Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1023359-41.2021.8.11.0002..
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA DOS BURITIS
EXECUTADO: CLAUDIONOR GONCALVES, CAMYLA SILVESTRE RODRIGUES
Vistos etc. Nesta oportunidade, procedo à juntada do extrato SisconDJ, no qual consta os valores depositados na conta judicial de R$ 1.566,06; R$ 7,70: R$ 15,44 e R$ 618,60, totalizando R$ 2.317,80 (dois mil, trezentos e dezessete reais e oitenta centavos). Sobreveio manifestação da parte credora requerendo o levantamento dos valores constantes nos ids. 225713726, 229531587, 232952217 e 236727148 bem como informou os dados da fonte pagadora (ID 236884559) e bancários para confecção do alvará de levantamento (ID 230725664). Dessa forma, determino o levantamento do valor constante no extrato Siscondj juntado nessa oportunidade em favor da parte exequente (R$ 2.317,80), conforme dados bancários informados no ID 230725664. Comprovado que a parte credora informou conta bancária ou possui advogado(a) constituído(a) com poderes para dar e receber quitação, expeça-se alvará judicial, mediante verificação da vinculação do numerário constante no extrato SisconDJ, devidamente atualizado, zerando-se a conta. Oficie-se à fonte pagadora (ID 222878057), para que continue efetuando os descontos nos vencimentos líquidos mensais da parte executada, no percentual de 30% (trinta por cento), mediante comprovação nos autos na mesma periodicidade, até a satisfação do débito exequendo nos termos da decisão de ID 227617737. Intime-se. Juiz OTÁVIO PEIXOTO