Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICI��RIO 1�� JUIZADO ESPECIAL DE V��RZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1013538-81.2019.8.11.0002..
EXEQUENTE: B F FERREIRA CONSULTORIA LTDA
EXECUTADO: ARIANA SELMA PINHEIRO DA SILVA SENTEN��A
Trata-se de a����o de execu����o de t��tulo extrajudicial em que o polo passivo n��o foi citado porque os endere��os fornecidos pela parte autora n��o foram suficientes para localiz��-lo. Diante disso, a parte exequente requereu a busca nos sistemas RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, no intuito de obter o endere��o da parte executada (id. 181357429). Ao contr��rio do que pretende o polo ativo, a orienta����o jurisprudencial majorit��ria �� no sentido de que cabe �� parte interessada diligenciar em entidades, ��rg��os p��blicos ou privados, em busca de informa����es ��teis no processo, para a realiza����o de atos processuais. Nesse sentido: ���RECURSO INOMINADO - A����O DE EXECU����O - AUS��NCIA DO REQUERIDO N��O ENCONTRADO PARA CITA����O - DEVER DO AUTOR INFORMAR ENDERE��O CORRETO - OFENSA AOS PRINC��PIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS - EXTIN����O SEM RESOLU����O DO M��RITO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. �� dever do exequente, ao optar pela propositura da a����o em sede de Juizados Especiais, informar o endere��o v��lido do requerido para cita����o. 2. Tendo sido infrut��feras todas as tentativas de cita����o, n��o h�� como o processo prosseguir, n��o sendo incumb��ncia do ju��zo diligenciar a fim de providenciar o endere��o do requerido. 3. Recurso conhecido e improvido. (N.U 1001704-50.2020.8.11.0001, TURMA RECURSAL C��VEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal ��nica, Julgado em 06/05/2022, Publicado no DJE 11/05/2022).��� Prevendo tal hip��tese, o art. 53, �� 4��, da Lei 9.099/95, disp��e que ���n��o encontrado o devedor ou inexistindo bens penhor��veis, o processo ser�� imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor��� Destaco, ainda, que, para a validade da presta����o jurisdicional, �� imprescind��vel o cumprimento de todos os pressupostos processuais necess��rios para o adequado desenvolvimento da a����o. Assim, sem a localiza����o e cita����o da parte reclamada, n��o �� poss��vel assegurar o andamento regular do processo. Nesse sentido: ���RECURSO INOMINADO - A����O DE EXECU����O - AUS��NCIA DO REQUERIDO N��O ENCONTRADO PARA CITA����O - DEVER DO AUTOR INFORMAR ENDERE��O CORRETO - OFENSA AOS PRINC��PIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS - EXTIN����O SEM RESOLU����O DO M��RITO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. �� dever do exequente, ao optar pela propositura da a����o em sede de Juizados Especiais, informar o endere��o v��lido do requerido para cita����o. 2. Tendo sido infrut��feras todas as tentativas de cita����o, n��o h�� como o processo prosseguir, n��o sendo incumb��ncia do ju��zo diligenciar a fim de providenciar o endere��o do requerido. 3. Recurso conhecido e improvido. (N.U 1001704-50.2020.8.11.0001, TURMA RECURSAL C��VEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal ��nica, Julgado em 06/05/2022, Publicado no DJE 11/05/2022)." "APELA����O C��VEL ��� A����O DE BUSCA E APREENS��O DE VE��CULO ��� ALIENA����O FIDUCI��RIA ��� CITA����O N��O REALIZADA ��� FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL ��� EXTIN����O SEM RESOLU����O DO M��RITO ��� ARTIGO 485, INCISO IV DO CPC ��� INTIMA����O PESSOAL ��� DESNECESSIDADE ��� SENTEN��A MANTIDA ��� RECURSO N��O PROVIDO. ���A jurisprud��ncia do Superior Tribunal de Justi��a �� firme no sentido de que a falta de cita����o do r��u configura aus��ncia de pressuposto de validade da rela����o processual, ensejando sua extin����o sem exame de m��rito, prescindindo da intima����o pr��via do autor���.(AgInt no AREsp n. 1.872.705/PE, relator Ministro Ricardo Villas B��as Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 24/6/2022.) (N.U 0000140-80.2016.8.11.0005, C��MARAS ISOLADAS C��VEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta C��mara de Direito Privado, Julgado em 14/06/2023, Publicado no DJE 19/06/2023)."
Diante do exposto, concluo que o presente feito n��o pode prosseguir nesta Justi��a Especializada, devido �� impossibilidade de localizar a parte reclamada. Com tais considera����es, JULGO EXTINTO o feito, sem a an��lise do m��rito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c/c do art. 53, ��4��, da Lei 9.099/95. Sem custas e honor��rios, conforme intelig��ncia dos artigos 54 e 55, da Lei n�� 9.099/95. Ap��s tr��nsito em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. V��rzea grande, datado e assinado eletronicamente. MARILZA APARECIDA VIT��RIO Ju��za de Direito