Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA GABINETE ProceComCiv 1002374-62.2019.8.11.0021 Assunto(s): [] Sentença
Trata-se de Ação proposta por INDIANA LIMA DA SILVA (CPF/CNPJ nº 28.997.124/0001-02) contra MULT FAST NEGOCIOS E PARTICIPACOES EIRELI (CPF/CNPJ nº 28.486.993/0001-72). Consta que, mesmo intimada PESSOALMENTE para dar andamento no feito e/ou apresentar informações necessárias para o seu prosseguimento, a parte autora se manteve INERTE. Nesse sentido, EXTINGO o feito sem resolução de mérito; o que faço com fulcro no inciso III do art. 485 do Código de Processo Civil. Observada a regra insculpida no § 3º do art. 98 do CPC1, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência; os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. DECLARO preclusas as vias recursas (inteligência do parágrafo único do art. 1.000 do CPC). Em tempo, esclareça-se que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPP). Oportunamente, PROCEDA-SE ao arquivamento dos autos com as baixas e cautelas de estilo. INTIMEM-SE. À secretaria para as PROVIDÊNCIAS2, ressaltando-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e DEVEM ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Água Boa/MT, 22 de agosto de 2024. Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza de Direito 1 “Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.’’ 2 As intimações de advogados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico e a partir do Gabinete, sendo autorizada a efetivação via ato ordinatório SOMENTE quando houver falhas no sistema ou inobservância do referido trâmite. De igual modo, nos casos de vista (se sucessivamente, apenas a primária) do processo. Aplica-se a mesma lógica à autoridade policial, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.