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Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0000759-15.1987.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação as partes para que se manifestem acerca do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 05 dias. Cuiabá, 13 de março de 2024. Gestor(a) Judiciário(a)
14/03/2024, 00:00
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Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0000759-15.1987.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação as partes para que se manifestem acerca do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 05 dias. Cuiabá, 13 de março de 2024. Gestor(a) Judiciário(a)
14/03/2024, 00:00
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Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0000759-15.1987.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação as partes para que se manifestem acerca do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 05 dias. Cuiabá, 13 de março de 2024. Gestor(a) Judiciário(a)
14/03/2024, 00:00
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Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0000759-15.1987.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação as partes para que se manifestem acerca do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 05 dias. Cuiabá, 13 de março de 2024. Gestor(a) Judiciário(a)
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Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0000759-15.1987.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação as partes para que se manifestem acerca do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 05 dias. Cuiabá, 13 de março de 2024. Gestor(a) Judiciário(a)
14/03/2024, 00:00
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Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0000759-15.1987.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação as partes para que se manifestem acerca do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 05 dias. Cuiabá, 13 de março de 2024. Gestor(a) Judiciário(a)
14/03/2024, 00:00
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Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0000759-15.1987.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação as partes para que se manifestem acerca do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 05 dias. Cuiabá, 13 de março de 2024. Gestor(a) Judiciário(a)
14/03/2024, 00:00
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Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0000759-15.1987.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação as partes para que se manifestem acerca do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 05 dias. Cuiabá, 13 de março de 2024. Gestor(a) Judiciário(a)
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento
13/03/2024, 13:07
Documento
11/03/2024, 16:31
Documento
11/03/2024, 16:31
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Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) VANIA C G M BUENO e outros (2) para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto.
29/08/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - Por fim, inviável a admissão do recurso com fundamento na alínea “c” do artigo 105, inciso III, da Constituição Federal. Nesse contexto, conclui-se que o Recurso Especial não alcança admissão, em razão da inviabilidade de revisão do entendimento do órgão fracionário deste Tribunal, tanto pela via inadequada e ausência de violação de norma federal, quanto por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data da assinatura digital. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
03/08/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) VANIA C G M BUENO e outros (2) para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
31/05/2023, 00:00
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Intimação
Recorrente: ALBERDAN NOGUEIRA DA COSTA
Recorridos: VÂNIA C G M BUENO, VALDEMIRO GREGUE MOURA E AGNELO RODRIGUES BUENO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial na Apelação Cível n. 0000759-15.1987.8.11.0041
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial interposto por ALBERDAN NOGUEIRA DA COSTA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal (id. 155341152). O Recorrente pretende a concessão da justiça gratuita com vistas à interposição de Recurso Especial, de modo que não efetuou o recolhimento das custas processuais, sob o argumento de que não detém recursos financeiros para custear o processo. Entretanto, constata-se que a assistência judiciária gratuita tem por escopo proporcionar ao jurisdicionado o pleno acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, da CF), cujo pedido pode ser formulado, inclusive, na fase recursal, consoante disposição do art. 99 do CPC. Nesse aspecto para a obtenção da gratuidade, a parte requerente deve declarar e demonstrar que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família. Nesse contexto, a parte recorrente apresentou o comprovante de renda de no valor de R$ 1.212,00 percebidos do INSS (id. 163929664) e extrato bancário indicando movimentação inferior a 02 salários mínimos (id. 163929665), comprovando, portanto, a situação de hipossuficiência e a necessidade da concessão do benefício.
Ante o exposto, defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se. Intimem-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data da assinatura digital. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
31/05/2023, 00:00
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Intimação
Recorrente: ALBERDAN NOGUEIRA DA COSTA
Recorridos: VÂNIA C G M BUENO, VALDEMIRO GREGUE MOURA E AGNELO RODRIGUES BUENO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial na Apelação Cível n. 0000759-15.1987.8.11.0041
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial interposto por ALBERDAN NOGUEIRA DA COSTA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal (id. 155341152). A Recorrente não efetuou o recolhimento das custas processuais, sob o argumento de que não detém recursos financeiros para custear o processo. Entretanto, constata-se que se trata de parte que adquiriu a dívida objeto dos autos por meio de cessão de crédito (id. 137892168 – p. 122/127), portanto, em tese, é detentor de recursos financeiros para arcar com as custas processuais. Nesse contexto, nos termos do art. 99, § 2°, do CPC, intime-se o Recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar, a impossibilidade de arcar com as custas judiciais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Anoto que a comprovação deve vir acompanhada de extratos bancários, declaração de imposto de renda, entre outros documentos a evidenciar a escassez de recursos a ponto de inviabilizar a parte de demandar em Juízo. Após, retornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data da assinatura digital. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
28/03/2023, 00:00
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Intimação
Acórdão - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – INOCORRÊNCIA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – MEIO INADEQUADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO REJEITADO. Para que seja cabível os embargos de declaração, é necessário haver conexão entre a matéria arguida e os requisitos ensejadores, conforme preconizam os artigos 1.022, incs. I a III e parágrafo único, inc. I, e 489, §1º, do CPC/2015. Os embargos de declaração é o meio adequado para o simples objetivo de prequestionar matéria como pressuposto para interpor recurso à instância superior.
29/11/2022, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 23 de Novembro de 2022 a 25 de Novembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
10/11/2022, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - AÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INÉRCIA – AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS CONCRETAS – HONORARIOS DE SUCUMBÊNCIA – DESCABIMENTO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO EM PARTE PROVIDO. É cediço que apenas ocorre a prescrição intercorrente se o processo permanecer sem andamento em razão de fato que possa ser atribuído ao requerente, que deixa de diligenciar no sentido de fazer o processo prosseguir normalmente, permitindo o escoamento de prazo previsto em lei. Para obstar a prescrição intercorrente, deveria o exequente promover diligências concretas no sentido de satisfazer o crédito perseguido. A declaração da prescrição intercorrente não atrai a sucumbência para o exequente. Precedente STJ.
21/10/2022, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 13 de Outubro de 2022 a 14 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
03/10/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/08/2022, 15:24
Decurso de Prazo
13/07/2022, 09:14
Decurso de Prazo
13/07/2022, 09:13
Decurso de Prazo
13/07/2022, 09:13
Publicação
22/06/2022, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2022, 02:19
Expedição de documento
15/06/2022, 14:11
Decurso de Prazo
31/05/2022, 14:14
Decurso de Prazo
25/05/2022, 19:02
Decurso de Prazo
25/05/2022, 19:02
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 15:40
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 15:33
Publicação
03/05/2022, 06:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2022, 06:50
Expedição de documento
29/04/2022, 18:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença