Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1001858-23.2021.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO AGRO BOM SUCESSO CORRETORA DE CEREAIS EIRELI e outros
Vistos. Em atenção à decisão proferida em sede de recurso de agravo de instrumento (ID 233212530), PROCEDA-SE à realização de nova penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD em face de AGRO BOM SUCESSO CORRETORA DE CEREAIS EIRELI - CNPJ: 29.543.877/0001-00 e JOAO PAULO CRISOSTOMO DA SILVA - CPF: 948.276.561-34, cujo valor da dívida perfaz o montante de R$ 54.354,21 (cinquenta e quatro mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos), por meio da modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 dias, cujo resultado será acostado aos autos ao final do período. Inclua-se a minuta de bloqueio. Realizado o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Cumpridas as diligências acima e nada sendo localizado, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, apresentando bens a serem penhorados, no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito