Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1069799-64.2022.8.11.0001.
Requerente: ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO
Requerido: JOSE DA SILVA BRASIL
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença. QUANTO AO PEDIDO DE PENHORA ON-LINE Considerando que a obrigação não foi cumprida voluntariamente, defiro o pedido de penhora on-line, formulado pela parte exequente na petição ID 175075262 e, por corolário, proceda-se a efetivação de penhora on-line de ativo financeiro do executado via SISBAJUD, por intermédio da repetição programada (“teimosinha”), observando-se o valor do débito atualizado constante na planilha de cálculo apresentada pela parte credora, nos seguintes termos: CREDOR: ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO DEVEDOR: JOSE DA SILVA BRASIL - CPF: 792.519.603-30 VALOR: R$ 1.094,91 (um mil e noventa e quatro reais e noventa e um centavos). Advirta-se à parte executada de que é obrigatória a segurança do juízo para a apresentação de embargos à execução (Enunciado Cível n. 117 do FONAJE). A possibilidade de reiteração automática de tentativa de penhora no sistema Sisbajud (teimosinha), deve limitar-se ao prazo de 10 (dez) dias seguidos, de forma a compatibilizar o instrumento com os princípios dos juizados especiais (efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade). QUANTO A CONSULTA AO RENAJUD Determino, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual, (o qual compreende a redução de tempo, atos e custos), que seja, nessa oportunidade, realizada a pesquisa de veículos junto ao sistema RENAJUD. Segue anexo o extrato da pesquisa por meio do sistema Renajud. (ID 181524509) QUANTO A CONSULTA AO CEI/ANOREG Segue resultado para conhecimento. (ID 181524507) QUANTO A CONSULTA AO SNIPER Frisa-se que este sistema serve apenas para facilitar a investigação patrimonial a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, destacando vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judicias de forma mais ágil e eficiente. Nesse sentido, junto a pesquisa online por meio do SNIPER. (ID 181524494 e ID 181524496) QUANTO AO PEDIDO DE BUSCA AO INFOJUD Realizada consulta junto ao sistema INFOJUD foi obtida a seguinte resposta: “NAO CONSTA DECLARACAO ENTREGUE PARA NI E EXERCICIO INFORMADOS”. (ID 181524493) DAS PROVIDÊNCIAS Considerando que a tentativa de bloqueio restou infrutífera, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar, de forma concreta, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá (MT), data registrada no Sistema PJe. (assinado digitalmente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito