Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1056045-03.2020.8.11.0041..
EXEQUENTE: CARNES BOI BRANCO LTDA
EXECUTADO: HILDELENE BARROS CAMARA, HILDELENE BARROS CAMARA
Vistos. Dá análise dos autos, verifico que a parte exequente pugna pela tentativa de penhora online por meio do SISBAJUD. Diante disso, visando a efetividade da medida perquirida e tendo em vista a preferência legal prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora de dinheiro nas contas bancárias da parte executada via sistema SISBAJUD, no valor de R$ 28.902,58. Acaso frutífera, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854 § § 2º e 3º do CPC). Havendo manifestação, intime-se a parte exequente para exercer o contraditório no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com os artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil. Infrutífera a medida, INTIME-SE a exequente para que se manifeste, no prazo de cinco dias. Defiro ainda a realização de pesquisa pelo sistema RENAJUD, conforme perquirido pela exequente. Após as providências acima, venham-me os autos conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito