Despesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/08/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Terceira Vara Cível - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGIO DI PARMA
Autor
WELLINGTON RODRIGUES DE ANDRADE
Autor
SIBELY MORENO RUIZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA NETA
OAB/MT 2978·CPF·Representa: Autor
JOSE MORENO SANCHES JUNIOR
OAB/MT 4759·CPF·Representa: Autor
DANIELA FRATA DOS SANTOS
OAB/MT 13675·CPF·Representa: Autor
TARYNI MARCELLY MORENO DE ASSUNCAO TENUTA
OAB/MT 11993·CPF·Representa: Autor
MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA NETA
OAB/MT 2978·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
24/11/2023, 14:02
Remessa (outros motivos)
23/10/2023, 01:06
Decurso de Prazo
30/09/2023, 06:36
Decurso de Prazo
30/09/2023, 06:36
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 15:31
Publicação
22/09/2023, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 01:52
Definitivo
20/09/2023, 08:02
Ato ordinatório
20/09/2023, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0037892-12.2015.8.11.0041.
Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGIO DI PARMA e outros
Réu: SIBELY MORENO RUIZ
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos.
Trata-se de ação de execução interposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLAGIO DI PARMA em face de SIBELY MORENO RUIZ. Diante da certidão de 72026529, informando que não havia sido realizada a vinculação nestes autos, da quantia depositada no no processo nº 005878-82.2009.811.0041, em tramite na 7ª Vara Cível de Cuiabá-MT. foi determino a expedição de ofício a conta única para que prestasse a informação acerca do comprovante de envio de malote de id. 59116075, e caso não houvesse a transferência dos valores penhorados nos autos do PJe 0005878-82.2009.8.11.0041, para o processo 37892-12.2015.8.11.0041, fosse procedida a diligência (id.72076400). Realizada a vinculação dos valores penhorados dos autos de n. 5878-82.2009.811.0041 (R$ 21.071,76), foi determinado a expedição do alvará em favor do exequente - id. 73938615. Alvará expedido no id. 74059066. Diante da satisfação da obrigação, o processo foi extinto om resolução do mérito. (id. 75516053). Desta feita, determino que expeça-se Ofício ao Juízo da 7ª Vara Cível, com cópia dessa decisão, informando que os valores penhorados nos autos 5878-82.2009.811.0041 foram devidamente levantados e os autos arquivado. Realizadas as diligências, arquive-se. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0037892-12.2015.8.11.0041.
Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGIO DI PARMA e outros
Réu: SIBELY MORENO RUIZ
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos.
Trata-se de ação de execução interposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLAGIO DI PARMA em face de SIBELY MORENO RUIZ. Diante da certidão de 72026529, informando que não havia sido realizada a vinculação nestes autos, da quantia depositada no no processo nº 005878-82.2009.811.0041, em tramite na 7ª Vara Cível de Cuiabá-MT. foi determino a expedição de ofício a conta única para que prestasse a informação acerca do comprovante de envio de malote de id. 59116075, e caso não houvesse a transferência dos valores penhorados nos autos do PJe 0005878-82.2009.8.11.0041, para o processo 37892-12.2015.8.11.0041, fosse procedida a diligência (id.72076400). Realizada a vinculação dos valores penhorados dos autos de n. 5878-82.2009.811.0041 (R$ 21.071,76), foi determinado a expedição do alvará em favor do exequente - id. 73938615. Alvará expedido no id. 74059066. Diante da satisfação da obrigação, o processo foi extinto om resolução do mérito. (id. 75516053). Desta feita, determino que expeça-se Ofício ao Juízo da 7ª Vara Cível, com cópia dessa decisão, informando que os valores penhorados nos autos 5878-82.2009.811.0041 foram devidamente levantados e os autos arquivado. Realizadas as diligências, arquive-se. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito
20/09/2023, 00:00
Documento
19/09/2023, 15:21
Expedição de documento
19/09/2023, 11:59
Mero expediente
19/09/2023, 11:59
Ato ordinatório
05/06/2023, 10:21
Ato ordinatório
16/02/2023, 16:11
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 11:15
Desarquivamento
15/07/2022, 14:45
Ato ordinatório
15/07/2022, 14:44
Definitivo
16/03/2022, 13:19
Decurso de Prazo
15/03/2022, 16:42
Decurso de Prazo
15/03/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 11:50
Decurso de Prazo
17/02/2022, 07:29
Decurso de Prazo
17/02/2022, 07:29
Publicação
16/02/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 12:00
Expedição de documento
11/02/2022, 20:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença