Ausência de Cobrança Administrativa PréviaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMT
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
12/12/2015
Valor da Causa
R$ 186,21
Órgão julgador
2ª Vara de Alto Araguaia
Partes do Processo
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ
Autor
TELLES LINCOLN RESENDE PIMENTEL
Terceiro
GUSTAVO MELO DE ANICEZIO
Terceiro
CRISTIENE SILVA SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSE RUBENS FALBOTA
OAB/MT 10171·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
18/10/2023, 13:08
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/02/2023, 14:59
Recebidos os autos
03/02/2023, 14:59
Arquivado Definitivamente
03/02/2023, 14:58
Transitado em Julgado em 26/01/2023
03/02/2023, 14:58
Juntada de Petição de manifestação
01/02/2023, 10:14
Juntada de Petição de manifestação
31/01/2023, 08:51
Publicado Sentença em 30/01/2023.
31/01/2023, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA
SENTENÇA
Autos nº: 0003031-63.2015.8.11.0020
Vistos, etc.
Cuida-se de execução fiscal ajuizada pelo município de Alto Araguaia, pretendendo o recebimento de valor constante de CDA, que perfaz montante inferior a 15 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso). DECIDO. O caso é de extinção por falta de interesse de agir. O município de Alto Araguaia editou a Lei Municipal n. 4.099/2018, que dispõe sobre o valor mínimo para
27/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 14:33
Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 14:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação