Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1032840-76.2019.8.11.0041..
ESPÓLIO: JOSE ABILIO MANSO RAIMUNDO DA ROCHA INVENTARIANTE: JANDIRA MANSO RAIMUNDO DA ROCHA LITISCONSORTES: BANCO BRADESCO CARTÕES S.A.
Vistos, etc. A parte executada, regularmente intimada, efetuou o pagamento do valor devido, havendo concordância da exequente acerca do montante depositado em juízo. Assim, verifica-se que houve a satisfação integral do crédito, motivo pelo qual, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro, por sentença, extinta a presente execução. Por consequência, determino a expedição de alvará de levantamento em favor do exequente, no valor de R$ 4.304,14, acrescido dos rendimentos creditados, até zerar a conta judicial vinculada aos autos, devendo ser observado, para tanto, os dados bancários informados no id. 222783671. Após o atendimento da determinação supra, o que deverá ser comprovado mediante certidão e juntada da documentação correspondente, decorrido o prazo legal sem qualquer irresignação das partes, determino o arquivamento dos autos com as baixas, anotações e comunicações necessárias. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito