Publicacao/Comunicacao
Citação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000942-61.2013.8.11.0077..
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE VARA ÚNICA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE RUA VEREADOR ENIO FERNANDES LEITE, S/N, TELEFONE: (65) 3259-1204, CENTRO, VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT - CEP: 78245-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ SUBSTITUTO VICTOR HUGO SOUSA SANTOS PROCESSO n. 0000942-61.2013.8.11.0077 Valor da causa: R$ 25.000,00 ESPÉCIE: [Processo digitalizado devolvido]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: MARLENE TIAGO DA SILVA FERREIRA Nome: RONALDO GOMES FERREIRA POLO PASSIVO: Nome: JONAS DE SOUZA SANCHES Nome: CARLA ADRIANA SABINO SANCHES CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir transcrita, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL:
Trata-se de ação de usucapião ordinária e/ou extraordinária de imóvel rural, na qual os requerentes pretendem a declaração de propriedade do imóvel rural com área de 96,4292 ha, denominado Sítio Lagoa Bonita, localizado na Gleba Renascer, no município de Nova Lacerda/MT. Informam que a fazenda é produtiva e que exercem a posse do imóvel, por si e por seus antecessores, há mais de 15 anos, de forma mansa, pacífica, contínua e sem oposição, com ânimo de dono, o que lhes confere o direito à aquisição da propriedade por usucapião. Relatam, ainda, que a área é passível de usucapião por se tratar de bem de domínio particular, conforme certidão da matrícula nº 1.338 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade. O pedido fundamenta-se no art. 1.238 do Código Civil, que prevê a aquisição da propriedade por usucapião extraordinária, mediante posse contínua e com ânimo de dono pelo prazo legal. Ao final, requerem o processamento da ação, a citação do réu e dos confinantes e que seja julgado procedente o pedido, com o reconhecimento da usucapião do imóvel, servindo a sentença como título para registro no Cartório de Registro de Imóveis, além da condenação do réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios. DECISÃO (ID 184902056): “ O processo veio concluso diante da reforma da sentença: (...) Como visto, não foi dado início à fase instrutória da demanda porque antecipadamente julgada improcedente. Contudo, os apelantes argumentam que o aproveitamento da terra de modo duradouro e pacífico pode ser demonstrado por vistoria. E mais, não houve manifestação das Fazendas Públicas tampouco oitiva dos confrontantes, e nem consta no decisum que os apelantes residem no local. – ID 134073089 CITEM, pessoalmente, com prazo de 15 (quinze) dias, a(s) pessoa(s) em cujo(s) nomes estiver transcrito o imóvel, bem como os confinantes e, por edital, com prazo de 30 dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. NOTIFIQUEM as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Nacional para que, caso queiram, declinem no prazo de 15 dias se possuem interesse em ingressar no feito. Às providências”. ADVERTÊNCIAS: a) O prazo para RESPONDER a ação é de quinze (15) dias, contados da data da expiração do prazo deste edital. Esse prazo será contado EM DOBRO, caso trate-se de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública. b) Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na peça vestibular, salvo em relação a direitos indisponíveis. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 12 de março de 2026 Ricardo Shinohara Gestor Judiciário Autorizado pelo CNGC OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.