CARLOS FERNANDO FERRACIOLLI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS FERNANDO FERRACIOLLI
Autor
TIAGO COELHO DE OLIVEIRA
Autor
ZEFERINO LONGHI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ODALGIR SGARBI JUNIOR
OAB/MT 11130·CPF·Representa: Autor
EMILY MARIA DA SILVA SANTOS
OAB/MT 32491·CPF·Representa: Autor
SILVANA ALVES DE SOUZA
OAB/MT 15374·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA TODESCHINI NECKLER
OAB/MT 29177·CPF·Representa: Autor
ERIKA CRISTINA DA SILVA SANTOS
OAB/MT 28740·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
15/10/2025, 16:48
Trânsito em julgado
15/10/2025, 16:47
Decurso de Prazo
08/10/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 15:15
Publicação
15/09/2025, 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2025, 22:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do
SENTENÇA
Processo: 1008357-55.2022.8.11.0015..
Vistos etc. 1. Considerando a composição amigável entre as partes, com fulcro no artigo 840 do Código Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO formulado nos autos (Id. 187652680). 2. Por conseguinte, comprovado o pagamento (Id. 192733932/192733934), julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 3. Ficam dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo. 4. Intime-se o requerido, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o pagamento remanescente dos honorários periciais[1], sob pena de aplicação das medidas cabíveis. 5. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito [1] Id. 172981218 (R$ 1.092,54); Id. 173612702 (R$ 1.092,54); Id. 175850456 (R$ 1.092,54).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do
SENTENÇA
Processo: 1008357-55.2022.8.11.0015..
Vistos etc. 1. Considerando a composição amigável entre as partes, com fulcro no artigo 840 do Código Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO formulado nos autos (Id. 187652680). 2. Por conseguinte, comprovado o pagamento (Id. 192733932/192733934), julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 3. Ficam dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo. 4. Intime-se o requerido, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o pagamento remanescente dos honorários periciais[1], sob pena de aplicação das medidas cabíveis. 5. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito [1] Id. 172981218 (R$ 1.092,54); Id. 173612702 (R$ 1.092,54); Id. 175850456 (R$ 1.092,54).
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento
11/09/2025, 15:11
Homologação de Transação
11/09/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 17:08
Decurso de Prazo
07/12/2024, 02:28
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 10:58
Decurso de Prazo
23/11/2024, 02:10
Decurso de Prazo
23/11/2024, 02:10
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 15:45
Publicação
13/11/2024, 02:26
Publicação
13/11/2024, 02:26
Publicação
13/11/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 02:26
Publicação
13/11/2024, 02:24
Publicação
13/11/2024, 02:24
Publicação
13/11/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REU: ZEFERINO LONGHI CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc. VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO os advogados e as partes, para manifesta com a juntada do laudo pericial, conforme decisão id.169028770, 2.8.prazo:(15) dias. Sinop-MT, 11 de novembro de 2024 Aricelma Lúcia da Silva Auxiliar Judiciária
Intimação - PROCESSO Nº1008357-55.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:AUTOR(A): TIAGO COELHO DE OLIVEIRA POLO PASSIVO:
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REU: ZEFERINO LONGHI CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc. VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO os advogados e as partes, para manifesta com a juntada do laudo pericial, conforme decisão id.169028770, 2.8.prazo:(15) dias. Sinop-MT, 11 de novembro de 2024 Aricelma Lúcia da Silva Auxiliar Judiciária
Intimação - PROCESSO Nº1008357-55.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:AUTOR(A): TIAGO COELHO DE OLIVEIRA POLO PASSIVO:
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REU: ZEFERINO LONGHI CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc. VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO os advogados e as partes, para manifesta com a juntada do laudo pericial, conforme decisão id.169028770, 2.8.prazo:(15) dias. Sinop-MT, 11 de novembro de 2024 Aricelma Lúcia da Silva Auxiliar Judiciária
Intimação - PROCESSO Nº1008357-55.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:AUTOR(A): TIAGO COELHO DE OLIVEIRA POLO PASSIVO:
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REU: ZEFERINO LONGHI CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc. VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO os advogados e as partes, para que, deposite o restante após apresentado o laudo pericial nos autos, conforme decisão id.169028770, 2.6.prazo:(05) dias. Sinop-MT, 11 de novembro de 2024 Aricelma Lúcia da Silva Auxiliar Judiciária
Intimação - PROCESSO Nº1008357-55.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:AUTOR(A): TIAGO COELHO DE OLIVEIRA POLO PASSIVO:
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REU: ZEFERINO LONGHI CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc. VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO os advogados e as partes, para que, deposite o restante após apresentado o laudo pericial nos autos, conforme decisão id.169028770, 2.6.prazo:(05) dias. Sinop-MT, 11 de novembro de 2024 Aricelma Lúcia da Silva Auxiliar Judiciária
Intimação - PROCESSO Nº1008357-55.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:AUTOR(A): TIAGO COELHO DE OLIVEIRA POLO PASSIVO:
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REU: ZEFERINO LONGHI CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc. VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO os advogados e as partes, para que, deposite o restante após apresentado o laudo pericial nos autos, conforme decisão id.169028770, 2.6.prazo:(05) dias. Sinop-MT, 11 de novembro de 2024 Aricelma Lúcia da Silva Auxiliar Judiciária
Intimação - PROCESSO Nº1008357-55.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:AUTOR(A): TIAGO COELHO DE OLIVEIRA POLO PASSIVO:
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento
11/11/2024, 15:26
Ato ordinatório
11/11/2024, 15:22
Expedição de documento
11/11/2024, 15:18
Ato ordinatório
11/11/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 13:14
Ato ordinatório
08/11/2024, 16:25
Ato ordinatório
05/11/2024, 14:00
Ato ordinatório
01/11/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 10:42
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:11
Decurso de Prazo
23/10/2024, 02:11
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 10:53
Decurso de Prazo
17/10/2024, 02:07
Publicação
16/10/2024, 02:35
Publicação
16/10/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REU: ZEFERINO LONGHI CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc. VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO os advogados e as partes que, foi designado para o dia 05/11/2024, às 13:30 horas para realização da perícia, Local: Cartório da 2.a Vara Cível da Comarca de Sinop/MT (id.172291404), as partes para que, cada uma deposite 50% dos honorários periciais que lhe cabe no prazo de 05 (cinco) dias antes da data marcada para o início dos trabalhos e o restante após apresentado o laudo pericial nos autos. conforme decisão id.169028770, 2.6. Sinop-MT, 14 de outubro de 2024 Aricelma Lúcia da Silva Auxiliar Judiciária
Intimação - PROCESSO Nº1008357-55.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:AUTOR(A): TIAGO COELHO DE OLIVEIRA POLO PASSIVO:
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REU: ZEFERINO LONGHI CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc. VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO os advogados e as partes que, foi designado para o dia 05/11/2024, às 13:30 horas para realização da perícia, Local: Cartório da 2.a Vara Cível da Comarca de Sinop/MT (id.172291404), as partes para que, cada uma deposite 50% dos honorários periciais que lhe cabe no prazo de 05 (cinco) dias antes da data marcada para o início dos trabalhos e o restante após apresentado o laudo pericial nos autos. conforme decisão id.169028770, 2.6. Sinop-MT, 14 de outubro de 2024 Aricelma Lúcia da Silva Auxiliar Judiciária
Intimação - PROCESSO Nº1008357-55.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:AUTOR(A): TIAGO COELHO DE OLIVEIRA POLO PASSIVO:
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento
14/10/2024, 17:41
Ato ordinatório
14/10/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 15:29
Ato ordinatório
14/10/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 17:06
Publicação
25/09/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REU: ZEFERINO LONGHI CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc. VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a,s) advogado(a,s) e as partes, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico (art. 465, § 1º, do CPC/2015), bem como se manifestem sobre a proposta dos honorários(id.169979536), conforme decisão (id.169028770 item.2.4), prazo: 15(quinze) dias. Sinop-MT, 23 de setembro de 2024 Aricelma Lúcia da Silva Auxiliar Judiciária
Intimação - PROCESSO Nº1008357-55.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:AUTOR(A): TIAGO COELHO DE OLIVEIRA POLO PASSIVO:
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REU: ZEFERINO LONGHI CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc. VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a,s) advogado(a,s) e as partes, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico (art. 465, § 1º, do CPC/2015), bem como se manifestem sobre a proposta dos honorários(id.169979536), conforme decisão (id.169028770 item.2.4), prazo: 15(quinze) dias. Sinop-MT, 23 de setembro de 2024 Aricelma Lúcia da Silva Auxiliar Judiciária
Intimação - PROCESSO Nº1008357-55.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:AUTOR(A): TIAGO COELHO DE OLIVEIRA POLO PASSIVO:
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento
23/09/2024, 15:12
Expedição de documento
23/09/2024, 15:12
Ato ordinatório
23/09/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 14:30
Ato ordinatório
23/09/2024, 13:26
Publicação
19/09/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 1008357-55.2022.8.11.0015..
AUTOR: TIAGO COELHO DE OLIVEIRA
RÉU: ZEFERINO LONGHI
Vistos etc. Saneamento As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Não havendo questões processuais pendentes, dou o feito por saneado. 1. Dos pontos controvertidos. 1.1. Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) a inexistência de relação jurídica entre as partes; b) a emissão do título pelo requerido; c) existência de eventual fraude na emissão do cheque; d) a validade do cheque diante da alegação de falsidade da assinatura; e) a existência de valor a ser pago e, se positivo, o seu quantum. 1.2. As partes ficam cientes de que poderão pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no tocante ao ponto controvertido fixado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 357, § 1º, CPC). 2. Das provas: 2.1. Defiro o pedido para produção de prova oral consistente no depoimento pessoas das partes, bem como na oitiva de testemunhas, conforme requerido por ambas em Id. 130241956 e Id. 132104944. 2.2. Defiro a prova pericial grafotécnica postulada pelas partes e, por conseguinte, nomeio Carlos Fernando Ferraciolli, engenheiro de avaliação e perícias, com endereço na Rua das Castanheiras, 1228 – sala 2 – Centro – CEP: 780.550-000 – Sinop/MT, telefone: 66-99986-0000, independentemente de termo de compromisso, a fim de esclarecer se a assinatura aposta no título executivo de Id. 84186945 é ou não autêntica, bem como responder aos demais quesitos apresentados pelas partes. Deverá apresentar sua proposta de honorários em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, §2º, I, do Código de Processo Civil. 2.3. Tendo em vista que a perícia técnica foi requerida por ambas as partes, os honorários periciais deverão ser rateados, ficando 50% a cargo de cada um, em consonância com o disposto no art. 95 do CPC. 2.4. Intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico (art. 465, § 1º, do CPC/2015), bem como se manifestem sobre a proposta dos honorários. 2.5. Se não houver impugnação ao valor dos honorários, intime-se o perito para designar data, horário e local para realização da perícia, comunicando este Juízo, a fim de que as partes sejam intimadas. 2.6. Intimem-se as partes para que cada uma deposite 50% dos honorários periciais que lhe cabe no prazo de 05 (cinco) dias antes da data marcada para o início dos trabalhos e o restante após apresentado o laudo pericial nos autos. 2.7. Concedo ao perito o prazo de 30 (trinta) dias, para entrega do laudo, devendo conter os requisitos elencados no artigo 473 do CPC. 2.8. Após a juntada do laudo pericial, delibero ouvir as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º). 3. Após, com ou sem manifestação das partes, o que deverá ser certificado, remetam-me os autos conclusos para designação de audiência de instrução. 4. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento
17/09/2024, 15:22
Decisão de Saneamento e Organização
17/09/2024, 15:22
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do
DESPACHO
Processo: 1008357-55.2022.8.11.0015..
Vistos etc. 1. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando-as com objetividade e justificando a sua pertinência, ou digam se pretendem o julgamento antecipado, sob pena de preclusão. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos. 3. Intimem-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento
22/09/2023, 17:17
Mero expediente
22/09/2023, 17:17
Conclusão (para decisão)
30/03/2023, 18:01
Petição (Impugnação aos embargos)
20/02/2023, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REU: ZEFERINO LONGHI CERTIDÃO Certifico que os embargos id. 101863307 é tempestivo e, conforme autorizado pelo art. 152, inc. VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) autor(a) a se manifestar nos termos do item 3 do despacho id. 84466330. Sinop-MT, 31 de janeiro de 2023 LUZIMEIRY TOMAZ NAZARIO Gestor de Secretaria
Intimação - PROCESSO Nº1008357-55.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:AUTOR(A): TIAGO COELHO DE OLIVEIRA POLO PASSIVO:
01/02/2023, 00:00
Expedição de documento
31/01/2023, 15:44
Ato ordinatório
31/01/2023, 15:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/12/2022, 10:26
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 10:26
Devolvidos os autos
22/10/2022, 09:51
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 15:31
Decurso de Prazo
23/08/2022, 18:37
Decurso de Prazo
17/08/2022, 10:20
Mandado
02/08/2022, 13:25
Expedição de documento
01/08/2022, 18:13
Publicação
25/07/2022, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2022, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do
DESPACHO
Processo: 1008357-55.2022.8.11.0015.
Vistos etc. 1. Considerando o equívoco no protocolo da petição de ID. 90428457, em atenção ao pedido de ID. 90445167, procedo a respectiva exclusão. 2. No mais, prossiga-se no cumprimento da decisão de ID. 84466330, conforme requerido em ID. 90445167. 3. Cumpra-se. Sinop, 21 de julho de 2022. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
22/07/2022, 00:00
Expedição de documento
21/07/2022, 14:50
Mero expediente
21/07/2022, 14:50
Movimentação processual
21/07/2022, 14:47
Conclusão (para despacho)
21/07/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 18:35
Publicação
29/06/2022, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: ZEFERINO LONGHI CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc. VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) autor(a) para manifestar-se, quanto a devolução da correspondência, pela ECT com alínea "ausente” (ID.86315278), caso necessário já efetue o depósito do oficial de justiça, para o devido cumprimento do mandado, Prazo: 15 (quinze) dias Sinop-MT, 27 de junho de 2022 Aricelma Lúcia da Silva Auxiliar Judiciária
Intimação - PROCESSO Nº1008357-55.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:AUTOR(A): TIAGO COELHO DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: