Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte exequente intimada para que, no prazo legal, indique outros bens desembaraçados, livres e desonerados, passíveis de penhora, suficientes à garantia do crédito exequendo.
09/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o requerido CARLOS JORGE DE OLIVEIRA LIMA, intimado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, da penhora ora formalizada sobre os direitos aquisitivos vinculados ao imóvel de matrícula nº 26.352 do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT, nos termos do art. 841, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de Lei.
09/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2026, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2026, 16:51
Ato ordinatório
08/07/2026, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1027053-95.2021.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
EXECUTADO: CARLOS JORGE DE OLIVEIRA LIMA
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente requereu o cumprimento do v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 1019485-78.2026.8.11.0000 (id nº nº 239845421), o qual, manteve a penhora incidente sobre os direitos aquisitivos vinculados ao imóvel objeto da matrícula nº 26.352 do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá/MT. Assim, Lavre-se por Termo nos autos a Penhora dos direitos aquisitivos do executado CARLOS JORGE DE OLIVEIRA LIMA sobre o imóvel de matrícula nº 26.352 do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT, correspondente à unidade autônoma situada no Condomínio Villa Jardim, Rua Alfazema, Quadra 14, Lote 04, Cuiabá/MT, gravado com alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal. Registre-se que a penhora recai, exclusivamente, sobre os direitos aquisitivos do executado decorrentes do contrato de alienação fiduciária, não alcançando o bem em si, cuja propriedade fiduciária pertence ao credor fiduciário — Caixa Econômica Federal, nos termos da legislação de regência. Assim, não há que se falar em penhora das parcelas já adimplidas ao credor fiduciário, porquanto o bem, na sua integralidade, permanece na titularidade da instituição financeira até a quitação integral do financiamento, sendo objeto de constrição tão somente a posição jurídica do devedor fiduciante no referido contrato. Lavrado o Termo de Penhora, intime-se o executado CARLOS JORGE DE OLIVEIRA LIMA, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, da penhora ora formalizada sobre os direitos aquisitivos vinculados ao imóvel de matrícula nº 26.352 do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT, nos termos do art. 841, § 1º, do Código de Processo Civil. Considerando que a penhora ora formalizada recai sobre direitos aquisitivos decorrentes de contrato de alienação fiduciária — e não sobre bem imóvel desembaraçad, tal constrição não assegura, de imediato, a plena satisfação do crédito exequendo, haja vista que a efetiva realização do bem constrito está condicionada à quitação do financiamento junto à Caixa Econômica Federal e às vicissitudes inerentes à alienação de direitos dessa natureza. Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo legal, indique outros bens desembaraçados, livres e desonerados, passíveis de penhora, suficientes à garantia do crédito exequendo. Após o decurso do prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. CUIABÁ, 7 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito
08/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2026, 17:21
Mero expediente
07/07/2026, 17:21
Conclusão (para despacho)
07/07/2026, 14:21
Petição (Petição (outras))
07/07/2026, 14:21
Documento
07/07/2026, 14:04
Publicação
03/07/2026, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2026, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
02/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2026, 14:05
Ato ordinatório
01/07/2026, 14:03
Mero expediente
30/06/2026, 16:51
Conclusão (para despacho)
30/06/2026, 16:44
Petição (Petição (outras))
30/06/2026, 16:03
Ato ordinatório
30/06/2026, 10:17
Publicação
22/06/2026, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2026, 03:43
Publicação
19/06/2026, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2026, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá o autor indicar outros bens passíveis de penhora no prazo legal
19/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2026, 16:22
Ato ordinatório
18/06/2026, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: CARLOS JORGE DE OLIVEIRA LIMA
Processo nº 1027053-95.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Primeiro cumpra-se determinação do id 234747301, onde consta: "Certifique-se o julgamento completo do RAI do id 147825118, acostando cópias dos referidos e da certidão de trânsito em julgado. Após, conclusos." A certidão e julgado acostados no id 235651607 e seus anexos, não compreende o que foi determinado. Partilho do entendimento que o salário recebido é impenhorável por sua natureza alimentar, pelo que tenho que a pretensão do credor em intimar o executado, para que preste informações acerca de eventual vínculo empregatício, torna desnecessária. Assim, deverá o autor indicar outros bens passíveis de penhora no prazo legal e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 17 de junho de 2026. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
18/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2026, 14:33
Mero expediente
17/06/2026, 14:33
Conclusão (para despacho)
17/06/2026, 08:29
Petição (Petição (outras))
16/06/2026, 16:54
Publicação
13/06/2026, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2026, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: CARLOS JORGE DE OLIVEIRA LIMA
Processo nº 1027053-95.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o teor da certidão última, diga o credor no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 9 de junho de 2026. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
10/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2026, 17:05
Mero expediente
09/06/2026, 17:05
Conclusão (para despacho)
09/06/2026, 16:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/06/2026, 14:44
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 14:44
Documento
01/06/2026, 13:03
Mero expediente
25/05/2026, 11:42
Conclusão (para despacho)
25/05/2026, 10:50
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 10:36
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 16:17
Mandado
11/05/2026, 18:15
Documento
11/05/2026, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2026, 17:03
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 13:21
Publicação
11/05/2026, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2026, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar a guia de diligência para expedição do mandado necessário, no prazo legal.
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 14:27
Mero expediente
06/05/2026, 10:43
Conclusão (para despacho)
06/05/2026, 10:37
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 10:31
Mero expediente
05/05/2026, 17:05
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 16:40
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 16:22
Decurso de Prazo
29/04/2026, 02:47
Publicação
17/04/2026, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 02:58
Publicação
16/04/2026, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o exequente para que, no prazo de legal, indique outros bens passíveis de penhora para satisfação do crédito exequendo.
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: CARLOS JORGE DE OLIVEIRA LIMA
Processo nº 1027053-95.2021.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta pela Cooperativa de Crédito dos Médicos, Profissionais da Saúde e Empresários de Mato Grosso em face de CARLOS JORGE DE OLIVEIRA LIMA, objetivando o recebimento de crédito no valor inicial de R$ 31.763,75 (trinta e um mil, setecentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos). Após diversas diligências, foi determinada a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel de matrícula nº 26.352 do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Cuiabá-MT, situado na Rua Alfazema, Quadra 14, Lote 04, Condomínio Villa Jardim, Cuiabá-MT, conforme decisão de id nº 226326745 e termo de penhora de id nº 201827703. O Executado apresentou Impugnação à Penhora c/c Pedido de Reconhecimento de Bem de Família (id nº 228968637), alegando que o imóvel penhorado constitui seu único bem imóvel e serve como residência permanente para si e suas filhas, em regime de guarda compartilhada, requerendo o reconhecimento da impenhorabilidade nos termos da Lei nº 8.009/90. Instruiu a manifestação com os seguintes documentos: Declaração de Único Imóvel Residencial (id nº 228968864); Certidão de Pesquisa Cartorária demonstrando ser o único bem em seu nome (id nº 228968865); Fotografias da família no imóvel (id nº 228968868); Comprovantes de consumo de energia elétrica e água; Comprovante de matrícula escolar da filha em instituição próxima ao imóvel – id nº 228968870; Extrato de IPTU vinculado ao CPF do Executado – id nº 228968869. Intimada, a Exequente apresentou Impugnação à Manifestação (id nº 230016881), alegando preclusão da matéria, coisa julgada, insuficiência de documentos e existência de outro imóvel em nome do Executado, sustentando que este residiria com sua companheira Annalu Borges de Souza no Edifício Piazza di Napoli. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A impenhorabilidade do bem de família constitui matéria de ordem pública, podendo ser conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, nos termos da Lei nº 8.009/90, que regulamenta o direito social à moradia previsto no art. 6º da Constituição Federal. A proteção ao bem de família visa assegurar o patrimônio mínimo necessário à subsistência digna do devedor e de sua família, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88). DA COMPROVAÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA Analisando detidamente a documentação acostada aos autos, verifico que o Executado logrou êxito em comprovar, de forma robusta e inequívoca, que o imóvel penhorado constitui seu único bem imóvel e serve como residência permanente de sua entidade familiar. A Certidão de Pesquisa Cartorária (id nº 228968865), emitida pelo sistema ONR em 24/03/2026, atesta expressamente que o Executado figura como proprietário apenas do imóvel de matrícula nº 26.352, não havendo registro de outras matrículas em seu nome nos cartórios. Tal documento possui fé pública e demonstra, de forma objetiva e incontestável, a unicidade do bem, requisito essencial para a caracterização do bem de família nos moldes da Lei nº 8.009/90. Os demais documentos apresentados – fotografias da família no imóvel, comprovantes de consumo de serviços essenciais, comprovante de matrícula escolar da filha e extrato de IPTU – corroboram a efetiva utilização do imóvel como moradia permanente do Executado e de suas filhas. O imóvel em questão encontra-se gravado com alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, razão pela qual a constrição recaiu sobre os direitos aquisitivos do Executado. Contudo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso: "A impenhorabilidade do bem de família, prevista na L. 8.009/1990, estende-se aos direitos do devedor fiduciante, ainda que o imóvel esteja alienado fiduciariamente ao próprio credor, desde que comprovada sua utilização como residência da entidade familiar" (TJ-MT, AI 10397027920258110000, Rel. Rubens de Oliveira Santos Filho, j. 03/12/2025). Quanto às alegações da Exequente de que o Executado residiria em outro imóvel (Edifício Piazza di Napoli) com sua companheira Annalu Borges de Souza, observo que o próprio Executado esclareceu, de forma expressa e fundamentada, que tal imóvel pertence exclusivamente à sua ex-companheira, não detendo ele qualquer direito sobre o bem. A Certidão de Pesquisa Cartorária comprova que o Executado não possui outro imóvel registrado em seu nome, afastando qualquer presunção em sentido contrário. As eventuais divergências quanto ao endereço residencial em outros processos não têm o condão de afastar a proteção legal, especialmente diante da prova documental inequívoca ora apresentada.
Diante do exposto, e considerando que o posto nos autos, RECONHEÇO a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 26.352 do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Cuiabá-MT, bem como dos direitos aquisitivos a ele vinculados, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.009/90. DETERMINO o levantamento imediato da penhora formalizada no ID nº 201827703; OFICIE-SE ao 7º Ofício de Registro de Imóveis de Cuiabá-MT para a baixa de todas as anotações e restrições decorrentes da constrição judicial sobre a matrícula nº 26.352; OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal para ciência da presente decisão; Intime-se o exequente para que, no prazo de legal, indique outros bens passíveis de penhora para satisfação do crédito exequendo. Após, decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de abril de 2026. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 17:22
Outras Decisões
14/04/2026, 17:21
Conclusão (para despacho)
14/04/2026, 10:10
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 16:48
Publicação
10/04/2026, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2026, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: CARLOS JORGE DE OLIVEIRA LIMA
Processo nº 1027053-95.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a impugnação a penhora de id nº 228968637, diga o credor no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 11:27
Mero expediente
08/04/2026, 11:27
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 14:31
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 10:47
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 08:05
Decurso de Prazo
24/03/2026, 03:12
Publicação
17/03/2026, 02:41
Publicação
17/03/2026, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 02:41
Publicação
16/03/2026, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá o credor indicar outros bens desembaraçados passíveis de penhora no prazo legal.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte executada intimada, da Penhora dos Direitos do imóvel de matrícula 26.352, do Cartório do Sétimo Ofício de Cuiabá-MT, formalizados no ID 201827703, para manifestar, no prazo de Lei.
16/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2026, 02:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 10:17
Ato ordinatório
13/03/2026, 10:15
Decurso de Prazo
13/03/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: CARLOS JORGE DE OLIVEIRA LIMA
Processo nº 1027053-95.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação última, expeça-se termo de penhora dos DIREITOS do bem indicado pelo credor no id nº 226302304, quanto ao imóvel de matrícula 26.352, certificando-se. Em seguida, intime-se a parte executada da penhora dos direitos. Como a referida penhora não garantirá de imediato o crédito executado, assim, não há que se falar em penhora da quantia já paga ao credor fiduciário, eis que o bem lhe pertence. Assim, deverá o credor indicar outros bens desembaraçados passíveis de penhora no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 12 de março de 2026. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 11:17
Outras Decisões
12/03/2026, 11:17
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 10:16
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 08:45
Decurso de Prazo
11/03/2026, 02:33
Publicação
03/03/2026, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: CARLOS JORGE DE OLIVEIRA LIMA
Processo nº 1027053-95.2021.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da parte exequente requerendo nova expedição de mandado de penhora dos bens que guarnecem a residência, com reforço policial e autorização para arrombamento, no endereço da Rua Dr. José Feliciano de Figueiredo, nº 84, bloco 02, apto 2404, Ed. Piazza Di Napoli, bairro Porto, em Cuiabá/MT. Subsidiariamente, requer a expedição de mandado de intimação para a terceira Annalu Borges informar o endereço atualizado do executado. Pois bem. Analisando os autos, verifico que a certidão do Oficial de Justiça (id nº 223572581) atestou, de forma clara e fundamentada, que o executado não reside no endereço indicado pela exequente. A Zeladora do condomínio, Sra. Dayane Cristina C. Silva, declarou expressamente que o Sr. Carlos Jorge de Oliveira Lima é ex-esposo da moradora do apartamento 2404, Bloco 02, a Sra. Analú Borges, e que o mesmo não tem nem mesmo acesso livre ao condomínio, informando ainda que há mais de 08 meses que não aparece no local. Tais informações foram prestadas por pessoa responsável pela administração do edifício, não havendo elementos concretos nos autos que as infirmem. A insistência da parte exequente em realizar diligências no mesmo endereço, com arrombamento e reforço policial, mostra-se desproporcional e inadequada, considerando que já restou devidamente certificado que o executado não mais reside no local. Cabe à parte exequente, na qualidade de credora e interessada no prosseguimento da execução, indicar corretamente o endereço do devedor e apontar bens passíveis de penhora, não podendo o Poder Judiciário realizar diligências infrutíferas e repetidas no mesmo local já certificado como inadequado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente. INTIME-SE O AUTOR, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, improrrogáveis, independente de novos pedidos, sob pena de extinção do feito e reconhecida a prescrição, da data do vencimento do título, se ultrapassado o prazo, advertindo que não será suspenso ou interrompido o prazo acima com pedidos repetidos já analisados ou diligências ou pesquisas infrutíferas, transcorrendo o prazo da mesma forma. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de fevereiro de 2026 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 15:07
Outras Decisões
27/02/2026, 15:07
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 14:23
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 13:30
Publicação
23/02/2026, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2026, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: CARLOS JORGE DE OLIVEIRA LIMA
Processo nº 1027053-95.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o teor da certidão de id nº 223572581, diga o credor no prazo legal. Após, decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de fevereiro de 2026. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 16:01
Mero expediente
19/02/2026, 16:01
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 09:52
Mandado (entregue ao destinatário)
18/02/2026, 18:26
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 18:25
Documento
02/02/2026, 17:11
Mandado
23/01/2026, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 13:06
Mero expediente
22/01/2026, 17:13
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 14:19
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 13:13
Publicação
22/01/2026, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/12/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1027053-95.2021.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
EXECUTADO: CARLOS JORGE DE OLIVEIRA LIMA
Vistos, etc. Intime-se o autor para manifestar sobre certidão, no prazo legal e conclusos. Cumpra-se. CUIABÁ, 29 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito
30/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2025, 11:38
Mero expediente
29/12/2025, 11:38
Conclusão (para despacho)
26/12/2025, 11:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/12/2025, 06:41
Petição (Petição (outras))
24/12/2025, 06:41
Mandado
04/12/2025, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 15:27
Mero expediente
03/12/2025, 09:49
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 16:18
Documento
30/11/2025, 21:45
Publicação
26/11/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 14:09
Desarquivamento
24/11/2025, 08:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/11/2025, 19:34
Petição (Petição (outras))
23/11/2025, 19:34
Decurso de Prazo
20/11/2025, 04:05
Provisório
12/11/2025, 15:18
Definitivo
12/11/2025, 15:18
Publicação
11/11/2025, 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 20:50
Mandado
10/11/2025, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: CARLOS JORGE DE OLIVEIRA LIMA
Processo nº 1027053-95.2021.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO - UNICRED move em face de CARLOS JORGE DE OLIVEIRA LIMA. A parte exequente requer nova expedição de mandado de penhora dos bens que guarnecem a residência do executado, com reforço policial e autorização para arrombamento, alegando que o executado se oculta deliberadamente para frustrar o cumprimento da ordem judicial. Analisando os autos, verifico que o Oficial de Justiça, conforme certidão de id nº 213518549, não logrou êxito em cumprir o mandado de penhora, avaliação e remoção, tendo sido informado pela zeladora do condomínio, Sra. Dayane Cristina Campos, que o executado não mais reside no endereço indicado, sendo que o último registro de entrada dele no condomínio foi em 31/05/2025, e que atualmente ali reside sua ex-mulher. Contudo, em diligência anterior, conforme mencionado pela exequente (id nº 200640887), havia sido confirmado que o executado possuía escritório de advocacia na sala 1002 do mesmo endereço. Diante da aparente contradição entre as informações obtidas nas diligências e considerando a possibilidade de o executado estar se ocultando deliberadamente para frustrar a execução, entendo necessário adotar medidas para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido da parte exequente para determinar a expedição de novo mandado de penhora, avaliação e remoção de bens que guarnecem a residência do executado, no endereço: Rua Dr. José Feliciano de Figueiredo, nº 84, bloco 02, apto 2404, Ed. Piazza Di Napoli, bairro Porto, em Cuiabá/MT; Autorizar o arrombamento e requisição de força policial, se necessário, nos termos do art. 846 do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça observar todas as formalidades legais previstas nos artigos 846 e 847 do CPC, lavrando auto circunstanciado; Determinar que o Oficial de Justiça, antes de proceder ao arrombamento, verifique junto à administração do condomínio a situação atual do imóvel, colhendo informações precisas sobre quem efetivamente reside no local e se o executado ainda mantém vínculo com o endereço indicado. CASO SE CONFIRME QUE O EXECUTADO NÃO MAIS RESIDE NO ENDEREÇO E NÃO MANTÉM QUALQUER VÍNCULO COM O IMÓVEL, O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ abster-se de realizar o arrombamento, certificando detalhadamente a situação encontrada. Utilize-se a diligência já aportada ao feito. Cumpra-se. Cuiabá, 7 de novembro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 12:05
Mero expediente
07/11/2025, 12:05
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 09:15
Publicação
05/11/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre certidão do Oficial de Justiça e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 08:24
Mandado
23/10/2025, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 17:55
Documento
21/10/2025, 17:45
Documento
21/10/2025, 16:37
Publicação
20/10/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar a guia de diligência para expedição do mandado necessário, no prazo legal.
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 12:57
Mero expediente
15/10/2025, 11:30
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 10:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/10/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 17:18
Mandado
08/09/2025, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 18:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/08/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 17:56
Mandado
28/08/2025, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 16:31
Documento
12/08/2025, 14:03
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:00
Decurso de Prazo
23/07/2025, 23:00
Documento
16/07/2025, 18:14
Publicação
15/07/2025, 07:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: CARLOS JORGE DE OLIVEIRA LIMA
Intimação - DESPACHO Processo nº 1027053-95.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese a manifestação última, deverá o terceiro interessado, valer-se de procedimento próprio para intervenção nos autos, nos termos da Lei Processual Civil, posto que, a referida não consta na relação processual. Proceda-se exclusão do pedido dos autos, constantes do id n. 200328289 e seus anexos. Decorrido o prazo do id nº 200076284, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de julho de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 16:25
Documento
11/07/2025, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 16:23
Mero expediente
10/07/2025, 10:28
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 07:48
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 17:26
Mandado
09/07/2025, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 16:52
Mero expediente
08/07/2025, 15:47
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 08:44
Decurso de Prazo
05/07/2025, 03:47
Publicação
27/06/2025, 05:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: CARLOS JORGE DE OLIVEIRA LIMA
Processo nº 1027053-95.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o teor da certidão última, diga o credor no prazo legal. Após, decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de junho de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 16:54
Mero expediente
25/06/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 15:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/06/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 15:18
Mandado
06/05/2025, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 09:38
Publicação
05/05/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 18:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/04/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
26/04/2025, 10:36
Mandado
23/04/2025, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 08:56
Publicação
15/04/2025, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: CARLOS JORGE DE OLIVEIRA LIMA
Processo nº 1027053-95.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o teor da certidão última, diga o credor no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de abril de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 12:19
Mero expediente
11/04/2025, 12:19
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 20:51
Mandado
07/03/2025, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 13:05
Publicação
28/02/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 13:09
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 10:46
Mandado
25/02/2025, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 08:56
Publicação
20/02/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar resposta acerca da certidão do oficial de justiça acostada aos autos, no prazo legal.
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 17:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/01/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 14:42
Mandado
16/01/2025, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a Parte Autora manifestar sobre resposta de pesquisa realizada no SERPJUD, no prazo legal.
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 12:01
Ato ordinatório
13/01/2025, 12:01
Ato ordinatório
10/01/2025, 18:47
Decurso de Prazo
13/09/2024, 02:06
Decurso de Prazo
07/09/2024, 02:05
Decurso de Prazo
06/09/2024, 02:11
Expedida/certificada
29/08/2024, 13:42
Publicação
29/08/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:25
Mero expediente
28/08/2024, 16:43
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 15:28
Publicação
28/08/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar guia de diligência para expedição de mandado necessário, no prazo legal.
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento
27/08/2024, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: CARLOS JORGE DE OLIVEIRA LIMA
Processo nº 1027053-95.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Ante manifestação ultima, dispensável averbação de direitos aquisitivos, como oficiar ao cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis, acerca da penhora pelo fato do bem não pertencer a parte executada, mas ao credor fiduciário. Considerando que a parte autora não comprovou o pagamento da taxa pertinente a Lei 11.077/2020, deixo de proceder com a pesquisa de endereço no SERP. No mais, expeça-se mandado de penhora/avaliação de bens que guarnecem a residência do executado, como postulado nos autos. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de agosto de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento
26/08/2024, 10:54
Mero expediente
26/08/2024, 10:54
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 08:49
Decurso de Prazo
24/08/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 11:00
Publicação
22/08/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o autor intimado para indicar outros bens desembaraçados passíveis de penhora, no prazo legal.
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento
21/08/2024, 14:42
Ato ordinatório
21/08/2024, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: CARLOS JORGE DE OLIVEIRA LIMA
Processo nº 1027053-95.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação última, expeça-se termo de penhora nos autos dos DIREITOS AQUISITIVOS do bem indicado pelo credor, certificando-se. Em seguida, intime-se a parte executada da penhora dos direitos, oficiando na forma requerida. Como a referida penhora não garantirá de imediato o crédito executado, deverá o credor indicar outros bens desembaraçados passíveis de penhora. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de agosto de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento
20/08/2024, 11:53
Outras Decisões
20/08/2024, 11:53
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 11:25
Publicação
16/08/2024, 02:14
Publicação
16/08/2024, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 02:14
Publicação
15/08/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o credor intimado para indicar outros bens desembaraçados passíveis de penhora no prazo legal.
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte requerida intimada da penhora dos DIREITOS da parte que cabe ao executado CARLOS, do bem indicado pelo credor, de matrícula 25.890, no prazo de 15 (quinze) dias.
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte requerida intimada da penhora dos DIREITOS da parte que cabe ao executado CARLOS, do bem indicado pelo credor, de matrícula 25.890, no prazo de 15 (quinze) dias.
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento
14/08/2024, 14:03
Expedição de documento
14/08/2024, 14:00
Expedição de documento
14/08/2024, 13:59
Ato ordinatório
14/08/2024, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
14/08/2024, 00:00
Documento
13/08/2024, 17:27
Documento
13/08/2024, 11:00
Ato ordinatório
12/08/2024, 15:35
Outras Decisões
12/08/2024, 15:20
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 08:11
Reativação
12/08/2024, 07:24
Definitivo
12/08/2024, 07:19
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 16:59
Execução frustrada
09/08/2024, 08:45
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 08:41
Ato ordinatório
09/08/2024, 08:23
Decurso de Prazo
08/08/2024, 02:11
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:16
Publicação
02/08/2024, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A MANIFESTAR DO OFÍCIO 795/2024 DE ID 163816709, NO PRAZO LEGAL.
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento
29/07/2024, 17:48
Ato ordinatório
29/07/2024, 17:45
Publicação
29/07/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar sobre resposta de Ofício acostada aos autos, no prazo legal.
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento
25/07/2024, 15:54
Ato ordinatório
25/07/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 11:21
Decurso de Prazo
23/07/2024, 02:13
Decurso de Prazo
20/07/2024, 02:15
Decurso de Prazo
17/07/2024, 02:14
Publicação
15/07/2024, 02:28
Publicação
14/07/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada da disponibilização da certidão expedida no ID 162006880, no prazo legal.
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento
11/07/2024, 16:53
Ato ordinatório
11/07/2024, 16:50
Ato ordinatório
11/07/2024, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverão as Partes se manifestar sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, acostado nos autos, no prazo de legal.
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento
10/07/2024, 17:00
Ato ordinatório
10/07/2024, 16:58
Publicação
09/07/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 02:27
Ato ordinatório
08/07/2024, 17:13
Ato ordinatório
08/07/2024, 16:22
Documento
08/07/2024, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: CARLOS JORGE DE OLIVEIRA LIMA
Processo nº 1027053-95.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Expeça-se certidão premonitória, se recolhidos os emolumentos. Proceda-se a penhora online. Procedi com a inclusão de indisponibilidade no CNIB, comprovante em anexo. Oficie-se ao credor fiduciário como postulado para que forneça as informações pleiteadas. Tendo em vista que o exequente é uma Instituição Financeira e possui as ferramentas necessárias à inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, inviável tal procedimento por meio do SERASAJUD, por meio do judiciário. Quanto ao pleito de pesquisa no INFOSEG, consigno que é realizada através do INFOJUD, cuja pesquisa segue em anexo. Inviável o de oficio ao INSS e PREVJUD, considerando que valores recolhidos o INSS e PREVJUD e são originários de natureza alimentar, portanto, impenhorável. Outrossim, Quanto o pleito de oficio ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)tal cadastro serve apenas para registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não busca bens e mesmo que constate o vinculo empregatício, esse é impenhorável. O processo é virtual e tramitando eletronicamente. Assim, as pesquisas pertinentes efetivadas por este Juízo somente serão feitas em entidades vinculadas ao E.TJMT, de forma virtual. Desta forma, caso a parte autora pretenda oficiar ao INDEA, deverá comprovar o vínculo do requerido com o órgão respectivo. Com o detalhamento do SISBAJUD, proceda-se com a juntada e diga ao autor. Cumpra-se. Cuiabá, 5 de julho de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento
05/07/2024, 17:35
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 17:14
Remessa (outros motivos)
05/07/2024, 17:07
Reativação
05/07/2024, 17:07
Documento
05/07/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 10:47
Remessa (outros motivos)
14/06/2024, 12:06
Definitivo
14/06/2024, 12:05
Desarquivamento
14/06/2024, 12:01
Ato ordinatório
14/06/2024, 10:55
Provisório
10/05/2024, 07:25
Execução frustrada
09/05/2024, 09:37
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 08:55
Ato ordinatório
09/05/2024, 08:50
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:10
Decurso de Prazo
24/04/2024, 01:21
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:12
Publicação
17/04/2024, 01:05
Publicação
17/04/2024, 01:05
Publicação
17/04/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 01:04
Publicação
16/04/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte requerida intimada da penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel de matrícula 26.352, do Cartório do 7º Ofício de Cuiabá-MT, no prazo de 15 (quinze) dias.
15/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o exequente intimado para se manifestar sobre resposta de pesquisas online acostadas aos autos, no prazo legal.
15/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte requerida intimada da penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel de matrícula 26.352, do Cartório do 7º Ofício de Cuiabá-MT, no prazo de 25 (quinze) dias.
15/04/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2024, 01:09
Expedição de documento
12/04/2024, 10:32
Movimentação processual
12/04/2024, 10:31
Expedição de documento
12/04/2024, 10:30
Ato ordinatório
12/04/2024, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: CARLOS JORGE DE OLIVEIRA LIMA
Processo nº 1027053-95.2021.8.11.0041 Vistos, em correição. Ante a manifestação última, expeça-se termo de penhora dos DIREITOS AQUISITIVOS do bem indicado pelo credor no id nº 151931079, certificando-se. Em seguida, intime-se a parte executada da penhora dos direitos. Quanto ao pedido de pesquisa SISBAJUD, fora realizada nos autos de id nº 76563415, sem sucesso e o autor não trouxe qualquer elemento novo a alterar o quadro. Por fim, procedo com as pesquisas via RENAJUD, INFOJUD e ANOREG das quais deverá o exequente se manifestar no prazo legal. Decorrido o prazo, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de abril de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento
11/04/2024, 10:15
Outras Decisões
11/04/2024, 10:15
Conclusão (para despacho)
11/04/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 16:57
Expedida/certificada
09/04/2024, 13:03
Mero expediente
09/04/2024, 09:48
Conclusão (para despacho)
06/04/2024, 15:31
Decurso de Prazo
05/04/2024, 09:00
Decurso de Prazo
05/04/2024, 08:28
Publicação
05/04/2024, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 01:42
Publicação
01/04/2024, 05:54
Publicação
01/04/2024, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para, no prazo legal, apresentar a planilha de débito devidamente atualizada e com recolhimento da taxa, nos termos da Lei n. 11.077/2020.
28/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para, no prazo legal, apresentar a planilha de débito devidamente atualizada e com recolhimento da taxa, nos termos da Lei n. 11.077/2020.
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento
27/03/2024, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: CARLOS JORGE DE OLIVEIRA LIMA
Processo nº 1027053-95.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o teor do v. decisum de id nº 147825118 deverá parte autora, no prazo legal, apresentar a planilha de débito devidamente atualizada e com recolhimento da taxa, nos termos da Lei n. 11.077/2020, e após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de março de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento
26/03/2024, 10:19
Mero expediente
26/03/2024, 10:19
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 08:35
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:59
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:44
Publicação
22/03/2024, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 01:47
Documento
19/03/2024, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a Autora intimada para manifestar-se sobre a certidão do Sr. Meirinho, no prazo legal.
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a Autora intimada para manifestar-se sobre a certidão do Sr. Meirinho, no prazo legal.
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento
12/03/2024, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: CARLOS JORGE DE OLIVEIRA LIMA
Processo nº 1027053-95.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o teor da certidão última, intime-se o credor para que se manifeste, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de março de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: CARLOS JORGE DE OLIVEIRA LIMA
Processo nº 1027053-95.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o teor da certidão última, intime-se o credor para que se manifeste, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de março de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento
11/03/2024, 09:58
Mero expediente
11/03/2024, 09:58
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 08:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/03/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 17:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/03/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 17:53
Mandado
05/03/2024, 17:09
Expedição de documento
05/03/2024, 17:08
Mandado
30/01/2024, 16:05
Expedição de documento
30/01/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 11:14
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:34
Publicação
22/01/2024, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2024, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: CARLOS JORGE DE OLIVEIRA LIMA
Processo nº 1027053-95.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o teor da certidão última, diga o credor no prazo legal, após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de janeiro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento
11/01/2024, 08:49
Mero expediente
11/01/2024, 08:49
Conclusão (para despacho)
11/01/2024, 08:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/01/2024, 23:05
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 23:05
Documento
31/12/2023, 09:29
Mandado
13/12/2023, 18:28
Expedição de documento
13/12/2023, 17:08
Mero expediente
12/12/2023, 17:00
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 16:17
Publicação
11/12/2023, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Autor intimado para manifestar-se sobre a certidão do Meirinho, no prazo legal.
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento
07/12/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 23:18
Mandado
22/11/2023, 14:05
Mandado
22/11/2023, 14:04
Expedição de documento
21/11/2023, 16:27
Desarquivamento
21/11/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 10:11
Provisório
20/11/2023, 10:11
Mero expediente
17/11/2023, 13:53
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 10:00
Ato ordinatório
17/11/2023, 08:58
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:42
Publicação
08/11/2023, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento
06/11/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
05/11/2023, 21:33
Mandado
18/10/2023, 17:02
Expedição de documento
18/10/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça e para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento
17/10/2023, 13:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/10/2023, 07:37
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 07:37
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 07:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/10/2023, 07:28
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 07:28
Documento
16/10/2023, 10:58
Documento
15/10/2023, 18:40
Mero expediente
06/10/2023, 14:26
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar a guia de diligência para expedição do mandado necessário, no prazo legal.
25/09/2023, 00:00
Decurso de Prazo
22/09/2023, 22:03
Mandado
22/09/2023, 18:26
Mandado
22/09/2023, 17:22
Expedição de documento
22/09/2023, 16:58
Mandado
22/09/2023, 16:27
Expedição de documento
22/09/2023, 16:23
Movimentação processual
22/09/2023, 16:20
Decurso de Prazo
22/09/2023, 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 02:37
Decurso de Prazo
22/09/2023, 01:53
Mero expediente
21/09/2023, 17:03
Movimentação processual
21/09/2023, 17:01
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 17:00
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - - Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho e dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento
19/09/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 08:42
Ato ordinatório
22/08/2023, 16:28
Mandado
14/08/2023, 16:29
Expedição de documento
14/08/2023, 16:14
Petição (Petição (outras))
12/08/2023, 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2023, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para acostar aos autos a necessária diligência para expedição de mandado, no prazo de 05 (cinco) dias.
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento
10/08/2023, 10:16
Decisão Interlocutória de Mérito
09/08/2023, 17:07
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 13:20
Publicação
03/08/2023, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: CARLOS JORGE DE OLIVEIRA LIMA
Processo nº 1027053-95.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese o pedido de penhora de cotas pertencentes aos executados, deverá fazer prova nos autos de que são sócios/proprietários com o quadro atualizado das referidas e suas porcentagens, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 1 de agosto de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito