui Laudo de Avaliação, o valor será atualizado conforme Provimento TJMT/CGJ N. 1717 de 14 de agosto de 2023. Cuiabá, 18 de junho de 2026. Gestor(a) Judiciário(a)
19/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 18:57
Documento
10/04/2026, 03:46
Expedição de documento
05/03/2026, 13:26
Decurso de Prazo
15/12/2025, 07:10
Decurso de Prazo
15/12/2025, 07:10
Decurso de Prazo
15/12/2025, 07:10
Publicação
04/12/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 03:28
Decurso de Prazo
03/12/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1038443-62.2021.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para efetuar o pagamento de diligência do Oficial de Justiça, para citação por meio eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias. Como também, apresentar nos autos a Guia e o comprovante de pagamento da diligência do Oficial de Justiça, se atentando para a quantidade de atos a serem realizados nos endereços diligenciados. Bem como, é de suma importância atentar para o preenchimento correto da Guia para constar SEMPRE a Comarca onde serão realizados os Atos. Esclareço que o recolhimento deverá ser realizado através do link http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao. OBS: 1 - Caso a listagem de cidades e bairros não contenha o(s) zoneamento(s)/bairro(s) desejado(s), entre em contato com a Central de Mandados da comarca do ato. 2 - Ao selecionar que a diligência possui Laudo de Avaliação, o valor será atualizado conforme Provimento TJMT/CGJ N. 1717 de 14 de agosto de 2023. Cuiabá, 2 de dezembro de 2025. Gestor(a) Judiciário(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1038443-62.2021.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para efetuar o pagamento de diligência do Oficial de Justiça, para citação por meio eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias. Como também, apresentar nos autos a Guia e o comprovante de pagamento da diligência do Oficial de Justiça, se atentando para a quantidade de atos a serem realizados nos endereços diligenciados. Bem como, é de suma importância atentar para o preenchimento correto da Guia para constar SEMPRE a Comarca onde serão realizados os Atos. Esclareço que o recolhimento deverá ser realizado através do link http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao. OBS: 1 - Caso a listagem de cidades e bairros não contenha o(s) zoneamento(s)/bairro(s) desejado(s), entre em contato com a Central de Mandados da comarca do ato. 2 - Ao selecionar que a diligência possui Laudo de Avaliação, o valor será atualizado conforme Provimento TJMT/CGJ N. 1717 de 14 de agosto de 2023. Cuiabá, 2 de dezembro de 2025. Gestor(a) Judiciário(a)
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento
02/12/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 12:46
Publicação
07/11/2025, 04:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1038443-62.2021.8.11.0041..
Vistos. Indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que não restou demonstrado o esgotamento de todos os meios disponíveis para localização da parte executada, tais como sisbajud, renajud, infojud, bem como requisição de informações às concessionárias de serviços públicos essenciais, como companhias de água e energia elétrica. Com efeito, a citação por edital é medida excepcional, somente admitida nas hipóteses taxativamente previstas em lei, após o esgotamento de todos os meios possíveis para localização do executado, o que não ocorreu no presente caso. Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira as diligências necessárias para a localização da executada. Intime-se. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento
05/11/2025, 17:05
Mero expediente
05/11/2025, 17:04
Conclusão (para despacho)
19/09/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 09:47
Publicação
08/04/2025, 02:22
Publicação
08/04/2025, 02:21
Publicação
07/04/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2025, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2025, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2025, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da devolução do mandado, intimo a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste requerendo o que entender de direito.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da devolução do mandado, intimo a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste requerendo o que entender de direito.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da devolução do mandado, intimo a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste requerendo o que entender de direito.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da devolução do mandado, intimo a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste requerendo o que entender de direito.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da devolução do mandado, intimo a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste requerendo o que entender de direito.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da devolução do mandado, intimo a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste requerendo o que entender de direito.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da devolução do mandado, intimo a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste requerendo o que entender de direito.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da devolução do mandado, intimo a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste requerendo o que entender de direito.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da devolução do mandado, intimo a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste requerendo o que entender de direito.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da devolução do mandado, intimo a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste requerendo o que entender de direito.
