Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
DECISÃO
Processo: 1001368-35.2022.8.11.0079..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANA PAULA DA COSTA, MARIA DE FATIMA LUZ AZEVEDO
Vistos. Proceda a secretaria a expedição de certidão de admissão da execução para fins de averbação premonitória no registro público, nos termos do art. 828 do CPC, após recolhida a taxa de expedição. Diante do requerimento de busca de bens, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas em relação a todos os devedores, conforme item 4 da Tabela B, da Lei Estadual nº 11.077/2020, bem como deverá apresentar memória de cálculo atualizada. Em seguida, faça a conclusão. Às providências. Ribeirão Cascalheira/MT, datado e assinado eletronicamente. LAÍS BAPTISTA TRINDADE Juíza Substituta