Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FORMULADO ENTRE AS PARTES - CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE – ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES COM PREVISÃO EXPRESSA DE QUE AS CUSTAS PROCESSUAIS SERÃO A CARGO DO DEVEDOR – SENTENÇA REFORMADA NO PONTO - RECURSO PROVIDO. Havendo a homologação do acordo entabulado entre as partes, correto o juiz ao julgar o feito com resolução de mérito, contudo, as custas ficam a cargo do devedor, como previsão na avença entabulada entre as partes, por isso, é caso de dar provimento do recurso para reformar a sentença nesse ponto.
23/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 16 de Novembro de 2023 a 17 de Outubro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FORMULADO ENTRE AS PARTES - CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE – ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES COM PREVISÃO EXPRESSA DE QUE AS CUSTAS PROCESSUAIS SERÃO A CARGO DO DEVEDOR – SENTENÇA REFORMADA NO PONTO - RECURSO PROVIDO. Havendo a homologação do acordo entabulado entre as partes, correto o juiz ao julgar o feito com resolução de mérito, contudo, as custas ficam a cargo do devedor, como previsão na avença entabulada entre as partes, por isso, é caso de dar provimento do recurso para reformar a sentença nesse ponto.
23/11/2023, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 16 de Novembro de 2023 a 17 de Outubro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
06/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/10/2023, 10:36
Ato ordinatório
23/10/2023, 08:42
Decurso de Prazo
22/10/2023, 16:30
Decurso de Prazo
21/10/2023, 12:13
Ato ordinatório
27/09/2023, 08:44
Publicação
27/09/2023, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: JOSIANY APARECIDA SERRA NUNES DE MORAIS
Processo nº 1023675-63.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Certifique-se sobre a tempestividade do recurso de apelação, que é processado no efeito suspensivo. Intime-se o apelado para responder no prazo de Lei. Após, remeta-se ao E. Tribunal de Justiça, para apreciação. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de setembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento
25/09/2023, 17:35
Com efeito suspensivo
25/09/2023, 17:35
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 13:55
Decurso de Prazo
22/09/2023, 22:50
Decurso de Prazo
22/09/2023, 22:14
Decurso de Prazo
22/09/2023, 05:59
Decurso de Prazo
05/09/2023, 02:20
Publicação
04/09/2023, 10:09
Ato ordinatório
04/09/2023, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: JOSIANY APARECIDA SERRA NUNES DE MORAIS
Processo nº 1023675-63.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se. Entretanto, analisando seus argumentos verifica-se que não são capazes de alterar a sentença prolatada a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos, devendo ser cumprido como ali consignado, em todos seus termos. Ora, em que pese a alegação do embargante, verifico dos autos que visa rediscutir matéria já analisada, uma vez que não houve a angularização processual, sendo de rigor a incumbência das custas ao autor. Desta feita, deverá ingressar com recurso próprio não servindo os aclaratórios para tal finalidade. Não cabe aqui nesta decisão, enumerar os mesmos fundamentos já exaustivamente elencados na referida decisão/sentença, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Cumpra-se a referida em todos seus termos. Intime-se. Cuiabá, 31 de agosto de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento
31/08/2023, 17:35
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/08/2023, 17:35
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 15:19
Petição (Embargos de declaração)
31/08/2023, 15:13
Publicação
27/08/2023, 07:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2023, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
SENTENÇA
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: JOSIANY APARECIDA SERRA NUNES DE MORAIS
Processo nº 1023675-63.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que as partes fizeram composição amigável extrajudicial, conforme anunciado nos autos no id nº 126933366, com relação ao débito em aberto, Julgo por Resolução de Mérito a ação, com fulcro no artigo 487-III “b” do CPC. Custas pelo autor, se houver. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento
23/08/2023, 22:17
Homologação de Transação
23/08/2023, 22:17
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 15:05
Decurso de Prazo
28/07/2023, 02:47
Decurso de Prazo
28/07/2023, 01:44
Decurso de Prazo
19/07/2023, 04:26
Publicação
14/07/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 01:34
Ato ordinatório
13/07/2023, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1023675-63.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 62.499,49 ESPÉCIE: [Contratos Bancários, Inadimplemento]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, ALTO GARÇAS - MT - CEP: 78770-000 POLO PASSIVO: Nome: JOSIANY APARECIDA SERRA NUNES DE MORAIS Endereço: desconhecido CITANDO: JOSIANY APARECIDA SERRA NUNES DE MORAIS, CPF Nº 695.883.761-49 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 62.499,49 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: O Requerente é o emissor e executor das atividades de caráter financeiro relacionadas ao cartão de crédito pela Requerida que em contrapartida obrigou-se à quitação mensal e tempestiva de todas as faturas contraídas. Consequentemente assumiu a obrigação de pagar o crédito concedido acrescidos dos encargos financeiros estipulados. Conforme se vê pela documentação anexa, o Requerido encontra-se inadimplente junto as faturas de cartão de credito desde o mês de maio/2022. Credora, como de fato é, da aludida importância, tentou receber amigavelmente seu crédito perante ao Requerido, sem êxito, não lhe restando alternativa senão socorrer - se desta via judicial para recebimento de seu crédito, com fulcro no art. 700 do CPC. A Requerida tornou-se inadimplente, e o saldo atualizado até junho/2023, resultou na quantia de R$ 62.499,49 (sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos), consoante demonstrativo de débito abaixo. Ressalte-se, V.Exa., que não foram computadas no cálculo em anexo as custas processuais, bem como os honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa no caso de pronto pagamento (art. 701 do CPC), ou em ca so de não pagamento dentro do prazo estabelecido no art. 701 do CPC, aquele valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Preenchidos os requisitos legais, ante a apresent ação de prova escrita de dívida, desprovida de força executiva, totalmente cabível a presente medida, visando à satisfação do crédito a que faz jus a empresa Requerente.
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: JOSIANY APARECIDA SERRA NUNES DE MORAIS
Citação - DECISÃO: Processo nº 1023675-63.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a ineficácia da tentativa de citação, proceda-se o ato por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar endereço certo no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de julho de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JEFFERSON LUIZ DE SOUZA, digitei. CUIABÁ, 12 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento
12/07/2023, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: JOSIANY APARECIDA SERRA NUNES DE MORAIS
Processo nº 1023675-63.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a ineficácia da tentativa de citação, proceda-se o ato por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar endereço certo no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de julho de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento
11/07/2023, 09:26
Decisão Interlocutória de Mérito
11/07/2023, 09:26
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 08:21
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 22:23
Mandado
06/07/2023, 13:59
Expedição de documento
06/07/2023, 12:15
Publicação
06/07/2023, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: JOSIANY APARECIDA SERRA NUNES DE MORAIS
Processo nº 1023675-63.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o recolhimento das custas, recebo a emenda à inicial. Cumpra-se a determinação abaixo: Cite-se para pagar ou embargar, em quinze dias, constando todas às advertências previstas no artigo 700 e seguintes do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 5%(cinco por cento) da causa. Consigne-se no mandado que caso haja pronto pagamento, estará isento de custas. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 5 de julho de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento
05/07/2023, 10:11
Emenda a inicial
05/07/2023, 10:11
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: JOSIANY APARECIDA SERRA NUNES DE MORAIS
Processo nº 1023675-63.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a ausência de recolhimento das custas, deverá parte autora, no prazo de quinze dias, proceder a comprovação de recolhimento da guia de distribuição e sua vinculação ao número único do processo, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 4 de julho de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )