Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1007982-47.2020.8.11.0040 L. M. Z. INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA VICENTE SANDESKI
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE MONITÓRIA (40) ajuizada por L. M. Z. INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA em face de VICENTE SANDESKI, ambos devidamente qualificados nos autos. No id nº 183105063, a parte exequente pugna extinção do feito. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que aportou aos autos informação de extinção do vínculo obrigacional objeto da demanda. Com efeito, o artigo 924 do Código de Processo Civil elenca as formas de extinção da execução, contemplando, em seu inciso III, a hipótese dos autos, qual seja, quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, III, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais ou demais despesas. Declaro o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Sorriso/MT, data da assinatura eletrônica. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito