Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de FRANCO ROGERIO MURANAKA. Aportou-se aos autos a realização de acordo extrajudicial pelas partes (id. 179790160). Não constatada qualquer irregularidade no acordo firmado entre as partes e, em atendimento ao artigo 200, do Código de Processo Civil, homologo-o, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, julgo extinto o presente feito, o que faço com resolução do mérito. Ante a extinção da presente execução, revogo todas as penhoras e restrições eventualmente determinadas por este Juízo. Determino à Secretaria que adote as providências necessárias para a efetivação desta decisão, incluindo a expedição de ofícios e comunicações para o levantamento das restrições nos sistemas pertinentes, observando-se a regularidade procedimental. Certifique-se a existência de eventuais restrições em sistemas aos quais este Juízo não possua acesso. Caso sejam identificadas tais restrições, remetam-se os autos conclusos ao Gabinete para as providências necessárias à baixa definitiva. Por fim, ressalto que eventuais restrições extrajudiciais, que não tenham sido determinadas por este Juízo, deverão ser resolvidas diretamente pelas partes interessadas, conforme lhes couber. Ficam dispensadas as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, com fulcro no artigo 90, § 3º do referido diploma legal. Honorários nos termos acordados. P.I. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 16:05
Definitivo
09/01/2025, 16:05
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de FRANCO ROGERIO MURANAKA. Aportou-se aos autos a realização de acordo extrajudicial pelas partes (id. 179790160). Não constatada qualquer irregularidade no acordo firmado entre as partes e, em atendimento ao artigo 200, do Código de Processo Civil, homologo-o, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, julgo extinto o presente feito, o que faço com resolução do mérito. Ante a extinção da presente execução, revogo todas as penhoras e restrições eventualmente determinadas por este Juízo. Determino à Secretaria que adote as providências necessárias para a efetivação desta decisão, incluindo a expedição de ofícios e comunicações para o levantamento das restrições nos sistemas pertinentes, observando-se a regularidade procedimental. Certifique-se a existência de eventuais restrições em sistemas aos quais este Juízo não possua acesso. Caso sejam identificadas tais restrições, remetam-se os autos conclusos ao Gabinete para as providências necessárias à baixa definitiva. Por fim, ressalto que eventuais restrições extrajudiciais, que não tenham sido determinadas por este Juízo, deverão ser resolvidas diretamente pelas partes interessadas, conforme lhes couber. Ficam dispensadas as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, com fulcro no artigo 90, § 3º do referido diploma legal. Honorários nos termos acordados. P.I. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 16:05
Definitivo
09/01/2025, 16:05
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
09/01/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
30/12/2024, 10:07
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 21:55
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 08:21
Decurso de Prazo
12/10/2024, 02:07
Publicação
20/09/2024, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 02:15
Decurso de Prazo
20/09/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento
18/09/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 14:22
Publicação
29/08/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:19
Decurso de Prazo
29/08/2024, 02:05
Decurso de Prazo
28/08/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento
27/08/2024, 14:32
Remessa (outros motivos)
26/08/2024, 15:38
de Conciliação (realizada; Facilitador)
26/08/2024, 15:37
Documento
26/08/2024, 15:37
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:14
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/08/2024, 12:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/08/2024, 12:21
Publicação
08/08/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 02:30
Publicação
07/08/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - INTIMAÇÃO VIDEOAUDIÊNCIA Pelo presente, impulsiono os autos e procedo a intimação das partes acerca da designação da videoaudiencia a ser realizada no dia Tipo: Conciliação - Cejusc Sala: Conciliação - CEJUSC Data: 26/08/2024 Hora: 12:30 h - horário de Mato Grosso, devendo as partes acessarem o link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDRiZWY4M2QtMmExYy00ZmMyLWFkZTAtNjEyOThmNjIxOWY5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%224e8499d1-6c98-4fe2-983e-b791c04f76b5%22%7d Ou CONTATO COM O CEJUSC: Telefone – 3402-4400 (ramal 7) Mensagem [email protected] Whatsapp Business: 66 3402-4411
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento
06/08/2024, 16:45
Expedição de documento
06/08/2024, 16:40
Expedida/certificada
06/08/2024, 16:40
Expedição de documento
06/08/2024, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DESPACHO
Vistos, etc. Ante o erro material, retifico o horário da audiência de conciliação para às 12h30min (Horário oficial de Cuiabá/MT), por meio de videoconferência a ser realizado pelo CEJUSC. Mantidas as cominações anteriores. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento
05/08/2024, 13:57
Mero expediente
05/08/2024, 13:57
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 12:09
de Conciliação (designada; Facilitador)
05/08/2024, 11:22
Publicação
02/08/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Ante a manifestação das partes acerca da possibilidade de acordo, bem como que a autocomposição deve ser incentivada pelo Poder Judiciário, nos termos do art. 139, V, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação/mediação para a data de 26.08.2024, às 12h00min (horário oficial de Cuiabá/MT). Intimem-se as partes para comparecimento, por meio de seus advogados. O não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação/mediação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de dois por cento do valor da causa, revertida em favor do Estado de Mato Grosso. Caso a tentativa de conciliação seja infrutífera, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento
30/07/2024, 15:16
Outras Decisões
30/07/2024, 15:16
Petição (Renúncia de mandato)
30/06/2024, 15:30
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 14:17
Publicação
11/12/2023, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, e considerando a decisão retro, impulsiono o feito para que seja intimada a parte requerente, via matéria de imprensa, para que apresente planilha atualizada do débito, em 10 dias, para os devidos fins.
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento
07/12/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 13:32
Publicação
30/08/2023, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento
28/08/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 07:30
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 15:57
Publicação
12/06/2023, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Intime-se a parte executada para manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) acerca da petição sob ID. 105195915. Havendo decurso do prazo sem manifestação das partes sobre eventual acordo entabulado, intime-se a parte exequente para indicar meios de satisfazer o seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito J.M.
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento
06/06/2023, 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
06/06/2023, 18:01
Conclusão (para decisão)
13/01/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 12:55
Decurso de Prazo
19/11/2022, 03:24
Publicação
28/10/2022, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora para que esta indique nos autos bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
21/10/2022, 00:00
Expedição de documento
20/10/2022, 16:51
Decurso de Prazo
12/10/2022, 02:15
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 15:33
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 07:20
Publicação
27/09/2022, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- EXTINÇÃO DOS AUTOS Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do §4, do artigo 1.206, da CNCG, e do §1º do artigo 485 c/c artigo 274, p. único do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora, pessoalmente, a se manifestar no feito, sob pena de extinção do processo. “Art. 1.206, (...) § 10. Não havendo manifestação e, tratando-se de diligência de interesse da parte autora, intimá-la pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, praticando o ato que lhe compete, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso III, §§ 1º e 2º, do CPC). Restando negativa essa diligência, intimá-la por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias.”
26/09/2022, 00:00
Expedição de documento
23/09/2022, 17:34
Expedição de documento
23/09/2022, 17:34
Decurso de Prazo
03/08/2022, 23:21
Publicação
19/07/2022, 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.