Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1018298-87.2018.8.11.0041..
Vistos. Defiro o pedido de ID 164159571, assim, procedo o cadastramento da ordem de indisponibilidade no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) em nome do executado, cujo comprovante segue anexo, esclarecendo-se, desde já, que o referido sistema não apresenta resposta imediata, vez que seu objetivo é apenas a inserção de indisponibilidade, sendo que, caso haja imóveis em nome do devedor, o serviço notarial comunicará o juízo (o que leva em média 30 dias), e a resposta será imediatamente juntada aos autos. Assim, em se tratando de feito que tramita há seis anos sem encontrar-se bens e valores para satisfação do débito, conforme disposto ID 164016362, determino a suspensão do andamento do feito pelo prazo máximo de um ano, com base no artigo 513 c/c 921, III e §1º, do CPC, incumbindo a credora atentar-se ao disposto no art. 921, §4º do CPC. Remeta-se ao arquivo provisório até manifestação da parte interessada, com a indicação de meios hábeis à satisfação integral da dívida. Intime-se. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito