Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES
DECISÃO
Processo: 1004651-22.2021.8.11.0008..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL
EXECUTADO: M. CARMELITA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME, MARIA CARMELITA DE OLIVEIRA
Intimação - DECISÃO Vistos, Defiro o pedido da parte exequente (ID n. 188667073), posto que determino a suspensão do processo nos termos doa artigo 921, III do Código de Processo Civil, com a respectiva remessa do feito ao arquivo. Decorrido o prazo de 01 (um ano) e nada sendo requerido, certifique-se e mantenham-se os autos em arquivo, independentemente de nova conclusão. Inobstante, determino a regularização da classe processual do presente feito. Ao arquivo. Cumpra-se. Barra do Bugres-MT, 27 de maio de 2025. Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito