Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0014786-71.2018.8.11.0055..
REQUERENTE: EDER J. DOS SANTOS E CIA LTDA - ME, PATRÍCIA PASSARELLO DE JESUS SANTOS
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Vistos, etc. Diante da necessidade de prosseguimento dos autos, DECIDO: 1. NOMEIO a empresa JC CONSULTORIA E PROJETOS AGROAMBIENTAIS, com endereço profissional Av. do Bosque, n. 730, sala 01, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, telefone nº (65) 3054-4567 / 98118-5523, para a realização de perícia ambiental, independentemente de termo de compromisso. Consigno que a perícia deverá ser realizada sob a ótica dos pontos controvertidos já fixados, quais sejam: a) se há a existência de risco ao saneamento de água municipal com a construção da propriedade do autor; b) qual a distância da propriedade e do córrego Figueira/Queima Pé; c) se a área consolidada incompatibiliza a conservação natural e/ou viola o direito ambiental vigente. 2. Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita a nomeação, indicar o profissional responsável e apresentar sua proposta de honorários. 3. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição dos peritos, se for o caso, indicar/ratificar assistente técnico e os quesitos (CPC, art. 465, § 1º). 4. Posteriormente à manifestação do perito, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias úteis acerca da proposta de honorários. 4.1 No caso de anuência expressa ou de silêncio quanto à proposta de honorários, deverá depositar o montante em 10 (dez) dias (CPC, art. 95, §1º). 4.2 No caso de discordância, intime-se o perito para que, sendo o caso, adeque a proposta. 5. Com o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, informando nos autos dia, hora e local dos trabalhos com antecedência suficiente para que se intimem todos. 6. Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 7. Juntado o laudo: 7.1 Expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais; 7.2 Intimem-se as partes para as suas manifestações, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Cumpra-se com brevidade. Tangará da Serra, datado e assinado digitalmente. DIEGO HARTMANN Juiz de Direito