Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2814119/MT (2024/0447863-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS
ADVOGADO: RICARDO TELES LEÃO - MT029234B
AGRAVADO: H. A. DE OLIVEIRA BERREDO LTDA
AGRAVADO: HENRIQUE AUGUSTO DE OLIVEIRA BERREDO
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS, verifica-se que o Ente Público foi intimado pessoalmente do acórdão recorrido em 21.05.2024, sendo o Recurso Especial somente interposto em 03.07.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 183 e do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN