Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante o retorno dos autos da segunda instancia INTIMO as partes para ciência e manifestação.
19/09/2023, 00:00
Baixa Definitiva
15/09/2023, 13:25
Remessa (outros motivos)
15/09/2023, 13:25
Trânsito em julgado
15/09/2023, 13:25
Decurso de Prazo
15/09/2023, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A RECURSO DA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO POSSIBILIDADE – COMISSÃO DE PERMANENCIA – CUMULAÇÃO INDEVIDA – RECURSO DESPROVIDO. É direito do consumidor, conforme prescreve o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, a possibilidade de modificar as cláusulas contratuais, que estabeleçam prestações desproporcionais ou a revisão delas. A cobrança da comissão de permanência pelas instituições financeiras é lícita em caso de mora. No entanto, deve ser calculada à taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central e limitada à taxa pactuada no contrato, conforme se infere do Enunciado da Súmula n. 294 do Superior Tribunal de Justiça.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A RECURSO DA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO POSSIBILIDADE – COMISSÃO DE PERMANENCIA – CUMULAÇÃO INDEVIDA – RECURSO DESPROVIDO. É direito do consumidor, conforme prescreve o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, a possibilidade de modificar as cláusulas contratuais, que estabeleçam prestações desproporcionais ou a revisão delas. A cobrança da comissão de permanência pelas instituições financeiras é lícita em caso de mora. No entanto, deve ser calculada à taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central e limitada à taxa pactuada no contrato, conforme se infere do Enunciado da Súmula n. 294 do Superior Tribunal de Justiça.
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento
18/08/2023, 16:24
Não-Provimento
18/08/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 11:41
Mérito
18/08/2023, 11:28
Decurso de Prazo
17/08/2023, 01:08
Decurso de Prazo
17/08/2023, 01:08
Publicação
07/08/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2023, 00:25
Para julgamento de mérito
04/08/2023, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 15 de Agosto de 2023 a 17 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento
03/08/2023, 19:41
Expedição de documento
03/08/2023, 19:40
Conclusão (para julgamento)
11/04/2023, 11:18
Ato ordinatório
11/04/2023, 11:17
Mero expediente
11/04/2023, 10:37
Conclusão (para julgamento)
26/01/2023, 14:52
Conclusão (para decisão)
25/01/2023, 22:41
Documento
16/01/2023, 17:30
Documento
16/01/2023, 17:28
Recebimento
16/01/2023, 14:49
Distribuição (sorteio)
16/01/2023, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que o Recurso de Apelação foi interposto tempestivamente. Intimo a parte para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo legal.
11/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da parte autora do inteiro teor da r. sentença Judicial proferida nos nos autos.
11/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da parte requerida do inteiro teor da r. sentença judicial proferida nos autos.