Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Certifico, para todos os efeitos de direito, que cumprindo o artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, bem como, os artigos 482 inciso VI e § 7º, artigo 701 inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos para dar ciência ao(à) NOTIFICANTE, de que foi ultimada a notificação, e publicada a decisão, pelo que fica considerado entregue a notificação, na forma do art. 729 do CPC, sendo remetido o feito ao arquivo.