MARIA LUCILIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA LUCILIA GOMES
OAB/SP 84206·CPF·Representa: Autor
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
OAB/MT 14176·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento
08/04/2026, 08:49
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 08:46
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se o Polo Ativo para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que direito face a(s) correspondência(s) devolvida(s) nos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco S/A.
Executados: Jorge Baptista Penido e Cia Ltda e Outro.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1024861-75.2022.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. Considerando os termos do petitório de retro, em consonância com o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil e atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central permitindo o bloqueio on-line de valores, hei por bem em deferir a penhora on-line junto ao Sistema Sisbajud, determinando a penhora nas contas bancárias em nome da parte executada. Na forma do disposto no §2º, do art.1º, do Provimento nº 04/2007, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, os autos permanecerão no gabinete do Juiz até que se processe a ordem. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 08 de setembro 2.025. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1024861-75.2022.8.11.0003.
Vistos, etc. Atentando pela circunstância deste Juízo dispor do convênio oferecido pelo Tribunal de Justiça, denominado “RenaJud”, que possibilita a busca on-line de veículos, bem como, averbar restrições, hei por bem em deferir o pedido de (Id.196371405) e, via de consequência, nesta data fora realizada a averbação de restrição de transferência do bem livre e desembaraçado de propriedade do executado -avalista- (Jorge Baptista Penido), conforme extratos em anexo. Noutro trilho, nesta data fora efetuada a transferência do valor bloqueado, para a Conta Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Sobre os documentos fornecidos pelo convênio “Sisbajud”, manifestem-se as partes, no prazo de (5) cinco dias, em consonância com o disposto no artigo 854, §2º e §3º do Código de Processo Civil. No mesmo diapasão, intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador, para, no prazo de (5) cinco dias: a) requerer o que de direito, ante os extratos em anexo, fornecidos pelo sistema “Renajud”; b) carrear aos autos cópia atualizada do débito, e; c) recolher as taxas referentes as consultas realizadas, nos termos da Lei Estadual nº11.077/2020, sob pena de extinção. Vindo aos autos, conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 10 de setembro de 2.025. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento
11/09/2025, 10:16
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 07:33
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:00
Decurso de Prazo
24/06/2025, 02:24
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 13:41
Mandado (entregue ao destinatário)
29/05/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 09:53
Mandado
27/05/2025, 18:58
Expedição de documento
27/05/2025, 18:50
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 13:26
Publicação
05/02/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistas ao Polo Ativo para que, no prazo de 05(cinco) dias, requeira o que de direito face à Certidão Negativa do(a) Oficial(a) de Justiça. ATENÇÃO: Caso não seja beneficiário(a) de gratuidade, e caso opte por nova citação/intimação via Oficial de Justiça, fica o(a) Autor(a) desde já INTIMADO a informar endereço atualizado, bem como, a recolher as custas da diligência através do site: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home, devendo juntar aos autos a guia de recolhimento e o comprovante de pagamento.
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento
03/02/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 18:27
Publicação
30/01/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento de diligência para o Oficial de Justiça via Central de Pagamento de Diligências – CPD, nos termos do Provimento nº 7/2017 – CGJ, juntando-se a guia e o comprovante do referido pagamento nos autos para fins de expedição de mandado no endereço de id 130056832 na cidade de Rondonópolis-MT, vez que as diligências apresentadas no id 172056847 foram para a comarca de Primavera do Leste - MT. O recolhimento deverá ser feito através do site: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home TUTORIAL: 1) clicar em "Emitir Guia"; 2) Selecionar Serviço: "DILIGÊNCIA"; 3) optar por "1º Grau"; 4) Informar o número do Processo e clicar "Buscar", conferir dados e clicar "Próximo"; 5) Informar Cidade e Bairro e clicar "+Adicionar Bairro" (podem ser adicionados vários Bairros); 6)-Informar dados do Pagante; 7) Clicar em "Gerar guia". OBSERVAÇÃO: Após o pagamento, a guia e o comprovante de pagamento deverão ser juntados ao processo.
29/01/2025, 00:00
Mandado
28/01/2025, 14:16
Expedição de documento
28/01/2025, 09:51
Expedição de documento
28/01/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 10:02
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 09:15
Decurso de Prazo
20/09/2024, 02:10
Publicação
12/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove(m) o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça.
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento
10/09/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 16:48
Decurso de Prazo
24/07/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1024861-75.2022.8.11.0003 Vistos etc... Acolho o pedido formulado no (id.130056832), mediante as cautelas de estilo. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis, 12 de julho de 2024. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento
12/07/2024, 17:58
Outras Decisões
12/07/2024, 17:58
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 10:37
Decurso de Prazo
21/10/2023, 04:54
Decurso de Prazo
20/10/2023, 13:10
Publicação
26/09/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que direito face a(s) correspondência(s) devolvida(s) nos autos.
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento
22/09/2023, 09:59
Documento
11/09/2023, 08:14
Expedição de documento
22/08/2023, 12:05
Decurso de Prazo
06/06/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 16:12
Publicação
30/05/2023, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco S/A.
Executado: Jorge Baptista Penido e Cia Ltda.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1024861-75.2022.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. Atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central, denominado “Sisbajud”, permitindo o bloqueio on-line de valores e requisição de informações, bem como, o convênio “Infojud”, hei por bem em deferir o pedido de busca de endereço da parte executada, formulado no petitório de (Id.111183018), conforme extratos em anexo. Assim, intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador, para que no prazo de (5) cinco dias, requeira o que de direito, sob pena de extinção. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 25 de maio de 2.023. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento
25/05/2023, 16:33
Expedição de documento
25/05/2023, 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
25/05/2023, 16:32
Conclusão (para decisão)
05/05/2023, 13:23
Decurso de Prazo
27/04/2023, 02:21
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 10:08
Publicação
31/03/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco S/A.
Executado: Jorge Baptista Penido e Cia Ltda.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1024861-75.2022.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. Considerando os termos do petitório de (Id.111183018), determino a intimação da parte exequente, via seu bastante procurador, para recolher as taxas referentes a consulta postulada, devendo comprovar seu recolhimento nos autos, no prazo de (15) quinze dias, nos termos da Lei Estadual nº11.077/2020, após conclusos. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 27 de março de 2.023. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
30/03/2023, 00:00
Expedição de documento
29/03/2023, 08:15
Expedição de documento
29/03/2023, 08:15
Mero expediente
29/03/2023, 08:15
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 11:47
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 15:36
Publicação
23/02/2023, 06:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 109729266.
20/02/2023, 00:00
Expedição de documento
17/02/2023, 18:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/02/2023, 06:54
Petição (Petição (outras))
11/02/2023, 06:54
Mandado
01/02/2023, 12:19
Expedição de documento
31/01/2023, 13:18
Petição (Petição (outras))
27/12/2022, 15:17
Publicação
14/12/2022, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco S/A.
Executado: Jorge Baptista Penido e Cia Ltda.
executado: ao advogado do executado e/ou pessoalmente, na forma dos §§1º, 2º e 3º, do art. 841, da Lei nº 13.105/15. Recaindo a penhora em bens imóveis,
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1024861-75.2022 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Execução de Título Extrajudicial” em desfavor de JORGE BAPTISTA PENIDO E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos. D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei. Cite-se o executado, para que no prazo de (03) três dias, a contar da citação, efetue o pagamento da dívida. (art.829, da Lei nº 13.105/15) Com amparo no artigo 827 da Lei nº13.105/15, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento); e, no caso de integral pagamento no prazo de (03) três dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade. (§1º, art. 827, da Lei nº 13.105/15) Não efetuado o pagamento, no prazo supra mencionado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação. (art. 829, §1º, da Lei nº 13.105/15) Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o intime-se também o cônjuge do executado. (art. 842 da Lei nº 13.105/15) Cientifique-se o executado para que, querendo, ofereça embargos no prazo de (15) quinze dias, contando-se da data da juntada aos autos do mandado de citação. (art. 915 da Lei nº 13.105/15) Intime-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, 12 de dezembro de 2022. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
13/12/2022, 00:00
Expedição de documento
12/12/2022, 18:38
Decisão Interlocutória de Mérito
12/12/2022, 18:38
Conclusão (para decisão)
08/12/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
19/11/2022, 09:16
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 10:12
Publicação
04/11/2022, 07:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2022, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: BANCO BRADESCO S.A.
Réu: JORGE BAPTISTA PENIDO & CIA LTDA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1024861-75.2022.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. BANCO BRADESCO S.A., pessoa jurídica de direito privado, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Execução de Título Extrajudicial” em desfavor de JORGE BAPTISTA PENIDO & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sobreveio o pedido citação, vindo-me os autos conclusos. D E C I D O: Intime-se a parte exequente, através de seu bastante procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas e taxas judiciais, bem como, comprove seu recolhimento nos autos, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil e §2º art. 2º do Provimento nº22/2016-CGJ, sob pena de extinção nos moldes dos artigos 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil e observando-se os Provimentos nº 40/2014/CGJ, nº 80/2014/CGJ nº 88/2014/CGJ. Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado nos autos, após conclusos. Intimem-se e cumpra-se. Rondonópolis-MT, 31 de outubro de 2022. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.