Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
22/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/12/2025, 02:44
Documento
19/12/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 12:35
Publicação
18/12/2025, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES, NOS TERMOS DA R. DECISÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
22/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/12/2025, 02:44
Documento
19/12/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 12:35
Publicação
18/12/2025, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES, NOS TERMOS DA R. DECISÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento
16/12/2025, 16:50
Decurso de Prazo
03/12/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 14:04
Publicação
25/11/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº 0007585-73.2007.8.11.0003. Vistos etc. Observa-se que as devedoras foram citadas no endereço em que foram realizadas as tentativas de intimação acerca da penhora online, cujos atos restaram infrutíferos por terem mudado de endereço sem comunicar ao juízo. Em razão disso tenho considero como válida a intimação realizada nos autos e converto a indisponibilidade em penhora, os valores bloqueados pelo Sistema Sisbajud no Num. 119427129, no importe total de R$ 1.420,30 (R$ 1.240,14 + R$ 180,16), dispensando a lavratura de termo. Proceda a transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o artigo 854, §5º, do CPC. Com a vinculação, expeça alvará para levantamento quantia supra e seus eventuais acréscimos em favor do credor em conta bancária a ser indicada no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime o exequente para promover o regular andamento do feito indicando bens passíveis de penhora para a garantia da dívida, devendo, inclusive, juntar o demonstrativo de débito atualizado abatendo-se o quantum a ser levantado, no prazo supra. Expeça o necessário. Cumpra. Intime. Rondonópolis/2025. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento
21/11/2025, 13:48
Expedição de alvará de levantamento
21/11/2025, 13:48
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 18:59
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:16
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:09
Publicação
21/01/2025, 02:38
Publicação
21/01/2025, 02:38
Publicação
21/01/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 03:14
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA ID.179932894, NO PRAZO LEGAL.
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA ID. 179758713, NO PRAZO LEGAL.
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento
08/01/2025, 15:14
Expedição de documento
08/01/2025, 15:08
Documento
04/01/2025, 04:19
Documento
28/12/2024, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA ID. 179334346, NO PRAZO LEGAL.
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento
19/12/2024, 14:24
Documento
19/12/2024, 07:29
Expedição de documento
06/12/2024, 14:49
Expedição de documento
06/12/2024, 14:44
Expedição de documento
06/12/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 15:21
Expedição de documento
31/07/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 21:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da legislação vigente impulsiono estes autos a fim de intimar o advogado da parte autora para manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, bem como providenciar o andamento do feito, no prazo legal.
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento
13/06/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 15:10
Mandado
25/04/2024, 13:50
Expedição de documento
25/04/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 16:28
Publicação
20/09/2023, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da legislação vigente impulsiono estes autos a fim de intimar o advogado da parte autora para manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, bem como providenciar o andamento do feito, no prazo legal.
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento
18/09/2023, 18:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/09/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
17/09/2023, 17:10
Mandado
25/08/2023, 13:23
Expedição de documento
25/08/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 17:36
Publicação
13/07/2023, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA ID. (122465868, 422466542 E 122467471), NO PRAZO LEGAL.
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento
11/07/2023, 17:16
Documento
06/07/2023, 11:38
Documento
06/07/2023, 11:21
Documento
06/07/2023, 11:18
Expedição de documento
14/06/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 18:25
Documento
31/05/2023, 22:49
Publicação
25/05/2023, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
.Processo nº 0007585-73.2007.8.11.0003. Vistos etc. Em observância ao artigo 835, I e 854, do CPC, defiro o pedido para a realização da penhora on line, nas contas bancárias dos devedores ODELIR ANTONIO BALBINOTTI - CPF: 389.642.289-87, MARLENE BALBINOTTI MASIERO - CPF: 655.000.321-00 e CERJO MASIERO - CPF: 142.197.869-53, com utilização do sistema SisbaJud, até o valor do débito no importe de R$ 247.288,65 (Num. 103328894). A pesquisa Sisbajud deverá ser realizada todos os dias, pelo período de 15 (quinze) dias, conhecida como “Teimosinha”. Porventura reste infrutífera a tentativa ou os valores bloqueados não satisfaçam a integralidade do débito, deverá o credor promover o regular andamento do feito indicando bens passíveis de penhora para a garantia da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça o necessário. Cumpra. Intime. Rondonópolis-MT/2023. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento
23/05/2023, 17:37
Conclusão (para decisão)
22/03/2023, 08:11
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 14:42
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 17:27
Publicação
01/11/2022, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº 0007585-73.2007.8.11.0003. Vistos etc. Em razão dos termos do acórdão proferido pelo e. TJMT, intime a parte credora para promover o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora para satisfação da dívida, juntando, inclusive o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime. Cumpra. Rondonópolis/2022. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
27/10/2022, 00:00
Expedição de documento
26/10/2022, 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
26/10/2022, 16:14
Conclusão (para decisão)
27/09/2022, 12:43
Documento
24/08/2022, 09:13
Documento
24/08/2022, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO – INTIMAÇÃO PESSOAL – INOBSERVÂNCIA – RECURSO PROVIDO. Configura-se equivocada a sentença que extingue o processo por negligência e abandono (art. 485, inciso II e III do CPC), uma vez que esta deve ser precedida de intimação pessoal do autor, instando-o a promover os atos de diligência que lhe competir, no prazo de 5 (cinco) dias, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
01/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 27 de Julho de 2022 a 29 de Julho de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;