Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
SENTENÇA
Processo: 0003255-28.2010.8.11.0003..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARLI SCHREIBER NARDI
Vistos e examinados. HOMOLOGO o acordo, celebrado pelas partes, noticiado nos autos. O pedido de suspensão do processo até o cumprimento do acordo homologado não merece prosperar, uma vez que, analisando os autos, verifica-se que o parcelamento feito pela parte requerida junto à autora possui duração extensa, não sendo razoável que a presente demanda prossiga suspensa até lá gerando congestionamento no já assoberbado judiciário. Assim, a parte autora possui o débito garantido por meio de título executivo judicial, bem como há possibilidade em executar judicialmente tal título, não prevalecendo, portanto, o interesse da mantença da presente ação suspensa por longo lapso temporal. Com isso, declaro a extinção do processo executivo, pelo acordo celebrado. Custas processuais e honorários advocatícios como acordado pelas partes. Após o cumprimento de todas as formalidades necessárias, incluindo-se eventuais baixas e/ou restrições, providencie-se o arquivamento dos autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
SENTENÇA
Processo: 0003255-28.2010.8.11.0003..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARLI SCHREIBER NARDI
Vistos e examinados. HOMOLOGO o acordo, celebrado pelas partes, noticiado nos autos. O pedido de suspensão do processo até o cumprimento do acordo homologado não merece prosperar, uma vez que, analisando os autos, verifica-se que o parcelamento feito pela parte requerida junto à autora possui duração extensa, não sendo razoável que a presente demanda prossiga suspensa até lá gerando congestionamento no já assoberbado judiciário. Assim, a parte autora possui o débito garantido por meio de título executivo judicial, bem como há possibilidade em executar judicialmente tal título, não prevalecendo, portanto, o interesse da mantença da presente ação suspensa por longo lapso temporal. Com isso, declaro a extinção do processo executivo, pelo acordo celebrado. Custas processuais e honorários advocatícios como acordado pelas partes. Após o cumprimento de todas as formalidades necessárias, incluindo-se eventuais baixas e/ou restrições, providencie-se o arquivamento dos autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento
25/07/2024, 19:47
Expedida/certificada
25/07/2024, 19:47
Expedição de documento
25/07/2024, 19:47
Conclusão (para julgamento)
23/07/2024, 14:13
Decurso de Prazo
25/05/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 14:23
Decurso de Prazo
18/05/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 14:25
Publicação
25/04/2024, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0003255-28.2010.8.11.0003..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARLI SCHREIBER NARDI
Vistos e examinados. A pedido do exequente, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias. Intimem-se a todos desta decisão. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento
23/04/2024, 17:40
Expedida/certificada
23/04/2024, 17:40
Expedição de documento
23/04/2024, 17:40
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
23/04/2024, 17:40
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 08:22
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 14:38
Petição (Renúncia de mandato)
31/01/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 08:07
Publicação
24/01/2024, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2024, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0003255-28.2010.8.11.0003..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARLI SCHREIBER NARDI
Vistos e examinados. I-) RENAJUD Defiro o pedido para busca de veículos em nome da parte executada via Sistema RENAJUD. Em sendo positiva, intime-se a parte exequente para manifestar se possui interesse na penhora do veículo, indicando o endereço para sua formalização. II–) PENHORA DE IMÓVEL Quanto ao pleito do exequente que trata de avaliação e designação de leilão, verifica-se a necessidade da prévia juntada aos autos da matrícula atualizada, a fim de evitar prejuízos em face de terceiros de boa-fé. Portanto, antes de proceder com a análise do pleito, intime-se a parte exequente para que traga aos autos matrícula atualizada do imóvel. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento
11/01/2024, 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
11/01/2024, 17:14
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 12:56
Documento
27/11/2023, 16:00
Decurso de Prazo
25/11/2023, 04:20
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 09:34
Ato ordinatório
07/11/2023, 18:41
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 0003255-28.2010.8.11.0003..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARLI SCHREIBER NARDI
Vistos e examinados. Face o teor da certidão retro, DETERMINO a expedição de alvará para que o exequente possa levantar os valores penhorados. Sobre o prosseguimento do feito, diga o exequente, no prazo legal – nada sendo requerido, conclusos para extinção. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Juiz(a) de Direito
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento
27/10/2023, 08:44
Expedição de documento
27/10/2023, 08:44
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 14:34
Ato ordinatório
25/10/2023, 14:33
Decurso de Prazo
22/09/2023, 23:50
Decurso de Prazo
22/09/2023, 23:19
Decurso de Prazo
22/09/2023, 10:27
Publicação
12/09/2023, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0003255-28.2010.8.11.0003..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARLI SCHREIBER NARDI
Intimação - DECISÃO Vistos e examinados. Defiro o pedido para, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, determinar o bloqueio da quantia indicada, via sistema SISBAJUD. Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e art. 515 da CNGC. Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema Sisbajud para o cumprimento de tal finalidade. Após, intime-se a parte executada para fins de oferecimento de impugnação no prazo legal. Caso oferecida, intime-se a parte “ex adversa” para manifestar sobre a impugnação, no prazo de 05 dias. No ponto, consigno que, se encontrado ínfimo numerário, tal valor será imediatamente liberado por este Juízo. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
06/09/2023, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2023, 15:31
Expedição de documento
05/09/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 10:12
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:31
Publicação
12/07/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO LEGAL, DAR REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, POSTULANDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento
10/07/2023, 11:04
Ato ordinatório
10/07/2023, 11:01
Decurso de Prazo
02/06/2023, 01:48
Decurso de Prazo
01/06/2023, 05:00
Publicação
11/05/2023, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0003255-28.2010.8.11.0003..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARLI SCHREIBER NARDI
Vistos e examinados. Defiro o pedido para, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, determinar o bloqueio da quantia indicada, via sistema SISBAJUD. Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e art. 515 da CNGC. Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema Sisbajud para o cumprimento de tal finalidade. Após, intime-se a parte executada para fins de oferecimento de impugnação no prazo legal. Caso oferecida, intime-se a parte “ex adversa” para manifestar sobre a impugnação, no prazo de 05 dias. No ponto, consigno que, se encontrado ínfimo numerário, tal valor será imediatamente liberado por este Juízo. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento
09/05/2023, 12:33
Expedida/certificada
09/05/2023, 12:33
Expedição de documento
09/05/2023, 12:33
Decurso de Prazo
22/03/2023, 11:10
Conclusão (para decisão)
09/03/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 14:49
Publicação
01/03/2023, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 0003255-28.2010.8.11.0003..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARLI SCHREIBER NARDI
Vistos. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, pugnar o que entender de direito para o andamento do feito. Intime-se, Cumpra-se.
28/02/2023, 00:00
Expedição de documento
27/02/2023, 15:51
Expedição de documento
27/02/2023, 15:51
Conclusão (para despacho)
17/01/2023, 16:11
Decurso de Prazo
07/09/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 09:32
Publicação
16/08/2022, 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2022, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 14 E 15 DA PORTARIA CONJUNTA 371/2020, MANIFESTAR SOBRE A CONFORMIDADE DA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS, PODENDO SUSCITAR EVENTUAL DESCONFORMIDADE DO PROCESSO ELETRÔNICO COM O FÍSICO. CASO ALEGUE DESCONFORMIDADE DEVERÁ PROCEDER A JUNTADA DA(S) PEÇA(S) NOS AUTOS.