Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
DECISÃO
Processo: 1000040-36.2023.8.11.0079..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: PAULO DOUGLAS DE JESUS BRITO, MAURO SILVA VIEIRA, JOSE DE RIBAMAR VIEIRA DA SILVA FILHO
Intimação - DECISÃO
Vistos. O exequente requereu a busca de endereço dos executados e comprovou nos autos o recolhimento das taxas necessárias para a realização das diligências eletrônicas, cumprindo o requisito administrativo para o deferimento do pleito. Assim, defiro o pedido retro e realizo a busca de endereço dos requeridos através do sistema SISBAJUD. Segue em anexo o resultado da pesquisa. Expeça-se o necessário para citação dos executados. Se restar negativa a diligência do Oficial de Justiça, INTIME-SE o exequente na pessoa de seu procurador para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço os devedores, sob pena de suspensão. Diversamente, com a citação dos executados e o decurso de prazo para pagamento da dívida, determino que a secretaria certifique se houve a interposição de embargos a execução. Após, intime-se o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, querendo o que entender de direito, indicando bens a penhora e apresentando planilha de cálculo atualizada, sob pena de suspensão. Nada mais a cumprir, tornem-me os autos conclusos. Às providências. Ribeirão Cascalheira/MT, datado e assinado eletronicamente. Laís Baptista Trindade Juíza de Direito