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento
03/04/2025, 16:03
Expedição de documento
03/04/2025, 16:03
Ato ordinatório
03/04/2025, 12:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/09/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 15:39
Ato ordinatório
17/07/2024, 11:29
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:21
Mandado
24/01/2024, 14:59
Expedição de documento
24/01/2024, 14:56
Publicação
05/12/2023, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1038443-62.2021.8.11.0041..
EXEQUENTE: ANA PAULA APPEL BERTAGNOLLI, GABRIEL DOS SANTOS COSTA, LEONARDO OLIVEIRA BHAWAN, JOSEVAL BRITO CARNEIRO JUNIOR, WANDSON NASCIMENTO MOTA, CLEBER SANTOS DOREA, LUCIANA DE OLIVEIRA PEGAS, CLENILTON DE SOUZA NASCIMENTO, EDIMAR FREITAS DANTAS, SADRAQUE PARLANDIM SOARES
EXECUTADO: TAKI BRASIL SOLUCAO EM SOFTWARE LTDA, EDSON NEPOMUCENO VIANA
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a assinatura da carta AR se deu em nome de terceiro, de modo que não foi possível vislumbrar que esta fora legítima. Assim, indefiro, por ora, o pedido de penhora. Noutro quadrante, defiro o pedido de que a citação do Réu TAKI BRASIL SOLUCAO EM SOFTWARE LTDA seja efetivada de maneira eletrônica, via WhatsApp. Intime-se a parte exequente acerca da presente determinação. Expeça-se o necessário. Cuiabá-MT. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento
01/12/2023, 10:50
Decisão Interlocutória de Mérito
01/12/2023, 10:50
Decurso de Prazo
22/10/2023, 18:48
Decurso de Prazo
21/10/2023, 15:08
Decurso de Prazo
21/10/2023, 10:39
Decurso de Prazo
21/10/2023, 08:30
Decurso de Prazo
21/10/2023, 08:30
Decurso de Prazo
20/10/2023, 23:31
Decurso de Prazo
20/10/2023, 23:31
Decurso de Prazo
20/10/2023, 23:31
Decurso de Prazo
20/10/2023, 23:31
Decurso de Prazo
20/10/2023, 18:05
Decurso de Prazo
20/10/2023, 18:05
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 14:05
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:43
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:43
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:43
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:43
Publicação
10/10/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 01:58
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1038443-62.2021.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para efetuar o pagamento de diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Esclareço que o recolhimento deverá ser realizado através do link http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao. Cuiabá, 6 de outubro de 2023. Gestor(a) Judiciário(a)
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento
06/10/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 15:45
Publicação
20/09/2023, 06:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1038443-62.2021.8.11.0041..
EXEQUENTE: ANA PAULA APPEL BERTAGNOLLI, GABRIEL DOS SANTOS COSTA, LEONARDO OLIVEIRA BHAWAN, JOSEVAL BRITO CARNEIRO JUNIOR, WANDSON NASCIMENTO MOTA, CLEBER SANTOS DOREA, LUCIANA DE OLIVEIRA PEGAS, CLENILTON DE SOUZA NASCIMENTO, EDIMAR FREITAS DANTAS, SADRAQUE PARLANDIM SOARES
EXECUTADO: TAKI BRASIL SOLUCAO EM SOFTWARE LTDA, EDSON NEPOMUCENO VIANA
Vistos. A Lei n. 11.077/2020 fixa o valor das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no Foro Judicial e conforme a tabela, a pesquisa via Bacenjud, Renajud, Infojud, Serajud e assemelhados tem um custo de R$ 20,00 por consulta. Assim, intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas para as pesquisas requeridas em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020). Outrossim, cite-se o 1º Réu por meio eletrônico, conforme requerido no Id. 104603301. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito