MARIA LUCILIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA LUCILIA GOMES
OAB/SP 84206·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
20/03/2025, 18:05
Remessa (outros motivos)
12/03/2025, 12:45
Definitivo
12/03/2025, 12:21
Trânsito em julgado
12/03/2025, 11:13
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 07:07
Publicação
14/02/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: DERLAN FERREIRA LIRA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICI��RIO 2�� VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANC��RIO DE CUIAB�� BALC��O VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H ��s 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTEN��A Processo n�� 1026717-57.2022.8.11.0041
Vistos, etc. A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente demanda, n��o manifestando no feito, apesar de intimada, pessoalmente, por sistema, como �� regular em processo virtual-PJE e seu advogado pelo di��rio eletr��nico, mantiveram inertes, mesmo advertido da extin����o do feito, em caso de pedido repetitivo. Esta Segunda Vara Especializada de Direito Banc��rio �� 100% digital, desde 2019, a parte autora �� intimada, pessoalmente, por Sistema ou E-mail a dar prosseguimento ao feito. Assim, resultou a determina����o de sua intima����o pessoal e de seu advogado para dar prosseguimento ao feio, no prazo de cinco dias, sob pena de extin����o da a����o, pela in��rcia. Entretanto, apesar de intimados, coma advert��ncia legal, mantiveram inertes, conforme certid��o dos autos, sempre com pedidos saturados. Vieram-me conclusos os autos, para decis��o. �� o Relat��rio. Fundamento. DECIDO. O presente feito encontra-se paralisado al��m do prazo legal, sem que �� parte autora tenha dado qualquer impulso processual, apesar de intimada, diante da certid��o dos autos. Raz��o pela qual, foi determinada a intima����o pessoal da parte autora, por sistema ou email, forma legal em processo virtual e de seu advogado, pelo di��rio eletr��nico para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extin����o. No caso, esta Segunda Vara Especializada de Direito Banc��rio �� 100% digital, onde a parte autora �� intimada, pessoalmente, por Sistema ou E-mail, como indicado nos autos. Assim, efetivada a intima����o pessoal da parte autora pelo sistema e de seu advogado, deixaram transcorrer o prazo assinalado, sem qualquer manifesta����o, mesmo advertidos da pena de extin����o do feito, conforme certid��o exarada nos autos. Vejam que h�� muito o credor n��o postula de forma efetiva na satisfa����o da obriga����o, fazendo pedidos repetitivos ou mantendo inerte ao chamado judicial, impactando as Metas do CNJ, com a����es efetivas na satisfa����o da obriga����o. N��o demonstraram interesse no prosseguimento do feito, mantendo-se inertes. Comprova assim, que a parte autora e seu advogado n��o est��o interessados no reconhecimento do direito anunciado na exordial, deixando o processo �� merc��, sem dar andamento nos termos da Lei. O processo em quest��o necessita de prosseguimento para presta����o jurisdicional pois est�� arrolado na Meta do CNJ, n��o podendo ficar, perpetuamente, aguardando manifesta����o do autor, que n��o d�� impulso processual, apesar de intimado, mesmo advertido da pena de extin����o. No caso, deve ser julgado pela in��rcia do autor, diante a aus��ncia de postula����o adequada ao prosseguimento do feito, procrastinando o encerramento da presta����o jurisdicional. Diante do exposto e considerando o que mais consta dos autos, Julgo EXTINTO o processo, com fundamento no que disp��e o artigo 485 ��� III - �� 1�� do C��digo de Processo Civil. Custas e despesas processuais, pelo requerente. Com o tr��nsito em julgado, certifique-se, procedendo ��s anota����es de estilo e ap��s, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Cuiab��, 12 de fevereiro de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Ju��za de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: DERLAN FERREIRA LIRA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICI��RIO 2�� VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANC��RIO DE CUIAB�� BALC��O VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H ��s 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTEN��A Processo n�� 1026717-57.2022.8.11.0041
Vistos, etc. A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente demanda, n��o manifestando no feito, apesar de intimada, pessoalmente, por sistema, como �� regular em processo virtual-PJE e seu advogado pelo di��rio eletr��nico, mantiveram inertes, mesmo advertido da extin����o do feito, em caso de pedido repetitivo. Esta Segunda Vara Especializada de Direito Banc��rio �� 100% digital, desde 2019, a parte autora �� intimada, pessoalmente, por Sistema ou E-mail a dar prosseguimento ao feito. Assim, resultou a determina����o de sua intima����o pessoal e de seu advogado para dar prosseguimento ao feio, no prazo de cinco dias, sob pena de extin����o da a����o, pela in��rcia. Entretanto, apesar de intimados, coma advert��ncia legal, mantiveram inertes, conforme certid��o dos autos, sempre com pedidos saturados. Vieram-me conclusos os autos, para decis��o. �� o Relat��rio. Fundamento. DECIDO. O presente feito encontra-se paralisado al��m do prazo legal, sem que �� parte autora tenha dado qualquer impulso processual, apesar de intimada, diante da certid��o dos autos. Raz��o pela qual, foi determinada a intima����o pessoal da parte autora, por sistema ou email, forma legal em processo virtual e de seu advogado, pelo di��rio eletr��nico para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extin����o. No caso, esta Segunda Vara Especializada de Direito Banc��rio �� 100% digital, onde a parte autora �� intimada, pessoalmente, por Sistema ou E-mail, como indicado nos autos. Assim, efetivada a intima����o pessoal da parte autora pelo sistema e de seu advogado, deixaram transcorrer o prazo assinalado, sem qualquer manifesta����o, mesmo advertidos da pena de extin����o do feito, conforme certid��o exarada nos autos. Vejam que h�� muito o credor n��o postula de forma efetiva na satisfa����o da obriga����o, fazendo pedidos repetitivos ou mantendo inerte ao chamado judicial, impactando as Metas do CNJ, com a����es efetivas na satisfa����o da obriga����o. N��o demonstraram interesse no prosseguimento do feito, mantendo-se inertes. Comprova assim, que a parte autora e seu advogado n��o est��o interessados no reconhecimento do direito anunciado na exordial, deixando o processo �� merc��, sem dar andamento nos termos da Lei. O processo em quest��o necessita de prosseguimento para presta����o jurisdicional pois est�� arrolado na Meta do CNJ, n��o podendo ficar, perpetuamente, aguardando manifesta����o do autor, que n��o d�� impulso processual, apesar de intimado, mesmo advertido da pena de extin����o. No caso, deve ser julgado pela in��rcia do autor, diante a aus��ncia de postula����o adequada ao prosseguimento do feito, procrastinando o encerramento da presta����o jurisdicional. Diante do exposto e considerando o que mais consta dos autos, Julgo EXTINTO o processo, com fundamento no que disp��e o artigo 485 ��� III - �� 1�� do C��digo de Processo Civil. Custas e despesas processuais, pelo requerente. Com o tr��nsito em julgado, certifique-se, procedendo ��s anota����es de estilo e ap��s, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Cuiab��, 12 de fevereiro de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Ju��za de Direito
13/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 14:13
Expedição de documento
12/02/2025, 10:18
Expedida/certificada
12/02/2025, 10:18
Expedição de documento
12/02/2025, 10:18
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 10:04
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:02
Desarquivamento
12/02/2025, 07:11
Provisório
04/02/2025, 09:49
Definitivo
04/02/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 10:06
Publicação
03/02/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: DERLAN FERREIRA LIRA
Intimação - DESPACHO Processo nº 1026717-57.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que o presente feito está impactando a Meta do CNJ, cumpra-se determinação abaixo: INTIME-SE O AUTOR, pessoalmente, POR SISTEMA se cadastrado OU CARTA FÁCIL, no endereço declinado na inicial E SEU ADVOGADO, para dar impulso processual no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, advertindo que não serão analisados pedidos repetidos já analisados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de janeiro de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento
30/01/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 08:36
Publicação
30/01/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 02:25
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: DERLAN FERREIRA LIRA
Processo nº 1026717-57.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que o presente feito está impactando a Meta do CNJ, cumpra-se determinação abaixo: INTIME-SE O AUTOR, pessoalmente, POR SISTEMA se cadastrado OU CARTA FÁCIL, no endereço declinado na inicial E SEU ADVOGADO, para dar impulso processual no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, advertindo que não serão analisados pedidos repetidos já analisados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de janeiro de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento
28/01/2025, 15:33
Expedição de documento
28/01/2025, 15:33
Mero expediente
28/01/2025, 15:33
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 15:19
Remessa (outros motivos)
27/01/2025, 19:20
Documento
27/01/2025, 19:20
Documento
25/09/2024, 17:51
Remessa (outros motivos)
14/06/2024, 15:00
Definitivo
14/06/2024, 14:56
Desarquivamento
14/06/2024, 14:52
Ato ordinatório
14/06/2024, 14:41
Provisório
10/05/2024, 07:25
Execução frustrada
09/05/2024, 09:36
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 08:55
Ato ordinatório
09/05/2024, 08:02
Mero expediente
07/05/2024, 15:39
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 15:20
Desarquivamento
07/05/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 11:05
Provisório
09/04/2024, 12:01
Por decisão judicial
09/04/2024, 09:27
Conclusão (para despacho)
06/04/2024, 15:29
Desarquivamento
06/04/2024, 14:58
Decurso de Prazo
05/04/2024, 09:10
Decurso de Prazo
05/04/2024, 08:33
Publicação
05/04/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 02:05
Provisório
27/03/2024, 16:37
Execução frustrada
26/03/2024, 09:05
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 08:35
Ato ordinatório
26/03/2024, 07:46
Decurso de Prazo
23/03/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: DERLAN FERREIRA LIRA
Processo nº 1026717-57.2022.8.11.0041
Vistos, etc. O processo já está garantido pela penhora (id. 137331825). Assim, deverá o autor indicar sua localização para avaliação, sendo dispensável pesquisa de bens, salvo se houver desistência da penhora. Ademais, a pesquisa Sisbajud já fora realizada nos autos de id. 135940165, e como continua, não há alteração no quadro. No mais, deverá a parte autora indicar a correta localização do bem, para posterior avaliação como determinado no id. 137235358, ou manifestar expressa desistência dos bens penhorados e caso queira Sisbajud, deverá cumprir o segundo paragrafo desta determinação, no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de março de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: DERLAN FERREIRA LIRA
Processo nº 1026717-57.2022.8.11.0041
Vistos, etc. O processo já está garantido pela penhora (id. 137331825). Assim, deverá o autor indicar sua localização para avaliação, sendo dispensável pesquisa de bens, salvo se houver desistência da penhora. Ademais, a pesquisa Sisbajud já fora realizada nos autos de id. 135940165, e como continua, não há alteração no quadro. No mais, deverá a parte autora indicar a correta localização do bem, para posterior avaliação como determinado no id. 137235358, ou manifestar expressa desistência dos bens penhorados e caso queira Sisbajud, deverá cumprir o segundo paragrafo desta determinação, no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de março de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento
14/03/2024, 16:29
Mero expediente
14/03/2024, 16:29
Conclusão (para despacho)
14/03/2024, 11:38
Expedida/certificada
12/03/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 10:45
Mero expediente
11/03/2024, 16:42
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Autor intimado para manifestar-se sobre a diligência negativa de avaliação, no prazo legal.
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Autor intimado para manifestar-se sobre a diligência negativa de avaliação, no prazo legal.
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento
08/03/2024, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: DERLAN FERREIRA LIRA
Processo nº 1026717-57.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se o autor para manifestar sobre ausência de avaliação. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 7 de março de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
08/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: DERLAN FERREIRA LIRA
Processo nº 1026717-57.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se o autor para manifestar sobre ausência de avaliação. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 7 de março de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento
07/03/2024, 09:52
Mero expediente
07/03/2024, 09:52
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 09:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/03/2024, 18:42
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 18:42
Mandado
06/03/2024, 16:51
Expedição de documento
06/03/2024, 16:44
Mero expediente
05/03/2024, 14:16
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 11:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/03/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 11:39
Mandado
22/02/2024, 16:42
Expedição de documento
22/02/2024, 16:31
Mandado
18/12/2023, 13:43
Expedição de documento
18/12/2023, 13:40
Ato ordinatório
18/12/2023, 13:21
Mero expediente
15/12/2023, 17:03
Conclusão (para despacho)
15/12/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 15:12
Publicação
13/12/2023, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: DERLAN FERREIRA LIRA
Processo nº 1026717-57.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da pesquisa realizada nos autos, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de dezembro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento
11/12/2023, 16:35
Mero expediente
11/12/2023, 16:34
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 16:17
Publicação
05/12/2023, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora devidamente intimada para se manifestar acerca do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, bem como, deverá indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal.
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento
01/12/2023, 16:18
Ato ordinatório
01/12/2023, 16:17
Expedida/certificada
30/11/2023, 08:03
Conclusão (para despacho)
29/11/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 14:54
Publicação
25/11/2023, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada sobre a DEFESA POR NEGATIVA GERAL apresentada pela Defensoria Pública, no prazo legal.
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento
22/11/2023, 10:09
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 18:12
Mero expediente
29/09/2023, 15:41
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 14:48
Publicação
22/09/2023, 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 08:53
Publicação
22/09/2023, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal.
