ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Autor
WESLEN TIAGO MORAES DE MATOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/MT 20732·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO MOREIRA DA SILVA JUNIOR
OAB/MT 19794·CPF·Representa: Autor
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/MT 20732·CPF·Representa: Réu
CARLOS AUGUSTO MOREIRA DA SILVA JUNIOR
OAB/MT 19794·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
13/05/2025, 03:54
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 22:20
Publicação
14/04/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1046011-03.2019.8.11.0041..
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
EXECUTADO: WESLEN TIAGO MORAES DE MATOS
Vistos etc. Considerando que o executado indicou anuir com o acordo apresentado, mantenho sua homologação (Id. 167827788). No mais, tratando-se de obrigação a ser cumprida de forma parcelada, com fundamento no art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo de execução pelo prazo então pactuado, no caso 13.04.2027. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, observando-se o prazo final do parcelamento para desarquivamento, ocasião em que as partes deverão ser intimadas para, em 15 (quinze) dias, manifestarem o que entenderem de direito. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, à conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento
10/04/2025, 17:36
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
10/04/2025, 17:36
Conclusão (para julgamento)
31/03/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 00:12
Publicação
01/10/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1046011-03.2019.8.11.0041..
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
EXECUTADO: WESLEN TIAGO MORAES DE MATOS
Vistos etc. Intime-se o executado para que se manifeste quanto a petição apresentada pelo exequente, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo em questão, com ou sem manifestação, à conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito