Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA Processo n.º 0004142-68.2013.8.11.0015.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL interposta por Luiz José Frigeri em desfavor de João Luciano Coelho, ambos devidamente qualificados, em que objetiva a satisfação da obrigação jurídica. O exequente cedeu os créditos oriundos da presente demanda para Juliano Proença Coelho (evento n.º 54581180 – pág. 02/06), que, na sequência, cedeu para Teodoro Moreira Lopes (evento n.º 127274594). As partes noticiaram a celebração de acordo, que abrange o presente feito e o processo n.º 7570-58.2013.8.11.0015 (evento n.º 122566442). O acordo foi homologado e o processo suspenso (evento n.º 129728727). O exequente Teodoro Moreira Lopes informou o cumprimento integral do acordo e requereu a baixa da averbação da penhora (evento n.º 154982388). Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório. Passo a decidir. Compulsando o contingente probatório produzido no processo, depreende-se que as partes firmaram transação civil com o objetivo de por fim à celeuma estabelecida (evento n.º 122566442), sendo, logo em seguida, o acordo homologado (evento n.º 129728727). Outrossim, conforme manifestação acostada no evento n.º 154982388, deduz-se que as partes cumpriram as obrigações firmadas no acordo. Portanto, diante desta moldura, dado a existência de prova de pagamento da dívida [art. 313 ‘usque’ art. 326, todos do Código Civil], conclui-se que inexiste débito remanescente, de sorte que a extinção do feito é medida que sobressai.
Ante o exposto, Julgo Extinto o processo, com julgamento do mérito, devido a consumação do pagamento, com supedâneo no art. 487, inciso III, b c/c o art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Considerando-se que satisfeita a obrigação, Determino que se procede baixa da averbação existente na matrícula n.º 23.939 do Cartório de Registro de Imóveis – 1º Ofício de Sinop/MT. Expeça-se ofício. Oficie-se o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sinop/MT, fazendo-se referência ao processo n.º 0000800-62.2014.5.23.0037 (evento n.º 102336182), com o objetivo de informar que a obrigação jurídica vindicada na presente demanda foi cumprida. Translade-se fotocópia da presente sentença aos processos 0007570-58.2013.8.11.0015 e 0007789-61.2019.8.11.0015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sinop/MT, em 11 de julho de 2024. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.