Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1042314-55.2023.8.11.0001..
EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS LTDA
EXECUTADO: AMANDA CASSIA SARTORI PADILHA
Vistos, etc. Processo em etapa de penhora. De início, registro que malgrado as ponderações lançadas na petição de ID. 237165427, tenho que melhor sorte não lhe assiste acerca da penhora dos vencimentos da parte devedora, isso porquê inexistindo razões concretas para modificação da decisão anteriormente lançada, devendo ser mantida em sua integralidade. Desse modo, a par de deferir o derradeiro pedido apresentado pela parte requerente, efetivo nova tentativa de busca de valores depositados em contas da parte executada via SISBAJUD, cujo resultado segue anexo. O Protocolo de Bloqueio, emitido pelo Sistema SISBAJUD, servirá como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais. Havendo êxito na tentativa de penhora, independentemente de nova intimação, a parte devedora poderá, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, ou Embargos à Execução se for o caso, sob pena de preclusão. Publique-se no DJe. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito