Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Processo nº 0007583-83.2016.8.11.0037. ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: IVAIR NATAL BREDA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
Vistos. Analisando detidamente os autos, verifico que assiste razão à parte exequente. Consta dos autos que o cálculo homologado por este Juízo contemplou tão somente os honorários advocatícios fixados no acórdão proferido pela Turma Recursal, de id. 66679023, relativamente à condenação recursal, em relação aos quais foi devidamente expedida a respectiva RPV, já adimplida pelo Município executado. Todavia, observa-se que a sentença homologatória do cálculo também arbitrou honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor principal da execução (R$ 93.710,94), referentes à fase de conhecimento, vez que o acórdão determinou que estes fossem arbitrados após a liquidação do julgado (id. 132008304). Verifica-se, contudo, que, em relação a esta segunda verba honorária, não houve expedição de requisição de pagamento. Diante disso, intime-se a parte exequente para que apresente o valor atualizado dos referidos honorários advocatícios, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista à parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação ao cálculo apresentado, expeça-se a competente requisição de pagamento.. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Lidiane de Almeida Anastácio Pampado Juíza de Direito