Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PJE 05) PROCESSO Nº 1019644-73.2018.8.11.0041.
Vistos, etc. Diante da concordância da parte exequente (ID. nº 217117941) com os cálculos elaborados pela contadoria e decurso do prazo para que o executado se manifeste, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados (ID nº 212585631), para que operem seus efeitos jurídicos e legais. Após, determino à Secretaria Unificada da Fazenda Pública que requisite o pagamento, expedindo-se o (s) Ofícios-Precatório ou o pagamento da (s) Obrigação de Pequeno Valor – RPV referente aos valores apresentados, nos termos do art. 535 §3º, II do CPC. Posteriormente, arquivem-se os autos com todas as baixas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 18 de maio de 2026. ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO
19/05/2026, 00:00
·
Representa: Réu
FRANCINE GOMES PAVEZI
OAB/MT 17162·CPF·Representa: Réu
VITTOR ARTHUR GALDINO
OAB/MT 13955·CPF·Representa: Réu
CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES
OAB/MT 14485·CPF·Representa: Réu
AUGUSTO MARIO VIEIRA NETO
OAB/MT 15948·CPF·Representa: Réu
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Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905
Processo: 1019644-73.2018.8.11.0041.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ; CERTIDÃO Certifico que em razão da impossibilidade de intimação em lote para partes com prazos diferentes, passo à intimação da parte autora da certidão anterior, nos seguintes termos:"Autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos da contadoria judicial, bem como requerer o que entender de direito". Cuiabá, 18 de novembro de 2025. Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo
19/11/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1019644-73.2018.8.11.0041..
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO VISTO. Remetam-se os autos à Contadoria para que se manifeste acerca dos pontos suscitados na manifestação apresentada pela parte ao Id. 203729768. Após a juntada da manifestação, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, tragam os autos conclusos. Cumpra-se. CUIABÁ, 29 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito
Intimação - DECISÃO RECONVINTE: ANTONIO SANCHES ESPELHO FILHO, ROSELY CERVANTES
20/10/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1019644-73.2018.8.11.0041..
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO VISTO. Remetam-se os autos à Contadoria para que se manifeste acerca dos pontos suscitados na manifestação apresentada pela parte ao Id. 203729768. Após a juntada da manifestação, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, tragam os autos conclusos. Cumpra-se. CUIABÁ, 29 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito
Intimação - DECISÃO RECONVINTE: ANTONIO SANCHES ESPELHO FILHO, ROSELY CERVANTES
20/10/2025, 00:00
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Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ Av. Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, S/n - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78050-970 - FONE:(65) 3648-6515
Processo: 1019644-73.2018.8.11.0041.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Certidão de Impulso Autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias, acerca do cálculo juntado aos autos. Cuiabá, 16 de agosto de 2021. Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo
25/06/2025, 00:00
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Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ Av. Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, S/n - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78050-970 - FONE:(65) 3648-6515
Processo: 1019644-73.2018.8.11.0041.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Certidão de Impulso Autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias, acerca do cálculo juntado aos autos. Cuiabá, 16 de agosto de 2021. Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo
25/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1019644-73.2018.8.11.0041.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PJE 2).
Vistos, etc. Considerando a discordância do Ente Público com os cálculos apresentados pela exequente, tenho por bem determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que seja elaborado cálculo nos termos da sentença transitada em julgado, utilizando os atuais índices legais, observando cada período de incidência. Após, vistas às partes para querendo se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se Cumpra-se. Cuiabá/MT, 18 de novembro de 2024. ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO
22/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Considerando o disposto no art. 3º, §3º e art. 139, V, ambos do CPC/15, e ainda, a Resolução nº. 125/2010, bem como o Ofício Circular nº 2628/2023-DJA/CGJ (CIA nº 0004061-18.2023.8.11.0000), os quais pedem aos juízos que envidem esforços na construção de acordos, a fim de cumprir a meta 03 do CNJ, DETERMINO: 1. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de realização de um acordo, no prazo de 10 dias. 2. Em havendo interesse, poderão trazer o termo diretamente aos autos para exame e homologação ou, caso prefiram a realização de audiência, informem para a remessa ao CEJUSC. Intime-se Cumpra-se. Cuiabá-MT, 16 de abril de 2024. ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO
17/04/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PJE 01) PROCESSO Nº 1019644-73.2018.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentado pelo Estado de Mato Grosso (ID nº 120752978). Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 06 de setembro de 2023. ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO
13/09/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO N°: 1019644-73.2018.8.11.0041 (PJE 5) Vistos e etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, porquanto figura no polo passivo o Estado de Mato Grosso. Deste modo, nos termos do art. 535 e incisos do Novo CPC, INTIME-SE o executado para impugnar a execução em 30 (trinta) dias. Se não houver impugnação, remetam-se os autos ao gabinete para homologação de cálculos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 25 de abril de 2023. ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO
27/04/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( ) Certidão de Impulso Processo Judicial Eletrônico nº. 1019644-73.2018.8.11.0041 Por ordem do MM. Juiz de Direito desta vara especializada, autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes do retorno dos autos, do trânsito em julgado, bem como para, no prazo de 5 dias, querendo, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Cuiabá, 24 de novembro de 2022. Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo
28/11/2022, 00:00
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Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( ) Certidão de Impulso Processo Judicial Eletrônico nº. 1019644-73.2018.8.11.0041 Por ordem do MM. Juiz de Direito desta vara especializada, autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes do retorno dos autos, do trânsito em julgado, bem como para, no prazo de 5 dias, querendo, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Cuiabá, 24 de novembro de 2022. Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo