Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0002310-46.2004.8.11.0037 NORTOX S.A. AGRO-DIRECT S/A -INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO e outros (3)
Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa via sistema CENSEC, eis que pode ser feita por qualquer interessado, sem a intervenção do poder judiciário, conforme decisão proferida no Pedido de Providencia número 0003263-30.2024.2.00.0000/CNJ/2025. Assim, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, apresentando bens a serem penhorados, no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC,,advertindo que não serão considerados pedidos repetidos já analisados. Intimem-se e se cumpra. Primavera do Leste/MT, data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito