Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE
DECISÃO
Processo: 1000941-65.2023.8.11.0091..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP
EXECUTADO: IVANEI LUIZ GUADAGNIN, CARLOS ADRIANO FALCAO DE MACEDO
Vistos, etc. Pois bem. Da análise dos autos, verifico que houve bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, no importe de R$ 1.046,38 (mil e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos), conforme comprovantes constantes dos ID’s 196389132, 196389133, 196389136, 196389137, 196389139 e 196390643. As partes executadas foram regularmente intimadas acerca da constrição, deixando transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme certificado nos autos. Assim, convolo em penhora os valores bloqueados, nos termos do art. 854, §5º, do CPC. Defiro o pedido formulado pela exequente e determino a transferência da quantia constrita para a conta bancária indicada na petição de ID 222611597, observadas as cautelas de praxe pela Secretaria. Após, proceda-se à atualização do débito, abatendo-se o valor transferido, e intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução. Cumpra-se. Nova Monte Verde/MT, data da assinatura digital TAYNÃ CRISTINE SILVA ARAUJO Juíza Substituta