Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
.Processo nº 0002272-97.2008.8.11.0003. Vistos etc. Compulsando os autos, observa-se que a r. sentença homologatória do Num. 193736809, há muito transitou em julgado. Assim, determino a baixa da averbação, arresto e penhora realizada no imóvel sob a matrícula nº 75.730, do CRI de Cuiabá/MT, acaso ainda pendente, em relação ao presente feito (numeração única e código nº 406546) e da Carta Precatória nº 0039629-55.2012.8.11.0041 (código nº 785759 – mandado nº 281412) - Num. 66325618 - Pág. 14/15. Após, devolva os autos ao arquivo com a baixa e anotações necessárias. Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis/2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO