Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO
SENTENÇA
Processo: 0001339-18.2017.8.11.0098..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA, CLAYSON DONIZETE DE BARROS SOUZA TERCEIRO
INTERESSADO: CARLA FABIANI SOUZA DE OLIVEIRA Aqui se tem execução de título extrajudicial. A parte exequente desistiu do processo. É O RELATÓRIO. DECIDO. Não havendo óbice quanto ao pleito,
defiro o pedido formulado pelas partes, que importa em desistência da ação. Sendo assim, HOMOLOGO a desistência da ação e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, (STJ, REsp n. 1.675.741/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 5/8/2019). Remetam-se os autos ao arquivo, na condição de findo, mediante adoção das anotações e formalidade de praxe. Marcos André da Silva Juiz de Direito