Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
0003585-21.2004.8.11.0040 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a Parte Autora para efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado, acessando o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionando o menu Serviços na barra superior, escolhendo a opção ‘Guias’ que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação. Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico Emissão de Guia de Diligência. Outras informações podem ser encontradas no ‘Manual da Central de Pagamento de Diligências’. Sorriso/MT, 27 de maio de 2026.
28/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 09:10
Publicação
06/04/2026, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar a parte, para no prazo legal, manifestar-se acerca da Certidão Negativa do Meirinho.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar a parte, para no prazo legal, manifestar-se acerca da Certidão Negativa do Meirinho.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento
31/03/2026, 09:23
Ato ordinatório
31/03/2026, 09:22
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 11:39
Mandado
11/03/2026, 13:41
Expedição de documento
20/01/2026, 09:52
Ato ordinatório
20/01/2026, 09:50
Decurso de Prazo
20/11/2025, 02:48
Decurso de Prazo
20/11/2025, 02:48
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 12:26
Publicação
04/11/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
0003585-21.2004.8.11.0040 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a Parte Autora para efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado, acessando o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionando o menu Serviços na barra superior, escolhendo a opção ‘Guias’ que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação. Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico Emissão de Guia de Diligência. Outras informações podem ser encontradas no ‘Manual da Central de Pagamento de Diligências’. Sorriso/MT, 31 de outubro de 2025.
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento
31/10/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 14:24
Publicação
24/10/2025, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0003585-21.2004.8.11.0040..
EXEQUENTE: DENOFA DO BRASIL LTDA
EXECUTADO: DORVALINA ANDERLE DAL BEM, NOELI MARIA FEIX DAL BEM, JAIR DE MELO, IARA NATH DE MELO, VALDIR PEDRO DAL BEM
Vistos etc.
Trata-se de manifestação apresentada por DENOFA DO BRASIL LTDA nos autos da ação de execução que move em face de DORVALINA ANDERLE DAL BEM e outros, na qual requer que a intimação da executada NOELI MARIA FEIX DAL BEM acerca da penhora realizada seja direcionada ao advogado que supostamente a representa nos autos. Analisando detidamente os autos, verifico que a intimação dirigida à executada NOELI MARIA FEIX DAL BEM restou infrutífera, conforme documento juntado ao ID 201300617, em razão da ausência da destinatária no endereço indicado. A exequente sustenta que a intimação poderia ser direcionada ao advogado constituído pela executada, com base no documento juntado ao ID 174953710. Contudo, em análise ao referido documento, constato que se trata de um substabelecimento e não de uma procuração outorgada diretamente pela executada, o que não comprova de forma inequívoca a existência de poderes de representação. Nos termos do art. 841, §1º do Código de Processo Civil, a intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou, se não houver, pessoalmente ao executado. No caso em tela, não havendo procuração válida outorgada pela executada NOELI MARIA FEIX DAL BEM nos autos, impõe-se a necessidade de sua intimação pessoal.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da exequente e DETERMINO nova tentativa de intimação pessoal da executada NOELI MARIA FEIX DAL BEM acerca da penhora realizada, no endereço constante dos autos ou em outro que venha a ser indicado pela parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Datado e assinado digitalmente.
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento
22/10/2025, 18:24
Outras Decisões
22/10/2025, 18:24
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 13:29
Publicação
24/09/2025, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar a parte, para no prazo legal, manifestar-se acerca do retorno do AR sem devido cumprimento.
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento
22/09/2025, 11:57
Ato ordinatório
22/09/2025, 11:56
Documento
18/07/2025, 02:54
Expedição de documento
05/06/2025, 11:02
Ato ordinatório
05/06/2025, 10:56
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:04
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:07
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:15
Documento
17/02/2025, 16:45
Mandado (entregue ao destinatário)
17/02/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 13:47
Mandado (entregue ao destinatário)
17/02/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 09:38
Publicação
14/02/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas da avaliação de id. 183415169, bem como para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento
12/02/2025, 16:35
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:46
Mandado (entregue ao destinatário)
10/02/2025, 15:42
Mandado
04/02/2025, 16:30
Expedição de documento
04/02/2025, 15:59
Expedição de documento
08/11/2024, 09:35
Mandado
23/09/2024, 14:38
Expedição de documento
10/09/2024, 18:18
Ato ordinatório
10/09/2024, 18:16
Decurso de Prazo
30/05/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte Autora intimada para, no prazo de 05 dias, recolher guia de diligência do oficial de justiça, para fins de avaliação do bem, qual deverá obedecer ao Provimento n. 17/2023-CGJ "Acrescenta o artigo 50-A e o parágrafo 9º à CNGC, regulamentando que os atos de penhora de bens e intimação e a elaboração de laudo de avaliação serão considerados atos individuais, com cobrança específica de diligências quando de seu cumprimento, bem como que a elaboração do laudo de avaliação deverá ser cobrado no valor equivalente a quatro diligências, conforme a tabela da comarca.".
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento
20/05/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 09:55
Publicação
07/05/2024, 07:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0003585-21.2004.8.11.0040..
EXEQUENTE: DENOFA DO BRASIL LTDA
EXECUTADO: DORVALINA ANDERLE DAL BEM, NOELI MARIA FEIX DAL BEM, JAIR DE MELO, IARA NATH DE MELO, VALDIR PEDRO DAL BEM
Vistos etc. Sem delongas, pugna a parte exequente pela análise à impugnação à avaliação apresentada em id. 135528234 - Pág. 10, cuja tempestividade restou certificada em id. 135528237 - Pág. 13. Todavia, considerando o lapso temporal transcorrido desde a avaliação do imóvel (maio de 2018), é inequívoca a necessidade de reavaliação do bem penhorado, assim como a atualização do valor executado. Dito isso, DETERMINO a reavaliação do imóvel objeto da penhora. Na sequência, deverão ser adotadas as medidas necessárias para alienação da área, consoante já determinado na decisão de id. 135528237 - Pág. 9. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte exequente para que junte aos autos o demonstrativo atualizado do débito. Por fim, quanto ao pedido de reserva de honorários (id. 135529390), deverá a questão ser apreciada oportunamente. CUMPRA-SE, com urgência, eis que o feito tramita desde 2004. Oportunamente, conclusos. Às providências. Datado e assinado digitalmente.
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento
03/05/2024, 16:26
Outras Decisões
03/05/2024, 16:26
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 13:27
Decurso de Prazo
25/01/2024, 03:50
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:26
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que o processo n. 0003585-21.2004.8.11.0040 - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), em trâmite na 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema. Certifico, outrossim, que as partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta certidão, nos termos dos arts. 15 e 20 da aludida Portaria Conjunta.
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento
28/11/2023, 14:32
Ato ordinatório
28/11/2023, 14:28
Ato ordinatório
28/11/2023, 14:27
Ato ordinatório
28/11/2023, 14:26
Ato ordinatório
28/11/2023, 14:26
Ato ordinatório
28/11/2023, 14:25
Ato ordinatório
28/11/2023, 14:24
Ato ordinatório
28/11/2023, 14:22
Ato ordinatório
28/11/2023, 14:16
Documento
28/11/2023, 14:14
Movimentação processual
28/11/2023, 14:14
Movimentação processual
28/11/2023, 14:13
Documento
28/11/2023, 14:13
Movimentação processual
28/11/2023, 14:13
Movimentação processual
28/11/2023, 14:13
Movimentação processual
28/11/2023, 14:13
Decurso de Prazo
07/03/2023, 02:40
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 08:39
Publicação
10/02/2023, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que o processo n. 0003585-21.2004.8.11.0040 - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), em trâmite na 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema. Certifico, outrossim, que as partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta certidão, nos termos dos arts. 15 e 20 da aludida Portaria Conjunta. Bem como, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.