COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU
Autor
D.L.RUPOLO - ME
Reu
DEIVISON LEANDRO RUPOLO
CPF
Reu
LUNALVA MENDES DA SILVA JERKE
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE NEWTON DE FIGUEIREDO CASTRO
OAB/MT 8392·CPF·Representa: Autor
ANDRE DE ASSIS ROSA
OAB/MT 19077·CPF·Representa: Autor
GERSON DA SILVA OLIVEIRA
OAB/MT 8350·CPF·Representa: Autor
GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO
OAB/MS 10647·CPF·Representa: Autor
VANESSA ROCHA DE OLIVEIRA
OAB/MT 18714·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
05/12/2023, 18:43
Remessa (outros motivos)
27/11/2023, 17:24
Definitivo
27/11/2023, 17:24
Trânsito em julgado
27/11/2023, 17:23
Decurso de Prazo
01/10/2023, 07:28
Decurso de Prazo
01/10/2023, 03:49
Decurso de Prazo
30/09/2023, 02:27
Decurso de Prazo
30/09/2023, 02:27
Publicação
05/09/2023, 05:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - VISTOS ETC. Analisando os autos, verifico que houve a quitação do débito objeto desta demanda pelo executado, inclusive honorários advocatícios, conforme informado pela parte exequente no id n. 122164468. Com efeito, o artigo 924 do Código de Processo Civil elenca as formas de extinção da execução, contemplando, em seu inciso II, a hipótese dos autos, in verbis, qual seja, quando o devedor satisfaz a obrigação.
Ante o exposto, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras existentes e ao desbloqueio de contas, expedindo-se alvará judicial em favor da parte executada, mediante dados bancários a ser informado pelo seu patrono. Após certificado o trânsito em julgado, remeta-se este feito à Central de Arrecadação e Arquivamento (CAA), responsável pelas cobranças das custas processuais e arquivamento dos autos, com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Paranatinga/MT, data da assinatura eletrônica. Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento
01/09/2023, 17:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - VISTOS ETC. Analisando os autos, verifico que houve a quitação do débito objeto desta demanda pelo executado, inclusive honorários advocatícios, conforme informado pela parte exequente no id n. 122164468. Com efeito, o artigo 924 do Código de Processo Civil elenca as formas de extinção da execução, contemplando, em seu inciso II, a hipótese dos autos, in verbis, qual seja, quando o devedor satisfaz a obrigação.
Ante o exposto, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras existentes e ao desbloqueio de contas, expedindo-se alvará judicial em favor da parte executada, mediante dados bancários a ser informado pelo seu patrono. Após certificado o trânsito em julgado, remeta-se este feito à Central de Arrecadação e Arquivamento (CAA), responsável pelas cobranças das custas processuais e arquivamento dos autos, com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Paranatinga/MT, data da assinatura eletrônica. Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento
01/09/2023, 17:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/08/2023, 14:36
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 16:34
Conclusão (para decisão)
24/04/2023, 17:24
Decurso de Prazo
21/04/2023, 03:43
Decurso de Prazo
21/04/2023, 03:43
Decurso de Prazo
21/04/2023, 03:43
Publicação
28/03/2023, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 03:38
Publicação
28/03/2023, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Certidão de Impulsionamento - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR as partes para ciência da Sentença retro. Paranatinga, Data registrada no Sistema. Zélia Alves Bispo da Silva. Gestor(a) Judiciário(a)
27/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Certidão de Impulsionamento - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR as partes para ciência da Sentença retro. Paranatinga, Data registrada no Sistema. Zélia Alves Bispo da Silva. Gestor(a) Judiciário(a)
27/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Certidão de Impulsionamento - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR as partes para ciência da Sentença retro. Paranatinga, Data registrada no Sistema. Zélia Alves Bispo da Silva. Gestor(a) Judiciário(a)
27/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Certidão de Impulsionamento - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR as partes para ciência da Sentença retro. Paranatinga, Data registrada no Sistema. Zélia Alves Bispo da Silva. Gestor(a) Judiciário(a)
27/03/2023, 00:00
Expedição de documento
24/03/2023, 18:48
Expedição de documento
24/03/2023, 18:48
Expedição de documento
24/03/2023, 18:48
Homologação de Transação
23/03/2023, 15:30
Conclusão (para julgamento)
22/03/2023, 18:02
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 15:43
Decurso de Prazo
08/03/2023, 06:55
Publicação
28/02/2023, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de Penhora, Avaliação e Intimação dos veículos encontrados via sistema RENAJUD fls.124 ID.53971069. ou ofereça os meios para o cumprimento. Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhando a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
27/02/2023, 00:00
Expedição de documento
24/02/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 09:56
Publicação
05/12/2022, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2022, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para exequente apresente memória de cálculo do débito, no prazo de 15 dias. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
02/12/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 17:09
Expedição de documento
01/12/2022, 15:36
Ato ordinatório
01/12/2022, 15:30
Decurso de Prazo
08/10/2022, 15:26
Decurso de Prazo
08/10/2022, 15:23
Decurso de Prazo
08/10/2022, 15:23
Decurso de Prazo
08/10/2022, 15:23
Publicação
28/09/2022, 06:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 06:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Certidão de Impulsionamento Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR as partes para ciência da decisão retro. Paranatinga, Data registrada no Sistema. Zélia Alves Bispo da Silva. Gestor(a) Judiciário(a)
27/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Certidão de Impulsionamento Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR as partes para ciência da decisão retro. Paranatinga, Data registrada no Sistema. Zélia Alves Bispo da Silva. Gestor(a) Judiciário(a)