Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1039224-36.2023.8.11.0002..
EXEQUENTE: PEDRO TENORIO
EXECUTADO: LENILSON DA SILVA LUNA LTDA
Vistos, Os integrantes optaram pela construção da solução dialogada, entabularam acordo conforme id. 136793672 e, pediram a homologação com a extinção do processo. É o sucinto relatório. Decido. Registrando elogios à atuação colaborativa das partes e destacando os direitos disponíveis envolvidos, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, HOMOLOGO A AVENÇA e extingo o processo. Sem custas e honorários (art. 54 e 55), ambos da Lei nº 9.099/95). Arquivem-se imediatamente os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Às providências. Várzea Grande-MT, data da assinatura do sistema. HELÍCIA VITTI LOURENÇO JUÍZA DE DIREITO