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento
20/09/2023, 10:51
Expedida/certificada
20/09/2023, 10:50
Expedição de documento
20/09/2023, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: DERLAN FERREIRA LIRA
Processo nº 1026717-57.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Em face da certidão dos autos, decreto a revelia da parte Requerida citada por edital, nomeando a Curadora Especial, na pessoa da Defensoria Pública que atua nesta Vara Especializada. Proceda-se a anotação necessária na autuação e etiqueta do processo. Após, intime-a para apresentar defesa. Intime-se o autor para indicar bens passíveis de penhora. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de setembro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento
19/09/2023, 10:24
Expedição de documento
19/09/2023, 10:23
Decisão Interlocutória de Mérito
19/09/2023, 10:23
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 09:19
Ato ordinatório
19/09/2023, 09:06
Decurso de Prazo
19/09/2023, 05:38
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 11:30
Expedição de documento
27/07/2023, 20:44
Expedição de documento
27/07/2023, 20:44
Expedição de documento
27/07/2023, 20:44
Publicação
25/07/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 00:53
Ato ordinatório
24/07/2023, 09:43
Publicação
24/07/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1026717-57.2022.8.11.0041 Valor da causa: R$ 149.979,14 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., S/N, NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: DERLAN FERREIRA LIRA CITANDO: DERLAN FERREIRA LIRA - CPF: 717.277.011-00 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA para no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da expiração deste edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. FICA A DEVEDORA DEVIDAMENTE CIENTIFICADA de que o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos também será contado a partir da data de expiração do prazo deste edital. FICA AINDA, DEVIDAMENTE CIENTIFICADA da possibilidade de depositar em juízo, apenas 30% da execução (valor principal + custas + honorários) e o valor remanescente em até em 6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
DECISÃO
Citação - DECISÃO:
Vistos, etc. Considerando que a parte autora não efetuou o pagamento da taxa da lei referente lei a 11.77/2020, deixo de proceder com as pesquisas almejadas. Considerando a ineficácia de várias tentativas de citação, proceda-se o ato por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar endereço certo no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de julho de 2023 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ELIARA CUNHA GONCALVES, digitei. CUIABÁ, 21 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
24/07/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2023, 00:54
Expedição de documento
21/07/2023, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: DERLAN FERREIRA LIRA
Processo nº 1026717-57.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que a parte autora não efetuou o pagamento da taxa da lei referente lei a 11.77/2020, deixo de proceder com as pesquisas almejadas. Considerando a ineficácia de várias tentativas de citação, proceda-se o ato por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar endereço certo no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de julho de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento
20/07/2023, 10:22
Mero expediente
20/07/2023, 10:21
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 08:23
Desarquivamento
20/07/2023, 08:20
Definitivo
13/07/2023, 13:50
Remessa (outros motivos)
13/07/2023, 13:39
Desarquivamento
13/07/2023, 13:39
Documento
13/07/2023, 13:39
Ato ordinatório
12/07/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 08:30
Decurso de Prazo
18/04/2023, 10:52
Remessa (outros motivos)
18/04/2023, 10:51
Definitivo
18/04/2023, 10:50
Mero expediente
18/04/2023, 10:20
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 09:59
Ato ordinatório
18/04/2023, 09:37
Decurso de Prazo
18/04/2023, 08:46
Publicação
10/04/2023, 04:51
Publicação
10/04/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2023, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis.
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento
05/04/2023, 11:24
Evolução da Classe Processual
05/04/2023, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: DERLAN FERREIRA LIRA
Processo nº 1026717-57.2022.8.11.0041
Vistos, etc. O processo possui prioridade e urgência de julgamento conforme Meta do CNJ, e não pode ficar eternamente na tentativa de cumprir a liminar. Assim, como já foram efetivadas várias tentativas de localização do bem, desde 2022, CONVERTO a ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, em face não localização do bem. Até porque, no curso do processo executivo, sendo encontrado o bem, o autor poderá postular pela busca apreensão revertendo a ação ou penhora com remoção do bem. Cumpra-se determinação abaixo, salvo se o autor declinar no prazo legal a exata localização do bem: 1. Cite-se para pagar em três dias. (art. 829) 2. Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829) 3. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 4 de abril de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento
04/04/2023, 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
04/04/2023, 10:04
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 09:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/04/2023, 18:23
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 18:23
Decurso de Prazo
10/03/2023, 23:45
Mandado
03/03/2023, 14:03
Expedição de documento
03/03/2023, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: DERLAN FERREIRA LIRA
Processo nº 1026717-57.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se o autor para no prazo legal, indicar a localização do bem ou postular pela conversão da ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, em face não localização do bem. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 2 de março de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
03/03/2023, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
02/03/2023, 11:26
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 11:17
Expedição de documento
02/03/2023, 10:55
Mero expediente
02/03/2023, 10:55
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 10:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/03/2023, 10:27
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 10:27
Decurso de Prazo
14/02/2023, 14:22
Decurso de Prazo
14/02/2023, 14:21
Decurso de Prazo
14/02/2023, 14:21
Decurso de Prazo
12/02/2023, 01:24
Decurso de Prazo
11/02/2023, 09:46
Publicação
06/02/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2023, 00:16
Mandado
03/02/2023, 14:23
Expedição de documento
03/02/2023, 14:15
Publicação
03/02/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: DERLAN FERREIRA LIRA
Intimação - DESPACHO Processo nº 1026717-57.2022.8.11.0041
Vistos, etc. INTIME-SE O AUTOR, pessoalmente, POR SISTEMA se cadastrado OU CARTA FÁCIL, no endereço declinado na inicial E SEU ADVOGADO, para indicar a correta localização do bem, depositar diligência, se for o caso ou postular pela conversão da ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, advertindo que não serão considerados pedidos repetidos já analisados, transcorrendo o prazo da mesma forma. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 1 de fevereiro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
03/02/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 11:35
Expedição de documento
02/02/2023, 05:58
Expedição de documento
02/02/2023, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: DERLAN FERREIRA LIRA
Processo nº 1026717-57.2022.8.11.0041
Vistos, etc. INTIME-SE O AUTOR, pessoalmente, POR SISTEMA se cadastrado OU CARTA FÁCIL, no endereço declinado na inicial E SEU ADVOGADO, para indicar a correta localização do bem, depositar diligência, se for o caso ou postular pela conversão da ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, advertindo que não serão considerados pedidos repetidos já analisados, transcorrendo o prazo da mesma forma. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 1 de fevereiro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
02/02/2023, 00:00
Ato ordinatório
01/02/2023, 16:18
Expedição de documento
01/02/2023, 11:10
Expedição de documento
01/02/2023, 11:10
Mero expediente
01/02/2023, 11:10
Conclusão (para despacho)
01/02/2023, 10:54
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:14
Publicação
23/01/2023, 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis.
12/01/2023, 00:00
Expedição de documento
11/01/2023, 13:47
Mero expediente
09/01/2023, 15:00
Conclusão (para despacho)
28/12/2022, 09:02
Petição (Petição (outras))
23/12/2022, 08:15
Publicação
15/12/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: DERLAN FERREIRA LIRA
Processo nº 1026717-57.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se o autor para no prazo legal, indicar a localização do bem ou postular pela conversão da ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, em face não localização do bem. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de dezembro de 2022 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento
13/12/2022, 08:30
Mero expediente
13/12/2022, 08:30
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 08:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/12/2022, 19:42
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 19:42
Mandado
09/11/2022, 17:42
Expedição de documento
09/11/2022, 15:56
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 13:49
Publicação
29/10/2022, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2022, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: DERLAN FERREIRA LIRA
Processo nº 1026717-57.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação. Após, diga-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de outubro de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
24/10/2022, 00:00
Expedição de documento
21/10/2022, 11:31
Convenção das Partes
21/10/2022, 11:31
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 11:19
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 11:17
Publicação
13/10/2022, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis.
11/10/2022, 00:00
Expedição de documento
10/10/2022, 17:23
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 11:09
Decurso de Prazo
08/10/2022, 15:28
Publicação
29/09/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o autor intimado para indicar a correta localização do bem ou postular pela conversão da ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, no prazo de cinco dias.
28/09/2022, 00:00
Expedição de documento
27/09/2022, 05:56
Mero expediente
26/09/2022, 17:45
Conclusão (para despacho)
26/09/2022, 17:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/09/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 16:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/09/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 16:51
Mandado
06/09/2022, 14:54
Expedição de documento
06/09/2022, 14:02
Decurso de Prazo
14/08/2022, 06:06
Publicação
05/08/2022, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 05:11
Mandado
04/08/2022, 19:00
Expedição de documento
04/08/2022, 18:50
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 14:09
Publicação
04/08/2022, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
04/08/2022, 00:00
Expedição de documento
03/08/2022, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: DERLAN FERREIRA LIRA
Processo nº 1026717-57.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o recolhimento das custas, certificada, cumpra-se o determinado abaixo: Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou. Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de bloqueio on line do valor do bem. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se necessário e as faculdades do artigo 212 e seus parágrafos do CPC. NÃO HAVENDO APREENSÃO, DEVERÁ O MEIRINHO INFORMAR SE O REQUERIDO FOI LOCALIZADO. Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida atualizada, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04). Caso não ocorra a purgação de mora, no prazo acima consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou terceiro por ele indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária. Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 2 de agosto de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )