Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. INDEFIRO, em parte, o pedido formulado pela parte exequente (ID 182704329), especificamente quanto à utilização da ferramenta SISBAJUD para fins de localização do devedor, tendo em vista que, conforme se depreende dos autos, o executado possui advogado regularmente constituído, circunstância que afasta a necessidade de medidas voltadas à sua localização pessoal por este meio eletrônico, sendo este destinado precipuamente à constrição de ativos financeiros. INTIME-SE a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique com maior precisão os dados e elementos que permitam a localização dos imóveis descritos nas matrículas nº 50.811 e 50.812, de propriedade do executado, ou, alternativamente, apresente outros meios idôneos que viabilizem o cumprimento da diligência de avaliação judicial, considerando a certidão exarada pela Oficial de Justiça (Id. 154802210), na qual se atestou a impossibilidade de localização dos bens para os fins pretendidos. Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, discriminando os encargos legais incidentes e a data de atualização. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. INDEFIRO, em parte, o pedido formulado pela parte exequente (ID 182704329), especificamente quanto à utilização da ferramenta SISBAJUD para fins de localização do devedor, tendo em vista que, conforme se depreende dos autos, o executado possui advogado regularmente constituído, circunstância que afasta a necessidade de medidas voltadas à sua localização pessoal por este meio eletrônico, sendo este destinado precipuamente à constrição de ativos financeiros. INTIME-SE a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique com maior precisão os dados e elementos que permitam a localização dos imóveis descritos nas matrículas nº 50.811 e 50.812, de propriedade do executado, ou, alternativamente, apresente outros meios idôneos que viabilizem o cumprimento da diligência de avaliação judicial, considerando a certidão exarada pela Oficial de Justiça (Id. 154802210), na qual se atestou a impossibilidade de localização dos bens para os fins pretendidos. Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, discriminando os encargos legais incidentes e a data de atualização. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento
08/08/2025, 16:54
Outras Decisões
08/08/2025, 16:54
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 18:35
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 14:13
Publicação
06/02/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento
04/02/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIA - ZONA RURAL Nos termos do artigo 152, VI do CPC, do artigo 148 da CNGC e da petição do exequente (id 157346548), impulsiono estes autos para que se proceda a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do (a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 4,58 (quatro reais e cinquenta e oito centavos) para cada quilômetro rodado (ida mais a volta) para se chegar ao destino a ser realizado o ato determinado, in casu, zona rural, quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência - DEVENDO SELECIONAR A OPÇÃO LAUDO DE AVALIAÇÃO, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias a partir da presente intimação.
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento
31/01/2025, 18:29
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:10
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:10
Publicação
23/01/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a petição de ID 172609852, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a entrar em contato com a Central de Mandados da Comarca de Barra do Garças, para que informe a distância da referida Fazenda até o centro do município para que seja possível incluir o local dentro do sistema para emissão de diligência do oficial de justiça e aí então emitir a guia. O telefone para contato é 66.3402-4400.
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento
21/01/2025, 15:06
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:08
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 16:36
Publicação
30/09/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIA - ZONA RURAL Nos termos do artigo 152, VI do CPC, do artigo 148 da CNGC e da petição do exequente (id 157346548), impulsiono estes autos para que se proceda a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do (a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 4,58 (quatro reais e cinquenta e oito centavos) para cada quilômetro rodado (ida mais a volta) para se chegar ao destino a ser realizado o ato determinado, in casu, zona rural, quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. Finalidade: Mandado de avaliação da Fazenda Buriti l.
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento
26/09/2024, 13:43
Ato ordinatório
26/09/2024, 13:39
Documento
26/09/2024, 12:59
Ato ordinatório
26/09/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 05:57
Mandado
16/09/2024, 16:06
Expedição de documento
16/09/2024, 15:28
Decurso de Prazo
16/08/2024, 02:06
Decurso de Prazo
15/08/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 14:52
Publicação
24/07/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO-COMPLEMENTAÇÃO DE DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 148 CNGC, impulsiono estes autos para que a parte autora efetue o pagamento da complementação da diligência do(a) oficial(a) de justiça Eliane de Oliveira Magro Marques, no valor de R$ 407,82 (quatrocentos e sete reais e oitenta e dois centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento
22/07/2024, 09:49
Ato ordinatório
22/07/2024, 09:44
Decurso de Prazo
20/07/2024, 02:15
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 07:13
Publicação
14/07/2024, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC e da PORTARIA 30/2022, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte exequente para efetuar o recolhimento do preparo da diligência do(a) oficial(a) de justiça, que deverá ser pago através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento
10/07/2024, 18:34
Ato ordinatório
10/07/2024, 18:33
Decurso de Prazo
29/06/2024, 02:04
Publicação
06/06/2024, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do oficial de justiça em id.154802210.
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento
04/06/2024, 12:28
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:08
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 10:03
Publicação
09/05/2024, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do oficial de justiça em id.154802210.
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento
07/05/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 08:59
Mandado
26/04/2024, 16:45
Expedição de documento
26/04/2024, 16:31
Decurso de Prazo
14/03/2024, 03:38
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 15:15
Publicação
26/02/2024, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 1207 CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, a ser cumprida na comarca no valor de R$ 4,38 (quatro reais e trinta e oito centavos) por quilometro rodado na zona rural (ida mais a volta) para se chegar ao destino a ser realizado o ato determinado, considerando como ponto de saída o centro de Barra do Garças; quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência- DEVENDO SELECIONAR A OPÇÃO LAUDO DE AVALIAÇÃO, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias a partir da presente intimação. Art. 1.207. Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão.
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento
19/02/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 14:31
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:39
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:39
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:56
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 13:56
Publicação
20/10/2023, 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 1207 CNGC, UMA VEZ QUE SE TRATA DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA ZONA RURAL DE ARAGUAIANA - MT, impulsiono estes autos para que se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, a ser cumprida na comarca no valor de R$ 4,38 (quatro reais e trinta e oito centavos) por quilometro rodado na zona rural (ida mais a volta) para se chegar ao destino a ser realizado o ato determinado, considerando como ponto de saída o centro de Barra do Garças; quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. Art. 1.207. Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão.
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento
18/10/2023, 17:34
Expedição de documento
18/10/2023, 17:34
Ato ordinatório
18/10/2023, 17:31
Decurso de Prazo
23/09/2023, 02:55
Decurso de Prazo
23/09/2023, 02:53
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 15:19
Publicação
28/08/2023, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2023, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 1207 CNGC, UMA VEZ QUE SE TRATA DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA ZONA RURAL DE ARAGUAIANA - MT, impulsiono estes autos para que se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, a ser cumprida na comarca no valor de R$ 4,38 (quatro reais e trinta e oito centavos) por quilometro rodado na zona rural (ida mais a volta) para se chegar ao destino a ser realizado o ato determinado, considerando como ponto de saída o centro de Barra do Garças; quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. Art. 1.207. Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão.
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento
24/08/2023, 18:41
Decurso de Prazo
27/05/2023, 02:55
Decurso de Prazo
27/05/2023, 02:55
Decurso de Prazo
27/05/2023, 02:54
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 16:42
Publicação
05/05/2023, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 1207 CNGC, UMA VEZ QUE SE TRATA DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA ZONA RURAL DE ARAGUAIANA - MT, impulsiono estes autos para que se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, a ser cumprida na comarca no valor de R$ 4,38 (quatro reais e trinta e oito centavos) por quilometro rodado na zona rural (ida mais a volta) para se chegar ao destino a ser realizado o ato determinado, considerando como ponto de saída o centro de Barra do Garças; quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. Art. 1.207. Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão.
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento
03/05/2023, 13:40
Decurso de Prazo
11/04/2023, 04:18
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 12:42
Decurso de Prazo
23/03/2023, 05:01
Decurso de Prazo
23/03/2023, 05:01
Publicação
16/03/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 61,32 (sessenta e um reais e trinta e dois centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento
14/03/2023, 16:28
Ato ordinatório
14/03/2023, 15:23
Publicação
01/03/2023, 04:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada por BANCO DA AMAZONIA S.A. em face de ADRIANO ALVES DA SILVA. Depreende-se dos autos que foi determinada a realização de atualização da avaliação do bem constrito (ID. 45605881), ainda pendente de cumprimento. No mais, verifica-se que foi deferido o pedido de venda do bem em hasta pública (ID. 86389901). Desta feita, proceda-se com nova avaliação dos bens penhorados nos autos (ID. 45605875). Intime-se a parte exequente para acostar as matrículas atualizadas dos bens, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, determino a realização da hasta pública para a venda dos bens penhorados, devendo a Secretaria zelar pelos procedimentos de praxe. Nomeio como leiloeiro judicial CARLOS HENRIQUE BARBOSA, leiloeiro efetivamente cadastrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico [email protected], e escritório situado na Avenida Miguel Sutil, 9803, Bairro Duque de Caxias, na cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.043-305, para fins de designar datas para realização das hastas públicas (1ª e 2ª praças), cumprindo-se as formalidades legais, autorizando- o, desde já, a promover a ato em tela por meio exclusivamente eletrônico. Fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, pagos pelo arrematante em caso de venda e 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida, pagos pelo devedor em caso de pagamento ou remissão. Na hipótese de não realização da hasta pública em razão de pedido oriundo das partes, acordo ou quitação do débito executado, será devido ao leiloeiro tão somente o percentual de 2,5% de comissão sobre o valor da avaliação a ser pago pela parte executada. Caso de necessidade de 2ª (segunda) praça, o bem não poderá ser arrematado em lance inferior a 60% (sessenta) por cento do valor do bem, em respeito ao art. 899 do CPC. Expeça-se edital de Praça Pública, atentando-se aos requisitos do art. 886, do CPC, para afixação no lugar de costume e publicação, fazendo constar a existência de eventual ônus. Encaminhe-se com 30 (trinta) dias de antecedência, o edital da Praça ao Leiloeiro oficial, a fim de que este publique o edital da hasta pública conforme determinado pelo art. 884 do CPC. Intimem-se as partes e o leiloeiro. Cumpra-se e expeça-se o necessário. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito